Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 556, de 25 de julho de 2006
Lei nº 556/2006
Nesta página
CAPÍTULO I CAPÍTULO N – DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO- SAD CAPÍTULO M – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL CAPÍTULO IV – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO V – DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DECARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PARTE VETADA – pelo Governador do Estado, do Projeto de Lei n° 015/06, convertido na Lei n°556, de 25 de julho de 2006, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, e dá outras providencias", e rejeitada pela Assembléia Legislativa.·6
GOVERNO DE RORAIMA
"Dispõe sobre o Plano de Cargos, ɧ Carreiras e Salários dos Servidores £ Públicos do Quadro de Pessoal do B Instituto de Terras e Colonização de^, Roraima - ITERAIMA, e dá outras g providências." ^:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
unico
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380*Boa VTsta-RÇÍBrasil
A_^^Zm
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO II
Dos Objetivos
m - orientar o planejamento e a execução de sistemas de acompanhamento e avaliação dos servidores, recompensando-os adequadamente, de forma que sejam estimulados no exercício de suas funções;
Praça do Centro Cívico siri* · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-8945
"AMAZÔNIA PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
SEÇÃO III
Dos Conceitos
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS*
SEÇÃO IV
Da Investídura
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945
A^^-^í'1
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO N – DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHOSAD
SEÇÃO I
Disposições Gerais
·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
SEÇÃO II
Do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED
SEÇÃO III
Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD
"AMAZÔNIA; PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
CAPÍTULO M – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Progressão Horizontal
SEÇÃO III
Da Progressão Vertical
Praça do Centro Cívico s/rt° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO RV – Da Avaliação Interna de Conhecimentos para a Progressão Vertical
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO V
DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DECARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
/
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ Io As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vrsta-RR - Brasil
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de julho de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PBVTO Governador do Estado de Roraima
A_^-^-^£1
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO IDA LEI N° 556 DE 25 DE JULHO DE 2006.
TABELA DOS CARGOS DE CARREIRA E QUANTITATIVO DE VAGAS
TABELAI CARGOS DE NÍVEL SUPERIORPADRÃOREFERÊNCIA-QUANTITATIVO
PADRÃO PADRÃO QUANTIDA CARGO REFERENi REFERÊN DE DE A INICIAL CIA FINAL VAGAS Analista Técnico 11-E 14-D 05
Analista em Desenvolvimento Agrário 11-E 14-D 09
TOTAL DE VAGAS 14
TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - PADRÃOREFERÊNCIAQUANTITATIVO
PADRÃO PADRÃO
QUANTIDAD CARGO REFERÊNC REFERÊNC E DE VAGAS IA INICIAL IA FINAL Técnico Administrativo 5-B 8-A 30
Técnico em Desenvolvimento Agrário 6-A 8-G 14
Técnico em Desenvolvimento Fundiário 6-A 8-G 05
TOTAL DE VAGAS 49
TABELA III CARGOS DE NÍVEL BÁSICO - PADRÃO - REFERÊNCIA - QUANTITATIVO
PADRÃO PADRÃO CARGO REFERÊNC REFERÊNC IA INICIAL IA FINAL Agente Operacional de Serviços 2-C 5-B TÕTÃLDÉ VAGAS
PABX: 0**(95) 623-1410 - Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
ANEXO II DA LEI N° 55 6 DE 25 DE JULHO DE 2006.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DE CARREIRA
TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: Analista Técnico Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades meio e fim da Umdade de lotação, respeitada a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço. INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo OUTROS REQUISITOS: Registro profissional nos Conselhos/Órgãos das respectivas classes.
Cargo: Analista em Desenvolvimento Agrário Planejar, coordenar, organizar, acompanhar e executar programas e projetos relacionados ao desenvolvimento agrário das comunidades atendidas pelo ITERAIMA, pesquisando e aplicando princípios teóricos e técnicas relativas ao seu campo de atuação. INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo OUTROS REQUISITOS: Registro profissional nos Conselhos/Órgãos das respectivas classes.
TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Cargo: Técnico Administrativo Executar, acompanhar e controlar atividades relacionadas à gestão de recursos materiais, financeiros e humanos, bem como, as de divulgação e promoção do ITERAIMA, aplicando princípios e teorias relativas ao seu campo de atuação. INSTRUÇÃO: Curso de Nível Médio
Cargo: Técnico em Desenvolvimento Agrário Executar, sob orientação, projetos relacionados ao desenvolvimento agrário das comunidades atendidas pelo ITERAIMA, pesquisando e aplicando princípios e teorias relativos ao seu campo de atuação; Colaborarnas análises, estudos e avaliações sobre programas e r)rójetos agrários, valendo-se de meios apropriados e mantendo contatos com os integrantes çrçs coniunidades, visando o seu desenvolvimento técnico, econômico, social e cultural. INSTRUÇÃO: Curso Específico Técnico
Praça do Centro Cívico s/n°· CEP: 69.301-380- Boa Vtsta-RR-Brasil
GOVERNO DE RORAIMA
Cargo: Técnico em Desenvolvimento Fundiário Executar, sob orientação, projetos relacionados à regularização fundiária, pesquisando e aplicando princípios e teorias relativos ao seu campo de atuação. Colaborar nas análises, estudos e avaliações sobre assuntos fundiários, valendo-se de meios apropriados para localizar, demarcar, caracterizar e valorar os recursos fundiários, de forma a possibilitar sua utilização nos projetos do Instituto. INSTRUÇÃO: Curso Específico Técnico
TABELA CARGOS DE BÁSICO
Cargo: Agente Operacional de Serviços Auxiliar e/ou executar tarefas relacionadas c1 tividades meio e fim do Instituto. incluindo digitação e serviços de cadastrament INSTRUÇÃO: Curso de Nível Fundamental c
Praça do Centro Cívico s/h° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX- 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
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GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO m DA LEI N° 556 DE 25 DE JULHO DE 2006.
TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO ITERAIMA
REFERÊNCIA A B C D E F G 1 428.00 436.56 445.29 454.20 463.28 472.55 482.00
2 491.64 501.47 511.50 521.73 532.16 542.81 553.66 3 564.74 576.03 587.55 599.30 611.29 623.52 635.99 4 648.71 661.68 674.91 688.41 702.18 716.22 730.55 5 745.16 760.06 775.26 790.77 806.58 822.72 839.17
6 855.95 873.07 890.53 908.34 926.51 945.04 963.94 7 983.22 1.002.89 1.022.94 1.043.40 1.064.27 1.085.56 1.107.27 P 8 1.129.41 1.152.00 1.175.04 1.198.54 1.222.51 1.246.96 1.271.90 A D 9 1.297.34 1.323.29 1.349.75 1.376.75 1.404.28 1.432.37 1.461.01 R 10 1.490.23 1.520.04 1.550.44 1.581.45 1.613.08 1.645.34 1.678.25 Ã 11
1.711.81 1.746.05 1.780.97 1.816.59 1.852.92 1.889.98 1.927.78 0 12 1.966.33 2.005.66 2.045.77 2.086.69 2.128.42 2.170.99 2.214.41 13 2.258.70 2.303.87 2.349.95 2.396.95 2.444.89 2.493.79 2.543.66
14 2.594.53 2.646.42 2.699.35 2.753.34 2.808.41 2.86^5íT "5^21.87 15 2.980.30 3.039.91 3.100.71 3.162.72 3.225.98 3/290.50 3B 56.31 16 3.423.43 3.491.90 3.561.74 3.632.97 3.705.63 31779.75 Á855.34 17 3.932.45 4.011.10 4.091.32 4.173.15 4.256.61 4*41.74^ 4.428.58
18 4.517.15 4.607.49 4.699.64 4.793.63 4.889.51 4.9RlM 5.087.04 19 5.188.78 5.292.56 5.398.41 5.506.38 5.616.50 5.7$83 5.843.41
PABX: 0"(95) 623-1410 · Far 0**(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO IV DA LEI N° 556 DE 25 DE JULHO DE 2006.
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, NOMENCLATURA, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO
CÓDIGO PADRÃO CARGOS ÇJUANTIT SUBSÍDIO Presidente 01 7.807.59 j CDS I Diretor 03 6.246.07 :
CDS III Assessor Jurídico 03 4.648.00 li
. ...... . i
Presidente de CPL 01 rn<i TV Chefe deGabinete 01
3.000.00 i Assessor 11 Gerente 13
CDI I Secretária de Presidência 01 1.197.65 i CDI II Secretária de Diretoria 03 840.50 í TOTAL 37
ANEXO V DA LEI N° DE DE JULHO DE 2006.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO PADRÃO CARGOS QUANJl [TTATIV0 REMUNERAÇÃO F.G I Membros de CPL
V02 / 963.00
F.G I Chefe de Seção
\v / 963.00
TOTAL
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-3945
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ASStHBiaA masumv» oo
ESTADO DE RORAIMA
LEI N° 556, DE 25 DE JULHO DE 2006.
palácio Antônio Martins, 19de setembrode 2006.
Deputado MECIAS DE JESUS
Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409