Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 933, de 11 de novembro de 2013
Lei nº 933/2013
1 - desenvolver ação integrada e articulada com as Secretarias de Estado e demais órgãos públicos, visando a implantação e implementação de políticas públicas comprometidas com a superação das discriminações e desigualdades, em função da orientação sexual e da identidade de gênero;
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S ESTADO DE RORAIMA í£ "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
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"Cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado de Roraima - CEDDP/LGBT-RR e dá outras providências".
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CE
Art. Io Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da População de Lésbicas, «Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado de Roraima (CEDDP/LGBT-RR), no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução de políticas públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), destinadas a assegurar a essa população o pleno exercício de sua cidadania.
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1. Entidades e movimentos populares que tenham por finalidade estatutária o atendimento, promoção e defesa dos direitos humanos e sociais de LGBT; 2. As entidades devem ser legítimas e legalmente constituídas.
Art. T Os membros do Conselho não receberão qualquer remuneração, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 Leandro.Bastos-06/11/2013 11:51:07
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''Art. 4°[...]
[···]
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de novembro de 2013.
JOSÉ DE ^CHIEtA JÚNIOR Governador/do Estado de Roraima
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