- Ao Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, compete:Iexecutar a Política Fundiária do Estado;
IIexecutar os projetos de regularização fun diária e de colonização, promovendo as medidas administrativas; cabí veis, de forma a assegurar um desenvolvimento integrado e harmônico;
IIIinstituir o pacto de retrovenda cpm prazo determinado, caso não tenha o adquirente dado a merecida destinação ao imóvel adquirido, ou outro ônus que possa ensejar a retomada cia área pelo mau uso por descumprimento às normas de preservação ecológica ou outros de interesse público;
IVatuar nos procedimentos administrativos e preparatórios referentes à discriminação de terras e nas desapnpriaçòes;
Vrepresentar o Estado, ativa e passivamente, nos atos, procedimentos, convênios e políticas de assuntos furdiários, inclusive demarcatórios e divisórios de prédios rústicos, usucapião e águas;
VIadministrar as terras públicas de domínio estadual que não estiverem vinculadas a determinado uso, protegendo-as contra invasões; j
VIIrealizar o mapeamento sistemático do ter ritório estadual, a elaboração do cadastro territorial do Estado e sua estatística imobiliária;
VIIIpromover, periodicamente, a avaliação das Terras Públicas Estaduais, através de instrumentos e procedimentos legais;
IXdirimir, na instância administrati va, os
litígios sobre a matéria;
Xcoibir tanto os latifúndios como os minifún dios improdutivos, bem como a especulação imobiliária;
XIaferir a medição, localização,documentação e aproveitamento econômico das áreas objeto de alienação, prevenindo litígios e conferindo a titulagem; GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
XIImanter o arquivo e mapeamento de todos os imóveis urbanos e rurais de propriedades do Estado;
XIIIpromover a formalização e tramitação de processo administrativos, visando a expedição de licenças de bcupação, títulos provisórios e definitivos, os quais serão expedidos com a assinatura do Governador do Estado e do Presidente do ITERAIMA.