Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 425, de 25 de março de 2004
Lei nº 425/2004
^"'^--<£1á
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Autoriza o Poder Executivo, através do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI, a conceder incentivos com tarifa diferenciada de energia elétrica a empreendimentos agro-industriais e industriais considerados estratégicos ao desenvolvimento do Estado de Roraima."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo, através do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI, criado pela Lei n° 232, de 30 de setembro de 1999, autorizado a incentivar empreendimentos do setor agro-industrial e industrial através de tarifa de energia elétrica a preços diferenciados da praticada no mercado local paraos respectivos setores. § Io A Companhia Energética de Roraima S/A - CER e a Boa Vista Energia S/A - BOVESA poderão se habilitar, dentro de suas respectivas áreas de atuação, para proceder à comercialização da energia a preços incentivados.
2
3
GABINETE DO GOVERNADOR Palócio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69 301-380 govknooÉroraima Tels" (095> °23-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 y:rr~- Ctmijjnu de Mudar Jnrc 2 -25/03/0415:43:59
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 25 de março de 2004.
FRANCISCO PORTELA Governa de Roraima
f\ GABINETE DO GOVERNADOR
PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Jnrc2 -25/03/04 15:43:59 OwWflMM ãe Síluljr