Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 94, de 16 de outubro de 1995
Lei nº 94/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
LEIN0 094 DE 16 DE OUTUBRO ©E 1995.
"Altera a redação do Art. 16 da Lei n° 30, de 26 de dezembro de 1992".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, feço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
"Art. 16 - A direção do sistema executivo do Instituto cabe ao .-V presidente do ITERAIMA, que será nomeado pelo Governador do Estado, dentre as pessoas de notórios conhecimentos e de ilibada reputação**. ""
Palácio SenadorHélio Campos - RR,16 de outubro de 1995.
ode Roraima