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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1252, de 19 de fevereiro de 2018

Lei nº 1252/2018

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia; Património dos Brasileiros"

Regulamenta o art. 19, incisos I e V, da Lei Estadual n° 030, de 26 de dezembro de 1992, quanto à cobrança dos valores pelos serviços técnicos e o ressarcimento pelos custos agrários realizados pelo Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, com seus respectivos valores.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam estabelecidos os valores de cobrança pelos serviços técnicos e ressarcimento de custas administrativas realizados no procedimento de Regularização Fundiária Rural e Urbana de tetras de domínio do Estado de Roraima.
§ 1º" Os serviços com os respectivos valores estabelecidos nos processos de regularização fundiária rural são os da rabeia constante do Anexo 1.
§ 2ºOs serviços com os respectivos valores estabelecidos para os processos de regularização fundiária urbana são os da Tabela constante do Anexo II.
§ 3ºOs valores estabelecidos na Tabela do Anexo III correspondem aos demais t, serviços prestados pelo Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima ITERAIMA.
Art. 2.
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados na conta corrente do=' ITERAIMA por meio de depósito bancário identificado ou transferência bancária identificada.
Parágrafo únicoOs recursos arrecadados só poderão constituir e ser utilizados, como fonte de receitas do ITERAIMA.
Art. 3.
Ficam isentos do recolhimento dos valores previstos nesta Lei as pessoal, físicas que possuam renda familiar igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, na hipóteseW em que a regularização fundiária se der por meio de doação até o limite máximo de 01 (umg módulo fiscal, confonne disposto no art. 39 da Lei Estadual n" 976, de 14 de julho de 2014. -g
Art. 4.
Na Regularização Fundiária em área urbana de interesse social, ou área,,, rural de interesse social no limite de até 01 módulo fiscal, não incidirão encargos, exceto quando o interessado não for o ocupante originário e possuir renda maior que 03 (três salários.
Art. 5.
As custas do procedimento de Regularização Fundiária Rural e Urbana constantes nos anexos I e II serão recolhidas ao ITERAIMA antes da outorga do Instrumento de Regularização Fundiária.
Parágrafo únicoOs serviços de vistoria e georreferenciamento constantes nos anexos I e II serão recolhidos, obrigatoriamente, anteriormente à realização do serviço pelo Instituto.

Praça do Centro Cívico s/n° - (TB: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

Fone/Fax: (95121217930 /21217932 GOVERNO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 6.
Os demais serviços constantes do Anexo III deverão ser recolhidos no ato de sua solicitação junto ao ITERAIMA.
Art. 7.
Os valores arrecadados deverão ser utilizados no mínimo 60% (sessenta por cento) para investimento e capacitação de servidores e até 40% (quarenta por cento) para aparelhamento do ITERAIMA.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 19 ejeoiro de 2018.

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Governadora do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO 1 TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS REFERENTES AO PROCESSO DE REGULARIZAÇ ÃO FUNDIÁRIA RURAL ITEM DISCRIMINAÇÃO Preço (R$) UFERR' Custas Regulares do Processo de Regularização 1 1Llf

UFERR x MóduloFundiária Rural 1UFERR x [(53.0.98) + 2 Vistoria "in loco" para Regularização Fundiária Rural 0,003km + 0,003Ha] 1UFERR x [(S.0,98) + 3 Demarcação/Georreferenciamento 0,003km + 0.009Ha] Vistoria para levantamento das cláusulas resolutivas ILIFERR x [(S.0.98) + 4 do título rural 0,003km + 0.006ha]

ANEXO II TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS REFERENTES AO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA ITEM DISCRIMINAÇÃO Preço (RS) Custas Regulares do Processo de Regularização 1 1UFERR Fundiária Urbana

1UFERR x [(Sx0,53) + 2 Vistoria "in loco" para Regularização Fundiária Urbana 0,003x1Cm + 0,003xml Vistoria para liberação de cláusulas resolutivas do título (UFERR x [(Sx0" 36) + 3 urbano 0,003xkm + 0,003 xm2]

ANEXO [II TABELA DE PREÇOS DOS DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS ITEM DISCRIMINAÇÃO Preço (R$) 1 Credenciamento e renovação de ART profissional PF 0.5UFERR 2 Credenciamento e renovação de ART PJ OIUFERR 3 Pesquisa documental 0,051JFERR 4 Consulta formal de valor de terra 0,22UFERR 5 Desarquivamento de processo 0,1UFERR 6 Termo Aditivo/Retificação 0,22UFERR 7 Certidão de inteiro teor 0.30LIEERR 8 Atestado de cadeia possessória 0,20UFERR Transformação de processo em alienação não onerosa 9 0,22UFERR em onerosa 10 Confecções e reprodução de mapas e desenhos 0,0006UFERR cm2 11 Reanálise de peças técnicas 0,091JFERR

UFERR -- Unidade Fiscal do Estado de Roraima - no valor de R$ 337.48

- Para fins de cálculo serão considerados 500 ha como 01 módulo fiscal 3

A sigla "5" diz respeito à quantidade de servidores que irão realizar a ação.

Praça do Centro Cívico sdf - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

Fone/Fax: (95) 21217930 21217932

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