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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1257, de 6 de março de 2018

Lei nº 1257/2018

GOVERNO DE RORAIMA

Dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração -- PCCR dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima -- ITERAIMA, revogando disposições contrárias e as Leis Complementares n° 737, de 18 de agosto de 2009 e 764, de 28 de janeiro de 2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO – 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Fica instituído o Plano de Cargos. Carreiras e Remuneração -- PCCR dosci Servidores Públicos do Quadro Pessoal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima -2 ITERAIMA. R
Parágrafo únicoOs servidores de que trata o capui deste artigo ficamt

g submetidos ao Regime Jurídico instituído pela Lei Complementar n° 053. de 31 de dezembroi de 2001, no que couber. e observadas às disposições legais.

Art. 2.
O PCCR do ITERAIMA tem no seu escopo principal a consolidação da ações administrativas, proporcionando aos servidores melhoria dos vencimentos, aumento d grau de complexidade das atribuições e responsabilidades, atreladas à avaliação d desempenho e qualificação funcional.
Art. 3.
O PCCR do ITERAIMA é o principal instrumento de gestão de seus recursos humanos, e sua existência viabiliza o processo na tornada de decisões em relação às pessoas que integram a sua força de trabalho, observados os preceitos constitucionais da igualdade, impessoalidade. legalidade, moralidade e eficiência.

Pelado Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n9 · CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

GOVERNO DE RORAIMA "Amazonia Pairam:mio dos Bras:Jorros"

SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 4.
" São objetivos do PCCR do ITERAIMA: 1 - proporcionar o desenvolvimento profissional do servidor na carreira, com base na igualdade de oportunidades. no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal;
IIinstituir perspectivas de mobilidade dos servidores na respectiva série de classes e referências, mediante progressão horizontal e vertical;
IIImotivar o servidor á prestação de serviços públicos de excelência mediante o reconhecimento com valorização profissional e remuneratária condizente com os resultados alcançados;
IVpossibilitar o desenvolvimento profissional do servidor, mediante processos de qualificação profissional, estimulando-o a assumir os desafios na prática de suas atribuições:
Vorganizar o escalonamento dos cargos tendo em vista a complexidade das atribuições, os graus de responsabilidade e de experiências profissionais requeridos e demais condições e requisitos específicos exigíveis para o desempenho das respectivas atribuições;
VIinstituir um sistema de retribuição reunindo cargos em grupos específicos, de acordo com o nivel de escolaridade e o grau de complexidade das suas atribuições, por intermédio de escalas de vencimentos, compostas de classes e referências;
VIIdefinir a forma de retribuição pecuniária dos ocupantes de cargos de provimento em comissão;
VIIIfixar padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório reunindo cargos em grupos específicos. de acordo com o nível de formação, escolaridade e o grau de complexidade das suas atribuições, por intermédio de escalas de vencimentos, compostas de classes e referências:
IXestabelecer uma estrutura salarial compatível com o mercado de trabalho e em harmonia com as demais entidades vinculadas ao Governo de Roraima.

Praça do Centro Cívico s/n9 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

2 GOVERNO DE RORAIMA "Amazoma Pammomo aos Brasile/roa"

CAPÍTULO II

DAS CARREIRAS

SEÇÃO I

Dos Princípios Básicos

Art. 5.
As carreiras do ITERAIMA têm como princípios básicos:
Ia profissionalização, que pressupõe processo de formação e qualificação permanentes;
IIa isonomia de remuneração entre cargos e funções iguais ou assemelhados e os vencimentos compatíveis com a complexidade e a responsabilidade das tarefas, observados os dispositivos constitucionais vigentes;

- a valorização do servidor, através de remuneração escalonada por desempenho e titulação;

IVo desenvolvimento do profissional na respectiva carreira. com base no principio da igualdade de oportunidade. do desempenho funcional, do conhecimento, da qualificação profissional e do esforço pessoal: e
Va progressão horizontal e a progressão vertical, por meio de mudanças de referências e níveis de classes, conforme cada carreira, o tempo de serviço e o resultado da avaliação de desempenho do servidor.
Parágrafo únicoO PCCR de que trata esta Lei tem como principio a investidura no cargo de provimento efetivo, condicionado à aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e garantia do desenvolvimento no cargo mediante instrumentos previstos nesta Lei.

SEÇÃO II

Dos Conceitos

Art. 6.
Para os fins desta Lei, considera-se:
ICargo: unidade básica da estrutura organizacional. de caráter genérico, composto por funções com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, que devem ser

E-mail.:eabinete @gabgov.rr.gov.br

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cometidas a um servidor. criado por lei, com denominação própria e pagamento pelos cofres do Estado:

a)cargo de provimento efetivo: aquele para o qual o correspondente provimento exige aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
b)cargo em comissão: cargo de livre provimento e exoneração por parte do Diretor-Presidente, que envolve atividade de direção e chefia ou assessoramento;
IIDescrição do Cargo: conjunto de atribuições correlatas do cargo, que o distingue dos demais e o caracteriza como único dentre os demais da estrutura de cargo, em virtude de sua complexidade, amplitude, posição hierárquica e finalidade;
IIIRequisitos do Cargo: condições mínimas para o ocupante, no exercício do cargo, conforme formação. titulação, habilidades, tempo de serviços ou registro em órgão de fiscalização profissional, se exigível;
IVCarreira: conjunto de segmentos de classes e níveis, com os respectivos cargos, tendo a mesma identidade funcional, dispostos de forma escalonada, constituindo a trajetória de desenvolvimento profissional dos servidores;
VVencimento Básico: retribuição pecuniária, criada por Lei, devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, em jornada de trabalho específica. correspondente:
a)à classe e à referência, se integrante de cargo efetivo e da carreira:
b)ao código. se integrante de cargo em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial;
VIReferência: é a posição que define a evolução horizontal do servidor público no seu respectivo cargo de carreira. dentro de uma mesma classe, expressa em letras de 01 até 06;
VIIClasse: é o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos do mesmo grau de atribuições, responsabilidades e qualificação profissional, expressos de A a C;
VIIICódigo: nomenclatura dos cargos em comissão, direção, chefia ou assessoramento, expressa em siglas, que indica, em ordem decrescente, a complexidade, responsabilidade e grau de dificuldade das atribuições, observadas a qualificação profissional e os demais requisitos do cargo;

Praça do Centro Cívico s/n9 CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

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IXTabela Financeira: tabela de vencimento básico que estabelece a correspondência entre os valores financeiros básicos e as respectivas classes e referências;
XRemunerações: vencimento básico dos cargos efetivos. ou em comissão. direção, chefia ou assessoramento, acrescidos de vantagens pecuniárias estabelecidas em lei;
XIPlano de Cargos, Carreiras e Remuneração: conjunto de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura de desenvolvimento para provimento de cargos efetivos e em comissão, direção, chefia ou assessoramento, agrupados conforme a complexidade das atribuições, a habilitação profissional e as respectivas remunerações. de forma escalonada:
XIIProvimento: ato de nomeação de uma pessoa para exercer um cargo público, atendidos os requisitos para a investidura:
XIIIProgressão Horizontal: passagem do servidor estável, de um nível salarial para outro de maior valor, no exercício do mesmo cargo, atendidos os requisitos estabelecidos de tempo de serviço e de avaliação de desempenho, considerando-se por base a referência da respectiva classe, se integrante da carreira:
XIVProgressão Vertical: é a passagem do servidor efetivo de uma classe para outra, em nível salário superior, da correspondente série de classe, ao qual o servidor se encontra, no ato da progressão vertical, observados os requisitos estabelecidos neste PCCR;
XVTitulação: Grau de estudo ou formação acadêmica, obtido pelo servidor em instituição de ensino reconhecida;
XVIFunção: atribuição ou conjunto de atribuições conferidas a cada cargo ou cometidas individualmente a determinado servidor para a execução de serviços permanentes ou eventuais;
XVIIDesvio de Função: exercício de atividades não relacionadas com o cargo ou com os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

SEÇÃO III

Da Organização da Carreira

Art. 7.
O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração -- PCCR dos servidores públicos do ITERAIMA é composto pelos servidores agrupados pelos respectivos graus de escolaridade abaixo relacionados:

E-mail.:gabinete tagabgovm.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217937

5 GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimonio dos Brasileiros"

IDe nível superior na modalidade bacharelado - Área Tecnológica: compreende as categorias de servidores que exigem. para o seu exercício. nível de escolaridade de ensino superior com bacharelado, compreendendo: a)classe A:
b)classe B: e
c)classe C:
IIDe nível superior na modalidade bacharelado - Área Administrativa: compreende as categorias de servidores que exigem. para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior com bacharelado, compreendendo: a)classe A;
b)classe B; e
c)classe C:

Ill - De nível superior na modalidade tecnólogo: compreende as categorias de servidores que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior tecnólogo: a)classe A;

b)classe B; e
c)classe C
IVDe nível médio técnico: compreende as categorias de servidores que realizam atividades que exigem. para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo, com formação técnica profissionalizante em nível técnico: a)classe A:
b)classe 13: e
c)classe C:
VDe nivel médio: compreende as categorias de servidores que realizam atividades que exigem. para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo: a)classe A:
b)classe 13; e
c)classe C; ·(>

'

Praça do Centro Cívico s/ng - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

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VIDe nível fundamental: compreende as categorias de servidores que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nivel de escolaridade de ensino fundamental completo:
a)classe A;
b)classe B; e
c)classe C.
§ 1ºAs tabelas I, II, III. IV, V. VI, VII e VIII do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Anexo I desta Lei. definem as respectivas classes e referências iniciais e finais, além dos quantitativos dos respectivos cargos.
§ 2ºAs tabelas I. II, III, IV, V, VI, VII e VIII de Retribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal, do Anexo II desta Lei, definem os vencimentos dos cargos, conforme classes e referências respectivas.
§ 3ºA regulamentação do Sistema de Avaliaçãlo de Desempenho (SAD) definirá os critérios e requisitos mínimos para as progressões do servidor efetivo.

SEÇÃO IV

Da Investidura

Art. 8.
A investidura nos cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dar-se-á nas classes e referências iniciais dos respectivos cargos, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o correspondente edital, observados sempre os requisitos básicos exigidos para cada cargo.

An. 9° Os requisitos necessários para a investidura e as atribuições genéricas dos cargos de carreira são os que constam no Mexo III desta Lei.

CAPÍTULO III

DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

Art. 10.
Compõem o Quadro Geral de Pessoal do ITERAIMA:

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7 "Amazonta: Patrimonio dos Brasileiros"

Io Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; 11 - o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão. Direção. Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial.
§ 1ºVETADO.
§ 2ºSempre que ocorrer nomeação de servidor do quadro efetivo do órgão ou cedido, investido em cargo comissionado, será facultado a este optar pelo vencimento integral do cargo em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo. acrescido de 100% (cem por cento) do vencimento do cargo em comissão.
§ 3ºOs ocupantes dos cargos referidos no inciso II deste artigo exercerão as atribuições definidas no Regime Geral.
§ 4ºDeverão haver, no mínimo. 20% (vinte por cento) de servidores efetivos na Gerência de Recursos Humanos (GRU) ou equivalente, para fins de transição entre governos.

SEÇÃO – 1 Dos Cargos de Provimento Efetivo

Art. 11.
Ficam criados os cargos efetivos a seguir elencados, que compõem o

Quadro de Pessoal Efetivo de que trata este PCCR. cujas denominações, quantitativos. vencimentos básicos e atribuições dos respectivos cargos são os constantes nas Tabelas I, II. III, IV, V, VI, VII e VIII do Anexo I e Tabelas I, II, III, IV. V. VI, VII e VIII do Anexo III respectivamente desta Lei: Auxiliar de Serviços Gerais. Vigia, Motorista, Almoxarife. Assistente Administrativo, Técnico Agrimensor, Técnico Agropecuário. Topógrafo, Técnico Imobiliário, Desenhista, Programador de Microcomputador. Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Gestão Pública e Tecnólogo em Meio Ambiente, Administrador, Analista de Comunicação Social, Analista de Sistemas. Advogado. Assistente Social, Contador. Economista, Engenheiro Agrimensor/Engenheiro Cartógrafo. Engenheiro Agrónomo, Engenheiro Florestal, Geógrafo, Promotor Cultural, Secretário Executivo.

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CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

SEÇÃO I

Art. 12.
A avaliação de desempenho se constitui em instrumento fundamental para determinar a aprovação no estágio probatório e na progressão. levando em conta a atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, considerando, dentre outros, os seguintes fatores: - cooperação. ética profissional e cumprimento dos deveres funcionais;
IIdados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento, mediante participação em cursos de capacitação profissional oferecidos pela Instituição;
IIIo potencial revelado, compreendendo:
a)produtividade, qualidade e eficiência demonstradas em face da complexidade das atividades exercidas;
b)capacidade de iniciativa voltada para o aprimoramento da execução das tarefas individuais ou do órgão de sua lotação;
c)resultados obtidos nos cursos promovidos para o aperfeiçoamento e capacitação profissional.
IVresponsabilidade, assiduidade, pontualidade e disciplina.
Art. 13.
Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas. observadas as seguintes características fundamentais:
Iobjetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
IIperiodicidade, com avaliação semestral;
IIIcontribuição do servidor para a consecução dos objetivos do Instituto de Terras e Colonização de Roraima;

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IVconhecimento pelo servidor do resultado da avaliação, sendo-lhe oportunizado o direito de pedir revisão do resultado, caso não concorde com este. desde que fundamentado.
Art. 14.
s procedimentos e os critérios para a avaliação de desempenho serão estabelecidos por portaria do próprio Instituto.
Parágrafo únicoA avaliação terá periodicidade semestral para servidores em estágio probatório e anual para servidores estáveis, e seus procedimentos terão orientação técnica e acompanhamento do Departamento de Recursos Humanos.

SEÇÃO II

Do Desenvolvimento da Carreira

Art. 15.
desenvolvimento do servidor na carreira processar-se-á por meio do instituto da Progressão Funcional, nos termos desta Lei.
Art. 16.
A Progressão é a passagem do servidor efetivo estável de uma referência de vencimento para outra.
Parágrafo únicoNão será concedida Progressão Funcional ao servidor punido nos últimos 12 (doze) meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.
Art. 17.
desenvolvimento do servidor na carreira se dará em progressões horizontais e verticais.
Art. 18.
A primeira progressão horizontal dar-se após a estabilidade e as demais a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra, mediante habilitação cm procedimento de avaliação periódica de desempenho. ao servidor estável que atenda. cumulativamente. às seguintes exigências:
Iter completado 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe que se encontra. independentemente da referência;

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IIobter média aritmética igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de APD;
IIInão ter mais do que 10 (dez) faltas injustificadas nos 24 (vinte quatro) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD:
IVnão ter sofrido punição disciplinar de suspensão nos 12 (doze) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD. para os casos de progressão por merecimento:
Vnão ter sido destituído de cargo de provimento em comissão ou função gratificada por motivo disciplinar nos 12 (doze) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD.
§ 1ºObservados os requisitos estabelecidos neste artigo, o servidor que alcance a última referência da respectiva classe e continue no efetivo exercício do cargo passará a ocupar a referência inicial da classe imediatamente posterior.
§ 2ºO servidor que obtiver conceito igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos, em 03 (três) avaliações consecutivas do estágio probatório, passará por um processo administrativo para apurar a causa do baixo aproveitamento e serão realizados os procedimentos cabíveis para o reaproveitamento e/ou treinamento adequado deste servidor.
Art. 19.
A progressão vertical será concedida conjuntamente mediante critérios de antiguidade e merecimento, verificados em avaliação periódica de desempenho. ao servidor estável que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências: 1 - ter completado 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe que se encontra, independentemente da referência;
IIobter média aritmética igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de APD;
IIInão ter mais do que 20 (vinte) faltas injustificadas nos 60 (sessenta) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
IVnão ter sofrido punição disciplinar de suspensão nos 24 (vinte e quatro) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD, para os casos de progressão por merecimento:

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Vnão ter sido destituído de cargo de provimento em comissão ou função gratificada por motivo disciplinar nos 24 (vinte e quatro) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD.

CAPÍTULO IV

DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS

Art. 21.
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.
Art. 22.
A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR é composta de referências e classes estabelecidas no Anexo II. parte integrante desta Lei.
Art. 23.
servidor de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para exercer cargo em comissão, perceberá a remuneração de seu cargo efetivo, acrescido de 100% (cem por cento) do vencimento do cargo em comissão.
Parágrafo únicoO servidor efetivo fará jus financeiro proporcional aos dias de substituição pelo exercício de cargo ou função de direção ou chefia ou cargo de natureza especial, considerando o vencimento integral destes cargos ou funções. independentemente da quantidade de dias substituídos.
Art. 24.
servidor da União, Estados. Distrito Federal. Municípios ou outros órgãos e entidades do estado de Roraima, quando cedido ao ITERAIMA para o exercício de qualquer cargo em comissão, fará jus a percepção do valor integral do cargo ou função, vedado o pagamento de gratificação ou adicional em razão do mesmo exercício, sem prejuízo do vencimento do cargo originário.

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12 1,1

GOVERNO DE RORAIMA

Art. 25.
Além das vantagens previstas na Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001, o servidor do Quadro do 1TERAIMA fará fies às seguintes gratificações e adicionais que incidirão sobre o vencimento:
IAdicional de Qualificação;
IIAdicional de Penosidade;
IIIAdicional de insalubridade;
IVAdicional de Atividade Administrativa:
VAdicional de Atividade em Comissão.

SEÇÃO – 1 ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Art. 26.
Fica instituído o Adicional de Qualificação - AQ destinado aos servidores estáveis desta Lei, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Art. 27.
Adicional de Qualificação - AQ incidirá sobre vencimento efetivo do servidor, como retribuição pela participação com aproveitamento em curso de graduação e pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, observados os seguintes percentuais e limites:
I5% (cinco por cento) ao servidor que concluir ou tiver concluído o curso de graduação, na modalidade tecnólogo superior, comprovado por meio de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
II10% (dez por cento) ao servidor que concluir ou tiver concluído o curso de graduação. na modalidade bacharelado ou licenciatura plena. comprovado por meio de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação:
III15% (quinze por cento) ao servidor que concluir ou tiver concluído, com aproveitamento, curso de pós-graduação em sentido amplo, comprovado por meio de certificado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas aulas;

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IV20% (vinte por cento) ao servidor que concluir ou tiver concluído, com aproveitamento, pós-graduação em nível de mestrado, comprovado por meio de título ou certificado. devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
V25% (vinte e cinco por cento) ao servidor que concluir ou tiver concluído. com aproveitamento, pós-graduação em nível de doutorado, comprovado por meio de título ou certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. § I° Em nenhuma hipótese o servidor perceberá, cumulativamente, mais de um dentre os adicionais previstos neste artigo.
§ 2ºSó será contado como título, para efeito do Adicional de Qualificação -- AQ a que se refere este artigo, o diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação, pósgraduação, mestrado ou doutorado emitido por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
§ 3ºO Adicional de Qualificação - AQ será requerido pelo servidor no setor de Recursos Humanos do órgão no qual esteja lotado, com apresentação de diploma, certificado ou título reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente autenticado em cartório.
§ 4ºA documentação apresentada pelo servidor no setor de Recursos Humanos será encaminhada para o setor de Recursos Humanos do ITERAIMA. o qual terá o prazo de 90 (noventa) dias para análise do processo e publicação da portaria.
§ 5ºPara fins de efeitos pecuniários, o direito ao adicional será contado do próximo vencimento, após a publicação da homologação do pedido no Diário Oficial do Estado de Roraima.

SEÇÃO II

Adicional de Penosidade

Art. 28.
Fica assegurado o Adicional de Penosidade nos cargos dos servidores que exercerem atividades penosas, conforme previsto no Artigo 68 da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001.
Parágrafo únicoA alíquota será definida de mordo com avaliação realizada por comissão competente.

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SEÇÃO III

Adicional de Insalubridade

Art. 29.
Fica assegurada a incidência da alíquota de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do Adicional de Insalubridade nos cargos dos servidores que exercem atividades insalubres, conforme previsto nos Artigos 64 e 65 da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001.

SEÇÃO IV

Adicional de Atividade Administrativa

Art. 30.
Fica assegurada a incidência da alíquota de 40% (quarenta por cento) aos servidores efetivos, grau de escolaridade: Ensino Superior -- Área Administrativa, para todos os servidores que exercem função especifica de área fim e área meio.

SEÇÃO V

Adicional de Atividade em Comissão

Art. 31.
Fica assegurada a incidência da aliquota 10% (dez por cento), aos servidores públicos, ativos, efetivos, em caso de nomeação em comissão interna ou externa, a

TÍTULO DE – gratificação por desempenho de atividade em comissão -- GDAC.

CAPÍTULO V

DA CESSÃO

Art. 32.
A cessão de servidores de que trata este PCCR, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta. poderá ocorrer no interesse público, independentemente do exercício em cargo em comissão ou função de confiança, com ônus da remuneração pelo órgão recebedor, acrescido dos respectivos encargos sociais, para o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo.

Praça do Centro Civico s/n9 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabinete @gattgov.rr.gov.br Fone/Fax: ( 95) 21217930 / 21217932

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Parágrafo únicoO período de afastamento correspondente á cessão será considerado de efetivo exercício, para todos os fins, inclusive progressão funcional.

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

Art. 33.
vencimento básico dos cargos efetivos que integram o Quadro de Pessoal do ITERAIMA são expressos em classes, padrão e referências iniciais.
Art. 34.
São anexos desta Lei:
IAnexo 1: Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, assim organizado:
a)Tabela I - cargos de nivel fundamental, com as respectivas classes, referências e quantitativos;
b)Tabela Il - cargos de nível médio, com as respectivas classes, referências e quantitativos;
c)Tabela III - cargos de nivel médio-técnico, com as respectivas classes. referências e quantitativos;
d)Tabela IV - cargos de nível superior tecnólogo, com as respectivas classes, referências e quantitativos;
e)Tabela V - cargos de nível superior bacharelado - Área Tecnológica. com as respectivas classes, referências e quantitativos; O Tabela VI - cargos de nivel superior bacharelado - Área Administrativa. com as respectivas classes, referências e quantitativos.
g)Tabela VII -- cargos de nível superior bacharelado - Área Jurídica. com as respectivas classes, referências e quantitativos. II -- Anexo II: Retribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal:
a)Tabelas Específicas de 1 a VIII -- Tabelas Financeiras, compostas pelos vencimentos dos cargos das carreiras de provimento efetivo. III -- Anexo III: Requisitos de Investidura e Atribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal: Tabela I -- cargos de nível fundamental:

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b)Tabela ll -- cargos de nível médio;
c)Tabelai!' -- cargos de nível médio técnico:
d)Tabela IV -- cargos de nível superior tecnólogo:
e)Tabela V -- cargos de nivel superior bacharel -- Área Tecnológica;

I) Tabela VI -- cargos de nível superior bacharel -- Área Jurídica;

g)Tabela VII -- cargos de nível superior bacharel -- Área Administrativa.

CAPÍTULO VII

DO ENQUADRAMENTO

Art. 35.
Fica criada a Comissão Especifica para o Enquadramento dos servidores que constituem este PCCR, da qual a composição seri definida por ato do Presidente do ITERAIMA.
§ 1ºNo processo de enquadramento. observar-se-á a correlação existente entre o cargo anterior e o cargo criado por este PCCR.
§ 2ºSerão resguardados para os efeitos do presente enquadramento o tempo de efetivo exercício do servidor, devendo este ser reenquadrado na referência atinente à classe a que faça jus.
§ 3ºO servidor que não possuir tempo de exercício exigido para a progressão na carreira, nos termos deste PCCR, somente será progredido quando atender os requisitos de tempos previstos nesta Lei.
§ 4º0 enquadramento será regulamentado por ato do presidente do ITERAIMA.
§ 5ºA comissão terá participação de 03 ( três) membros do sindicato SINTRAIMA - representantes dos servidores do ITERAIMA.
§ 6ºO enquadramento dos servidores da Lei n" 737/2009, alterada pela Lei n° 764/2010 no novo Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores Efetivos do ITERAIMA deverá ser realizado em um prazo de 90 (noventa). dias prorrogáveis por igual período, a contar da data da publicação desta Lei.

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CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36.
A jornada de trabalho dos servidores do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima será a critério da Administração:
Ide 30 (trinta) horas semanais. mediante horário corrido de 06 (seis) horas diárias: ou
IIde 40 (quarenta) horas semanais. sendo 08 (oito) horas diárias. com intervalo de 02 (duas) horas para almoço.
Parágrafo únicoPoderá ser definida jornada de trabalho em regime de plantão. conforme regulamentação por portaria da Presidência.
Art. 37.
A reestruturação remuneratória prevista nesta Lei será implementada de forma escalonada, em duas parcelas sucessivas. iniciando a primeira em janeiro de 2019. a segunda em janeiro de 2020, nos termos das tabelas de vehcimentos dispostas no Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoIncidirão sobre todas as Tabelas Financeiras do escalonamento os reajustes anuais ocorrentes na data base da categoria.
Art. 38.
cargo efetivo de Analista Técnico Juridico, previsto na Lei n° 737, de 18 de agosto de 2009, passa a se denominar Advogado, nos termos dos Anexos desta Lei.
Art. 39.
Em nenhuma hipótese as regras de enquadramento poderão implicar na redução do vencimento do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor.
Art. 40.
PCCR será revisado para adequação ás necessidades e diversidades institucionais, no prazo de 04 (quatro) ano.
Art. 41.
Para efeitos de aposentadoria dos servidores, será aplicado o que dispõe a Lei Complementar n° 054, de 31 de dezembro de 2001.

E-rnail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br

18 "Amazônia Património dos Brasileiros"

Art. 42.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lci correrão à conta da Receita Própria do ITERAIMA. de acordo com o definido no Art. 19 da Lei n° 030. de 26 de dezembro de 1992.
Art. 43.
Ficam revogadas as Leis o" 556. de 25 de julho de 2006. 737. de 18 de agosto de 2009 e 764, de 28 de janeiro de 2010.
Art. 44.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos. 06 de março dc 2018.

,7

u (`UELY CAMPOS Governadora do Estado de

19 GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TABELAI CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - CLASSE - REFERÊNCIA - QUANTITATIVOS

AMPLITUDE CARGO CLASSE SALARIAL QUANTIDADE

Inicial Final

AUXILIAR DE SERVIÇOS

À1 (.6 I GERAIS

VIGIA AI ( 10

TOTAL 20

TABELA II CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - CLASSE - REFERÊNCIA - QUANTITATIVOS

AMPLITUDE CARGO CLASSE SALARIAL QUANTIDADE Inicial Final A MOTORISTA B Al ('()

C TOTAL 08

Paládo Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico sina - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete egabgov.rr.gov.br Fonp_/Fax: (95) 21217930 / 2121792

20 GOVERNO DE RORAIMA

TABELA III CARGOS DE NÍVEL MÉDIO -- CLASSE -- REFERÊNCIA - QUANTITATIVOS

CARGO QUANTIDADE

ALMOXARIFE AI ('6

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO A C6

TOTAL 44

TABELA IV CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO -- CLASSE -- REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

AMPLITUDE CARGO CLASSE SALARIAL QUANTIDADE

A TÉCNICO AGRIMENSOR Al ('6 116

TÉCNICO IMOBILIÁRIO AI C6 1)5

TOPÓGRAFO AI C6

CNICO EM AGROPECUARIA AI C6 IO

Praça do Centro Cívico sinv - CEP: 69.301-3130 -Boa Vista-RR -- Brasil

21 GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Património dos Brasilalros"

DESENHISTA B AI C6 02

C

PROGRAMADOR DE

AI C6 02 MICROCOMPUTADOR

TOTAL 26

TABELA V CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TECNOLOGO --;CLASSE -- REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

AMPLITUDE CARGO CLASSE SALARIAL QUANTIDADE

A TECNOLOGO EM AGRONEGÓCIO C A TECNOLOGO EM GESTÃO PÚBLICA C A TECNOLOGO EM MEIO AMBIENTE C TOTAL 06

Praça do Centro Civico s/n9 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mad.:gabinete @gabgov.rr.gov.br

22 GOVERNO DE RORAIMA -Arriazonda Patrunonto vos Brasiieuos"

TABELA VI CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR BACHARELADO - ÁREA TECNOLÓGICA - CLASSE - REFERÊNCIA - QUANTITATIVOS

AMPLITUDE CARGO CLASSE SALARIAL QUANTIDADE Inicial Final A ECONOMISTA B AI C6 02 C ENGENHEIRO AGRIMENSOR A OU ENGENHEIRO B AI C6 02 CARTOGRÁFICO C A ENGENHEIRO AGRÔNOMO B AI C6 i).1

C A ENGENHEIRO FLORESTAL B AI C6 02 C A GEÓGRAFO B AI C6 le C TOTAL 12

Praça do Centro Ovico s/n9 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

TABELA VII CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR BACHARELADO -- ÁREA JURÍDICA - CLASSE -- REFERÊNCIA -- QUANTITATIVOS

AMPLITUDE CARGQ CLASSE SALARIAL QUANTIDADE Inicial Final A ADVOGADO B AI ('6 05 C TOTAL 05

TABELA VIII CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR BACHARELADO ÁREA ADMINISTRATIVA - CLASSE -- REFERÊNCIA - QUANTITATIVOS

AMPLITUDE CARGO CLASSE SALARIAL QUANTIDADE A ADMINISTRADOR B AI C6 02 C A COMUNICAÇÃO SOCIAL 13 AI ('6 01 C A ANALISTA DE SISTEMAS B AI C6 02 C A ASSISTENTE SOCIAL 13 AI C6 04 C r ,...y...- ,------- Praça do Centro Cívico sing - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: 05) 21217930 / 21217932

24 GOVERNO DE RORAIMA

A CONTADOR B AI C6 02 C A PROMOTOR CULTURAL B AI C6 01 C A SECRETÁRIO-EXECUTIVO B AI C6 03 C TOTAL 15

2(

Praça do Centro Cívico s/nl? - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

25 "Amazónia.. Património dos Brasileiros"

ANEXO II TABELA 1- 2019 TECNOLÓGICA REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A Ri 6.280.00 R$ 6.468,40 R$ 6.662,45 R$ 6.862,33 R$ 7.068,20 R$ 7.280,24 R$ 7.498,65 R$ 7.723,61 R$ 7.95532 R$ 8.19198 RS 8.439,79 R$ 8.692.99 C R$ 8.953.78 RS 9.222,39 RS 9.499.06 RS 9.784.04 RS 10.077.56 R$ 10.379.88

TABELA II- 2019 ADMINISTRATIVA

REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$ 4.350,00 R$ 4.480.50 R$ 4.614,92 R$ 4.753,36 R$ 4.895.96 R$ 5.042,84 B R$ 5.194.13 R$ 5.349,95 R$ 5.510,45 R$ 5.675.76 R$ 5.846.04 R$ 6.021.42 C R$ 6.202.06 R$ 6.388,12 R$ 6.579,77 R$ 6.777.16 R$ 6.980,47 R$ 7.189.89

TABELA III - 2019 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO - ÁR I \

JURÍDICA REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$ 4.350,00 Ri 4.480,50 R$ 4.614.92 R$ 4.75336 Ri 4.895.96 R$ 5.042.84 13 R$ 5.194,13 R$ 5.349.95 R$ 5.510.45 R$ 5.675,76 R$ 5.846,04 R$ 6.021,42 C R$ 6.202,06 R$ 6.388,12 R$ 6.579,77 R$ 6.777,16 R$ 6.980,47 R$ 7.189,89

Palido Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n9 - CEP: 69.301-380 -BOI Vista-RR - Brasil E-maiL:gabinete @gabgov.rr.gov.br

26

TABELA IV - 2019 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NIVEL SUPERIOR - TECNOL000

REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$ 4.050,00 R$ 4.171,50 R$ 4.296,65 R$ 4.425,54 R$ 4.558,31 R$ 4.695,06 B R$ 4.835.91 R$ 4.980,99 R$ 5.130,42 R$ 5.2$4,33 R$ 5.442.86 R$ 5.606,15 C R$ 5.774,33 R$ 5.947,56 R$ 6.125,99 R$ 6.309,77 R$ 6.499,06 R$ 6.694.03

TABELA V - 2019 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO

REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$ 3.140,00 R$ 3.234,20 R$ 3.331.23 R$ 3.431,16 R$ 3.534.10 R$ 3.640.12 B R$ 3.749,32 R$ 3.861,80 R$ 3.977.66 R$ 4.096,99 R$ 4.219,90 R$ 4.346,49 C R$ 4.476,89 R$ 4.611,20 R$ 4.749,53 R$ 4.892,02 R$ 5.038,78 R$ 5.189,94

TABELA VI - 2019 VENCIMENTO DA CARREIRA DI NÍVEL MÉDIO

REFERÊNCIA] CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$ 2.078,94 R$ 2.141,31 R$ 2.205,55 R$ 2.271.71 R$ 2.339,87 R$ 2.410,06 B R$ 2.482,36 R$ 2.556,83 R$ 2.633,54 R$ 2.72,55 R$ 2.793.92 R$ 2.877,74 C R$ 2.964,07 R$ 3.052,99 R$ 3.144,58 R$ 3.238,92 R$ 3.336,09 R$ 3.436,17

TABELA VII - 2019 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVE FUNDAMENTAL

REFERENCIA CLASSE 2 3 5 6 A R$ 1.294,00 R$ 1.372,80 R$ 1.456,41 R$ 1.500,10

Palácio Senador Hél o Campos Praça do Centro Cívico sins? - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-ma il.:gabinete @gabgov.rr.gov.br

27 GOVERNO DE RORAIMA

B R$ 1.545,10 R$ 1.591,46 R$ 1.639,20 R$ 1.688.38 R$ 1.739,03 R$ 1.791,20 C R$ 1.844,93 R$ 1.900,28 R$ 1.957.29 R$ 2.016.01 R$ 2.076.49 R$ 2.138,78

TABELA VIII -2019 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL FUNDAMENTAL - MOTORISTA

REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$ 1.786.00 R$ 1.839,58 R$ 1.894,77 R$ 1.951.61 R$ 2.010.16 R$ 2.070,46 B R$ 2.132,58 R$ 2.196,55 R$ 2.262,45 R$ 2.330,32 R$ 2.400,23 R$ 2.472,24 C R$ 2.546,41 R$ 2.622,80 R$ 2.701,49 R$ 2.782.53 R$ 2.866,01 R$ 2.951,99

Praça do Centro Cívico 019 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabinete @gebsov.o.gov.bt Fone/Fax: 195) 21217930 / 21217932

28 GOVERNO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasilairos"

TABELA I - 2020 TECNOLÓGICA

REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$ 6.780,01 R$ 6.983,41 R$ 7.192,91 R$ 7.408,70 R$ 7.630.96 R$ 7.859,89 B R$ 8.095.69 R$ 8.338,56 R$ 8.588.71 R$ 8.846.38 R$ 9.111.77 R$ 9.385,12 C R$ 9.666.67 RS 9.956.67 R$ 10.255,37 RS 10.563.03 RI 10.879,93 RS 11.206.32

TABELA I1- 2020 ADMINISTRATIVA

REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4ï 5 6 A R$ 4.538,71 R$ 4.674,87 R$ 4.815,12 R$ 4.9$9,57 R$ 5.108,36 R$ 5.261,61 13 R$ 5.419,46 R$ 5.582.04 R$ 5.749,50 R$ 5.921.99 R$ 6.099.65 R$ 6.282,64 C R$ 6.471,12 R$ 6.665,25 R$ 6.865,21 R$ 7.071.16 R$ 7.283,30 R$ 7.501,80

TABELA - 2020

JURÍDICA REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$ 4.538,71 RS 4.674,87 R$ 4.815,12 R$ 4.959.57 R$ 5.108,36 R$ 5.261.61 B R$ 5.419,46 RI 5.582,04 R$ 5.749,50 R$ 5.921.99 R$ 6.099,65 R$ 6.282.64 C R$ 6.471.12 R$ 6.665,25 R$ 6.865,21 R$ 7.071.16 R$ 7.283,30 R$ 7.501,80

Praça do Centro Civico s/n2 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

E-mail...gabonete @gabgovir.gov.br

29

TABELA IV - 2020 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR -- TECNÓLOGO

REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$ 4.200.00 R$ 4.326,00 R$ 4.455.78 R$ 4.589,45 R$ 4.727,14 R$ 4.868,95 B R$ 5.015,02 R$ 5.165,47 R$ 5.320,43 R$ 5.480.05 R$ 5.644,45 R$ 5.813,78 C R$ 5.988,20 R$ 6.167,84 R$ 6.352,88 R$ 6.543,46 R$ 6.739,77 R$ 6.941.96

TABELA V - 2020 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO--TÉCNICO

REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$ 3.390.01 R$ 3.491,71 R$ 3.596,46 R$ 3.704,35 R$ 3.815.48 R$ 3.929,94 B RS 4.047.84 R$ 4.169,28 R$ 4.294.36 R$ 4.423.19 R$ 4.555,88 R$ 4.692.56 C R$ 4.833,34 R$ 4.978.34 R$ 5.127.69 R$ 5.281.52 R$ 5.439,96 R$ 5.603,16

TABELA VI - 2020 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO

REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$ 2.137,84 R$ 2.201.98 R$ 2.268,03 R$ 2.336.08 R$ 2.406,16 R$ 2.478,34 B R$ 2.552,69 R$ 2.629,27 R$ 2.708,15 R$ 2.789,40 R$ 2.873,08 R$ 2.959,27 C R$ 3.048,05 R$ 3.139,49 R$ 1233,67 R$ 3.330.69 R$ 3.430,61 R$ 3.533,52

TABELA VII - 2020 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL FUNDAMENTAL

REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$ 1.439.71 R$ 1.482,90 R$ 1.527,39 R$ 1.573.21 R$ 1.620,41 R$ 1.669,02 B R$ 1.719,09 R$ 1.770,66 R$ 1.823,78 R$ 1.878.50 R$ 1.934,85 R$ 1.992,90

e, Praça do Centro Cívico 5/119 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mag.:gabinete @gabgov.rr.gov.br 30 "Amazónia PaMmonic. dos Brasileiros"

ANEXO III REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA I CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - VIGIA E SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS CLASSE / REFERÊNCIA CARGO GERAIS INICIAL: Al FINAL: C6 REQUISITOS PARA LNGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo Executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação de prédios. bem como. remoção. arrumação, acondicionamento. distribuição e armazenamento de materiais, máquinas e cargas em geral, atuando nas tarefas de higienização de ambientes prediais e móveis, observadas as normas e instruções para a prevenção de acidentes e incêndios; preparar e servir alimentação e congêneres para pessoal administrativo e de campo, quando necessário.

CLASSE / REFERÊNCIA CARGO VIGIA INICIAL: AI 1 FINAL: ('6

FSCO .ARIDADE Ensino Fundamental Completo CORSO ESPECIFICO Curso de Vigilância (Segurança Armada) Promover a vigiláncia, percorrendo e inspecionando as dependências prediais. atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como no registro de pessoas estranhas e visitantes ao ambiente do trabalho, principalmente fora do horário normal de funcionamento; providenciar o fechamento de portas, portões. janelas e outras vias de acesso, após o encerramento do expediente. além de zelar e proteger a integridade física dos funcionários e população atendida.

Praça do Centro Cívico s/n9 · CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

Ernail.tabinete @gabgov.rrsov.br

32 "Amazónia. Pau:monto dos Brasileiros"

C R$ 2.052.68 R$ 2.114,26 R$ 2.177.69 R$ 2.243.02 R$ 2.310,31 R$ 2.379,62

TABELA VIII - 2020 VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL FUNDAMENTALMOTORISTA

REFERÊNCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 A R$ 1.93628 R$ 1.994,37 R$ 2.054,20 R$ 2.115,83 RI 2.17930 R$ 2.244.68 B RI 2.312.02 R$ 2.381,38 R$ 2.452,82 R$ 2.526.41 R$ 2.602.20 R$ 2.680,26 C R$ 2.760,67 R$ 2.843,49 R$ 2.928.80 R$ 3.016.66 RS 3.107,16 R$ 3.200.38

Praça do Centro Cinco s/ne - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

F-rnad:gabinete #gabgov. rrsov.tst

31

TABELA II CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAI. MOTORISTA

CLASSE / REFERÊNCIA CARGO MOTORISTA INICIAL: AI FINAI.: C6 REQUISITOS PARA INGRE SSO ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo CURSO ESPEC FICO Habilitação de Veículos Automotores e Direção Defensiva Dirigir veículos para transporte de pessoas e entregas de cargas e documentos, de acordo com instruções e orientações especificas. obedecendo ao Códi go Nacional de Transito: manter o veículo em perfeito estado de funcionamento. providenci ando sua manutenção preventiva e corretiva; solicitar as revisões periódicas; executar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser percorrido na capital. na região metro 3litana e no interior do Estado de Roraima, inclusive fora dessas jurisdições, e a programaçà o estabelecida; preencher o boletim I diário de transportes; abastecer e manter o controle de eombustiveis; desenvolver outras atividades correlatas.

TABELA III CARGOS DE NÍVEL MÉDIt

RILASSE / REFERÊNCIA CARGO ALMOXARIFE INICIAL: AI FINAL: C6 REQUISITOS PARA INGRÈSSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECIFICO Curso Básico em Informática ATRIBUIÇÕES GENffiC AS Organizar e executar trabalhos de recebimento. registro e entrega de materiais, ferramentas e equipamentos, responsabilizando-se pela estocagem e inventário dos mesmos, observando normas e instruções de armazenagem, bem como níveis satisfatórios de estoques. solicitando a reposição dentro das necessidades: recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores,

Praça do Centro Cívico 3/n2 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

E-mall.:gahnete @gabgov.rr.gov.br

33

conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades. qualidade e especificações.

CLASSE/REFERÊNCIA CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 INICIAL: Al FINAL: C6 REQUISITOS PARA INGRÉSSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECÍFICO Curso Básico em Informática Executar ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades/meio e atividade/fim do órgão de lotação. incluidas as atividades que exijam datilografia ou digitação. respeitados os regulamentos do serviço.

TABELA IV CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

CLASSE / REFERÊNCIA CARGO TÉCNICO EM AGRIMENSURA INICIAL: Al FINAL: C6 , ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 1 CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico em Agrimensura Aplicar os conhecimentos científicos e tecnológicos adquiridos sobre produção, aquisição. armazenagem, análise, disseminação e gerenciamento de informações espaciais relacionadas com o ambiente e com os recursos terrestres, planejando. coordenando e supervisionando trabalhos de suas atribuições.

Praça do Centro Cívico s/n· - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

34

CLASSE /REFERÊNCIA CARGO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA INICIAL: Al FINAL: C6 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico com Habilitação em Agropecuária Atuar com foco na diversidade de produção e processamento de produtos agropecuários. considerando as características econômicas, sociais e ambientais. implantando e gerenciando sistemas de controle de qualidade na produção. elaborando relatórios e projetos topográficos e de impacto ambiental, laudos. perícias e pareceres. inclusive de incorporação de novas tecnologias.

CLASSE/REFERÊNCIA CARGO TÉCNICO IMOBILIÁRIO INICIAL: Al I FINAL: C6 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico em Transações Imobiliárias, com registro no CREC I Orientar no processo de identificação de terreno e habitações, elaborando pareceres e laudos técnicos e avaliações inerentes à área imobiliária, elaborando planos de ações. executando e auxiliando em tarefas e trabalhos relativos à documentação cartorária necessária à transferência de domínio de propriedade, procedendo à captação de vistoria e à montagem documental do processo imobiliário.

CLASSE/REFERÊNCIA CARGO TOPÓGRAFO INICIAL: Al FINAL: C6 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo. CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico em Topografia

35

Efetuar o reconhecimento básico da área programada. anal sando as características do terreno e executando os trabalhos topográficos relativos a ba izamento, colocação de estacas. referencia de nivel e outros. além de realizar levantamentc s topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios e registrando os dados obtidos nos levantamentos topográficos. anotando e/ou transferindo dados de um equil)amento para outro. Também, deve elaborar cálculos topográficos. plantas. desenhos. esbuços. relatórios técnicos, cartas topográficas. aerofotogrametria e georreferenciamento. indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos.

CLASSE /REFERÊNCIA CARGO DESENHISTA INICIAI.: AI FINAL: ('6 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECIFICO Conhecimento em Autocad ATRIBUIÇÕES GENÉBIÇAS Criar e executar plantas e aplicar as artes visuais associa das ao conhecimento tecnológico, para conceber a forma e a funcionalidade de bens e serviços, pesquisando temas, elaborando propostas.

PROGRAMADOR DE CLASSE / REFERÊNCIA CARGO MICROCOMPUTADOR INICIAL: AI FINAL: C6 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO Curso Técnico em Informática ESPECÍFICO Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação. nas áreas de informática e Computação. incluídas as atividades de desenvolvimento de programas. digitação. identificação de falhas nos sistemas,

Praça do Centro Cívico s/n2 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

Email.:gabinete @gabgov.rr.gov.bi Fone/fax: (95) 21217930 / 21217932

36

de verificação das condições de operação dos computadores. respeitados as normas técnicas e os regulamentos do serviço.

TABELA V CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR -- TECNOLOGO

CLASSE / REFERÊNCIA CARGO TECNÓLOGO EM AGRONEGÓCIOS INICIAL: Al FINAL: C6 ESCOLARIDADE Ensino Superior -- Tecnólogo CURSO ESPECÍFICO Tecnologia em Agronegócio ATRIBUIÇÓ~RIÇAS I Viabilizar soluções tecnológicas competitivas para o desenvolvimento de negócios na agropecuária, a partir do domínio dos processos de gestão e das cadeias produtivas do setor; realizar a prospecção de novos mercados, análise de viabilidade econômica, identificação de alternativas de captação de recursos. beneficiamento, logística e comercialização de atividades gerenciadas do setor rural, objetivando a qualidade e produtividade do negócio. definindo investimentos, insumos e serviços, visando à otimização da produção e o uso racional dos recursos; realizar vistoria técnica, confecção de laudos e pareceres técnicos de vistoria lato sensu.

TECNÓLOGO EM GESTÃO CLASSE / REFERÊNCIA CARGO

PÚBLICA INICIAL: Al FINAL: C6 ESCOLARIDADE Ensino Superior -- Tecnólogo CURSO ESPECIFICO Tecnólogo em Gestão Pública ATRIBUIÇÕES GENÉRIFAS Buscar a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população. atendendo as demandas sociais. também atuando na liderança de equipes multidisciplinares. na elaboração de processos licitatórios, no controle e avaliação dos processos e rotinas que envolvem a

E-mail.:gabinete @gabgov.u.gov.br

37 GOVERNO DE RORAIMA

administração pública, com atuação nas áreas de gestão. de assessoramento, de soluções de problemas ambientais, de elaboração de propostas orçamentárias e planejamento público.

TECNÓLOGO EM MEIO CLASSE / REFERÊNCIA CARGO

AMBIENTE INICIAL: AI FINAL: C6 ESCOLARIDADE Ensino Superior -- Tecnólogo

__. CURSO ESPECÍFICO Tecnólogo em Gestão Ambiental Planejar, gerenciar e executar as atividades de diagnóstico. avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras -- cornetim e preventivas -- recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental, no interesse da regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente e também atuando na avaliação de conformidade legal análise de impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres, podendo elaborar e implantar, ainda, políticas e programas de educação ambiental, contribuindo assim. para a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza.

TABELA VI CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR BACHARELADO -- ÁREA JURÍDICA

CLASSE/REFERÊNCIA CARGO ADVOGADO INICIAL: Al FINAL: C6 ESCOLARIDADE Superior Completo, com certificado reconhecido pelo MEC REQUISITOS Curso superior completo em Direito ou Ciências Jurídicas e ESPECÍFICOS registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil

Sê

38

Exercer, exclusivamente as funções de Consultoria Jurídi ca do ITERAIMA, zelando pela manutenção do estado de direito e pela obediência aos dita nes da Constituição Federal. Leis Federais, Constituição Estadual e Leis Estaduais; exei cer as funções do seu cargo, preservando o interesse público; preparar, privativamente, as peças processuais de interesse do ITERAIMA, nas ações judiciais. tanto no polo passiva ) como no polo ativo da relação jurídico-processual; representar, privativamente, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do ITERAIMA, promovendo a execução da div da ativa, excetuadas as hipóteses relacionadas à dívida ativa do Estado de Roraima; prom )ver. dentre outras, ações para a proteção do patrimônio público e social do ITERAIMA de outros interesses pertinentes, ações de improbidade administrativa, habilitação do ITERAIMA como litisconsorte, assistente ou interveniente de qualquer ação de interesse d( ITERAIMA, ações de reparação de danos causados ao patrimônio público da Entidade. priva ativamente, a inscrição e cobrança judicial da dívida ativa do ITERAIMA, excetuadas as hipót ses relacionadas à dívida ativa do Estado de Roraima, ações regressivas de resst rcimento do patrimônio do ITERAIMA; analisar, quando solicitado, a legalidade e c( ,nstitucionalidade dos projetos de leis, decretos, resoluções ou de quaisquer outros atos norma tivos de interesse do ITERAIMA; analisar, quando solicitado, minutas de contratos. convênio: termos ou qualquer outro ato ou negócio jurídico a ser celebrado em nome do ITERAIMA, no qual o prazo de dez dias úteis para se manifestar, administrativamente, sobre qualquer ma léria de sua competência; exercer outras funções compatíveis com a natureza e finalidt de institucional, bem como as expressamente delegadas.

TABELA VII CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR BACHARELADO

CLASSE/REFERÊNCIA CARGO ADMINISTRADOR INICIAL: AI FINAL: C6 REQUISITOS PARA INGRBSSO

Praça do Centro Cívico s/ne - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabinete ®gabgov.rr.gov.br

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CURSO ESPEC CO Curso superior completo em Administração e registro no

ATRIBUIÇÕES GENÉRICr4S Interpretar, selecionar e aplicar os instrumentos do proces ;o de constituição, estruturação e extinção organizacional. bem como planejar. organizar. controlar e aplicar metodologias que facilitem a programação e a operacionalização das atividades de pessoal. material. orçamento. organização. sistemas, métodos. análise econômico-financeira, além de atuar em outras atividades correlatas á profissão. respeitadas a formação. a legislação e os regulamentos do serviço.

CLASSE / REFERÉNCIA CARGO ANALISTA DE SISTEMAS I i ' INICIAL: Al 1 FINAL: C6 REQUISITOS PARA INGR!SSO CURSO ESPEC FICO Curso superior completo em Ciencias da Computação ou Análise de Sistemas Planejar, executar e acompanhar os projetos de sistemas que envolvam o processamento de dados ou a utilização de recursos de informática e automação, além de elaborar orçamentos específicos e outras atividades correlatas. respeitadas a formação, a legislação profissional c os regulamentos do serviço.

ANALISTA EM COMUNICAÇÃO CLASSE / FtEFERÊNCIA CARGO SOCIAL INICIAL: A I FIN XI.: th

CURSO ESPECÍFICO Curso superior completo em Comunicação Social ou Jornalismo e

e registro no respectivo consellu profissional (quando houver)

Praça do Centro Cívico s/n9 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-AR - Brasil

40 "Amazônia: Património dos GrasliMros

Executar atividades correspondentes à divulgação das ações institucionais relativas às políticas e diretrizes corporativas e às atividades das áreas acadêmica, artística, plástica, científica c literária, propiciando a integração do ITF.RAIMA com a sociedade, respeitada a formação. a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

CLASSE/REFERENCIA CARGO ASSISTENTE SOCIAL INICIAL: AI FINAL: ("6 CURSO ESPECIFICO Curso superior completo em Serviço Social e registro no Realizar atividades de programação ou execução qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento e a avaliação da comunidade em seus aspectos sociais e assistência social. respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

CLASSE / REFERÊNCIA CARGO 1 CONTADOR INICIAL: Al FINAL: C6 CURSO ESPECIFICO Curso superior completo em Ciências Contábeis e registro no Realizar atividades de execução qualificada relativas às finanças. à contabilidade pública. ao planejamento. património e controle interno. além de atividades de auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil, elaboração de balancetes e demonstrações contábeis. respeitada a formação. a legislação profissional e os regulanentos do serviço.

Praça do Centro Cívico s/n2 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

E -rnail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazónia.. Património dos Brasileiros"

CLASSE/REFERÊNCIA CARGO ECONOMISTA INICIAL: AI 1 FINAL: C6 REQUISITOS PARA INGR1SIBO

CURSO ESPECIFICO Curso superior completo em Ciancias Econômicas ou Economia e

registro no respectivo conselho profissional Planejamento. execução. acompanhamento e controle de atividades administrativas voltadas às finanças, economia, planejamento e controle interno, respeitada a formação. a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

CLASSE/REFERENCIA CARGO PROMOTOR CULTURAL INICIAL: AI FINAL: C6 REQUISITOS PARA INGRIESSO CURSO ESPECIFICO Curso superior completo em Artes c áreas afins e registro no respectivo conselho profissional (quando houver) Executar atividades correspondentes á organização de eventos e de educação artistica, plástica. cultural e literária. propiciando melhoria a saúde e ao bem-estar profissional, respeitado a formação. a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

CLASSE/REFERÊNCIA CARGO SECRETÁRIO EXECUTIVO INICIAL: AI FINAL: C6 CURSO ESPECÍFICO Curso superior completo em Secretariado e registro no respectivo conselho profissional (quando houver)

Palácio Senador liello Campos Praça do Centro Cmco sina - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

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Assessorar direções, gerenciando informações e realizando atividades de redação e revisão de textos, o controle de agendas e arquivos, além de prestar serviços na tradução de idiomas e organização de reuniões e eventos, respeitada a formação. a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

ENGENHEIRO I CLASSE / REFERÊNCIA CARGO AGRIMENSOR/CARTOGRÁFICO INICIAL: Al FINAL: C6 ESCOLARIDADE Superior Completo com certificado reconhecido pelo MEC CURSO ESPECÍFICO Curso superior completo em Engenharia de Agrimensura e registro no respectivo conselho profissional

1 Realizar e gerenciar levantamentos topográficos, 1 batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, inclusive na locação de loteamentos, de sistemas de saneamento, irrigação e drenagem. como também no estudo do traçado de cidades. arruamentos, estradas e obras hidráulicas; executar serviços afins e correlatos.

CLASSE/REFERÊNCIA CARGO ENGENHEIRO AGRÔNOMO INICIAL: Al I FINAL: C6 REQUISITOS PARA INGRÈSSO I ESCOLARIDADE Superior Completo com certificado reconhecido pelo MEC CURSO ESPECÍFICO Curso superior completo em Agronomia e registro no respectivo conselho profissional Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens. orientando e controlando técnicas, conto utilização de terras. reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas. novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento para a silvicultura. ou melhorar a já existente.

c x7

E-mail.:gabinete @gabgov.mgov.br

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CLASSE/REFERÊNCIA CARGO ENGENHEIRO FLORESTAL INICIAL: Al FINAL: C6 CURSO ESPECÍFICO Curso superior completo em Engenharia Florestal e registro no

Controlar técnicas de produção e exploração florestal em áreas de preservação, contribuindo na implementação de medidas que visem o uso racional das áreas, incluindo a elaboração de projetos de educação ambiental.

CLASSE/REFERÊNCIA CARGO GEÓGRAFO INICIAL: AI FINAL: C6

CURSO ESPECIFICO Curso superior completo em Geografia e registro no respectivo

conselho profissional Efetuar planejamentos locais e setoriais; elaborar pesquisas geográficas, estudos geocconômicos, estudos sobre conservação de solo; realizar levantamento de recursos naturais; preparar projetos de demarcação de limites zonais; desenvolver atividades utilizando técnicas de cartografia e geoprocessamento; coletar, interpretar e manipular dados georreferenciados.

Praça do Centro Cívico sing - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

44 GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

TABELA I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL. TI ('NICA SUPERIOR Código/Padrão Especificação

Presidente SUBSIDIO Diretor CNETS --I Procurador Chefe CNETS -- II Consultor

TABELA II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL SI '1)1121OR Código/Padrão 1 Especificação

Gerente de Projeto 1 CNES --1 Consultor Jurídico Gerente de Unidade CNES --11 Presidente da CPL CNES --111 Chefe de Controle Interno Assessor Especializado CNES --IV Membros da CPI. Chefe de Gabinete da Presidência

TABELA III CARGOS DE DIREÇÀO SUPERIOR Código/Padrão Especificação

Chefe de Divisão CDS -- I Gerente de Projeto II Assessor de Presidente CDS--II Assessor de Diretoria

Praça do Centro Cívico s/n9 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

45 GOVERNO DE RORAIMA

TABELA IV CARGOS DE ASSESSORAMENTO Código/Padrão 1 Especificação CDl -- 1 Assessor de Projeto CDI -- 11 Assessor de Gabinete

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ANEXO V RETRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELAS RETRIBUIÇÕES E QUANTITATIVOS DE

CARGOS EM COMISSÃO. CÓDIGO CARGOS QTD VALOR R$ TOTAL R$ Subsidio Presidente 01 24.217.88 24.217.88 Subsídio Vice-Presidente (AC) 01 (AC) 16.951,99 (AC) 16.951,99 (AC) (AC) Subsídio Ouvidor Agrário (AC) 01 (AC) 12.000.00 (AC) 12.000,00 (AC) (AC) Subsidio Diretor 04 16.951,99 67.807,96 CNETS-I Procurador Chefe 01 6.908,50 6.908,50 CNETS-II Consultor 07 6.541.80 45.792.60 CNES-I Gerente de Projeto I 05 5.972,91 29.864,55 CNES-I Consultor Jurídico 03 5.972,91 15.918,73 CNES-I I Gerente de Unidade 13 5.209,03 67.717,39 CNES-I1 Presidente de CPL 01 5.209,03 5.209,03 CNES-III Chefe de controle Interno 01 3.255,64 3.255,64

i CNES-IV Assessor Especializado 12 4.180,25 50.163,00 CNES-IV Membro de CPL 02 4.180,25 8.360,50 CNES-IV Chefe de Gabinete da Presidência 01 4.180.25 4.180,25 CDS-1 Chefe de Divisão 09 2.604,52 23.440..68 CDS-I Gerente de Projeto II 05 2.604,52 13.022,6 CDS-II Assessor de Presidente 01 2.090,14 2.090,14 Assessor de Diretoria CDS-II 04 2.090,14 8.360,56 Chefe de Gabinete das Diretorias CDI-I Assessor de Projeto 11 1.393,42 15.327,62 CDI-11 Assessor de Gabinete 12 801,80 9.621,60 Total 95 133.316,97 430.211,22

E-med.:gabinete @gabgov.rr.gov.br

47 GOVERNO DE RORAIMA "Amazónia: Património (70,, Brasileiros"

ANEXO VI - VETADO

Praça do Centro Cívico 5/n2 - CEP. 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

E-mail.:gabinete @gabgov.u.goxin Fone/Fax: (95) 21217930 /21217932

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