Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 307, de 10 de dezembro de 2001
Lei nº 307/2001
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Altera dispositivos da Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, que criou o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI e o Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber
que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O "caput" do art. 2o e seu § 4o, os incisos II, III, IV e V do art. 6o, o art. 9o e seu
unico
GOVERNO DE RORAIMA ·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
podem ser processados e industrializados em Roraima, com sede, foro e domicílio fiscal no Estado de Roraima;
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Roraima - FDI - poderão ser utilizados para financiamento de capital de giro das empresas, cooperativas ou associações, industriais e agroindustriais, predominantemente exportadoras, observando-se asdisposições que regem o citado Fundo.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 10 de Dezembro de 2001.
Roraima
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