O ITERAIMA tem por finalidade elaborar e executar a política fundiária do Estado, investido de poderes para promover a discriminação, arrecadação das terras públicas edevolutas ou aquelas transferidas da União, por força da Lei ou incorporadas por qualquer meio legal ao Patrimônio Estadual, bem como, anormalização de áreas urbanas, rurais e bens imóveis de domínio e possedo Estado. (NR) § Io AoITERAIMA compete ainda: (NR)Ipromover, por razões de interesse social ou específico, ações que visem adequar os assentamentos informais aos princípios legais, de modo a garantir o reconhecimento do direito social de moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito social ao meio ambiente equilibrado; (NR)
IIatender às exigências fundamentais de ordenação do solo, em conformidade com os preceitos de regularização fundiária sustentável, considerando o conjunto de políticas e medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais; (NR)
IIIplanejar, promover a execução, coordenar e controlar programas de colonização, assentamento e reassentamento em terras públicas ou de sua propriedade; (NR)
IVfomentar programas particulares decolonização; (NR)
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Vexecutar projetos de regularização fundiária e de colonização, promovendo as medidas administrativas cabíveis, de forma aassegurar aos mesmos um desenvolvimento integrado e harmônico, mediante: (NR)
a)o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de assistência técnica e extensão para, através da difusão de conhecimento de natureza técnica, econômica esocial, promover o aumento da produção, da produtividade, do uso e ocupação do solo e conseqüente melhoria das condições de vida nos meios rural eurbano roraimenses; (AC)
b)o suprimento de bens e insumos de produção necessários ao desenvolvimento agrário, quer seja através da iniciativa privada e de outros organismos oficiais, quer seja diretamente, quando assim se fizer necessário; (AQ
c)o estímulo e apoio aos produtores rurais e moradores de áreas urbanas para que desenvolvam suas próprias organizações sob forma de associações, cooperativas, sindicatos e outras. (AC) .
VIinstituir o pacto de retrovenda com prazo determinado, caso não tenha o adquirente dado a adequada destinação ao imóvel adquirido, ou outro ônus que possa ensejar a retomada da área pelo mau uso, por descumprimento das normas de preservação ecológica ou outros de interesse público; (NR) # . Vn - atuar nos procedimentos administrativos e preparatórios referentes à discriminação de terras e desapropriações; (NR) . ^ .
VIIIdefinir e caracterizar as áreas dominiais rurais e urbanas que constituam patrimônio de Estado ou de quaisquer outras entidades de direito público; (NR)
IXpromover na forma da legislação vigente, a arrecadação, a discriminação administrativa ou judicial, amatrícula, adestinação ealegitimação da posse, bem como, a incorporação ao patrimônio estadual eemissão de concessão de uso das terras devolutas e do espaço aéreo sobre suas superfícies; (NR)
Xrepresentar o Estado, ativa e passivamente, nos atos, procedimentos, convênios e políticas de assuntos fundiários, inclusive demarcatórios edivisórios, de prédios rústicos, usucapião e águas; (NR)
XIadministrar as terras públicas de domínio estadual que não estiverem vmculadas a determinado uso, protegendo-se contra invasões; (NR)
XIIpromover arealização do mapeamento sistemático do território estadual; (NR) Xni - promover, periodicamente, aavaliação das Terras Públicas Estaduais, através de instrumentos e procedimentos legais; (NR)
XIVdirimir, na instância administrativa, os litígios sobre amatéria; (AC)
XVcoibir tanto oslatifúndios como osminifúndios improdutivos; (AC)
XVIaferir amedição, localização, documentação eaproveitamento econômico das áreas objeto de alienação, prevenindo litígios econferindo atitulação; (AC)
XVIImanter o arquivo e mapeamento de todos os imóveis urbanos e rurais de propriedade do Estado; (AC)
XVIII - promover a formalização e tramitação de processos administrativos, visando â expedição de concessões, licenças de ocupação, títulos provisórios ou definitivos, os quais serão expedidos com aassinatura do Governador do Estado e do Diretor-Presidente do ITERAIMA; (AC) S
XIXceder, alienar, aforar, arrendar, onerar e gravar terras devolutas nos termos^da leij promovendo alicitação, nos casos em que é exigida; (AC)
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XXreceber e outorgar escrituras referentes a bens imóveis, quando autorizado a promover amatrícula em matéria de sua competência; (AC)
XXIzelar pela guarda econservação das terras devolutas e dos bens imóveis de domínio do Estado sob sua responsabilidade e sem destinação especial; (AC)
XXIIrequisitar das autoridades competentes a força necessária para garantir aposse do Estado em suasterras devolutas e patrimoniais; (AC) XXHI - promover medidas junto a organismos federais, visando à regularização do domínio de áreas situadas na faixa de fronteira do Estado de Roraima com os países limítrofes; (AC) m . , . XXTV - firmar convênios com os municípios para regularização e demarcação de imóveis de propriedade destes, na forma da legislação vigente; (AC)
XXVlevantar e avaliar qualquer bem imóvel, quando solicitado, ou, se for do seu interesse, por solicitação de particulares; (AC) #
XXVIpromover e organizar o cadastro técnico rural do Estado e a sua estatística imobiliária visando: (AC) .
a)inventariar, levantar, demarcar, avaliar e registrar os próprios estaduais rurais, ilhas, lagos, rios erespectivos terrenos marginais do Estado; (AC)
b)eliminar ou prevenir problemas relativos àlocalização, superposição eexcesso de áreas que sejam ou tenham sido devolutas; (AC)
c)propor os atos preparatórios àdesapropriação de terras rurais ebenfeitorias acaso nelas existentes* ÍAC^
d)providenciar o pagamento das indenizações fixadas ou avençadas nos procedimentos expropriatórios dessas terras; (AC)
e)manifestar-se, no que lhe couber, em processo referente a derrubadas de matas e naqueles decorrentes de aplicação da legislação florestal; (AC)
f)planejar, promover aexecução, coordenar e controlar programas de mapeamento, de georreferenciamento, de recebimento aerofotogramétrico e de densificação de apoio geodésico fundamental. (AC) #
XXVII - promover os necessários entendimentos com organismos federais, estaduais ou municipais eprivados, visando àharmonia de esforços na execução de serviços etrabalhos cartográficos; (AC) .
XXVIII - promover e incentivar acartografia, ogeorreferenciamento, a foto-interpretação e pesquisas científicas, objetivando o desenvolvimento das técnicas geodésicas, cartográficas e de foto-interpretação; (AC) . .
XXIXpromover aelaboração da carta geral do Estado, dos mapas dos municípios, de folhas topográficas, de mapas cadastrais eoutros trabalhos atinentes ao ramo; (AC)
XXXlevantar, georreferenciar e demarcar os limites do Estado e dos municípios do Estado, quando couber; e (AC) .
XXXIparticipar do zoneamento ecológico eeconômico do Estado de Roraima, (AC)
§ 2ºOITERAIMA, para aconsecução das suas finalidades, poderá celebrar convênios, k acordos ou contratos com órgãos públicos ou particulares, nacionais ou não, na formada M legislação vigente. (AC) l\ \