Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1609, de 3 de janeiro de 2022
Lei nº 1609/2022
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ne 1.609, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Altera dispositivosda Lei ne 153, de IP de outubro de 1996; dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal, do Planode Carreirae de Cargosdos Servidoresdo Ministério Público do Estado de Roraíma e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Os incisos l e ll do art. 5P da Lei ne 153, de le de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redução:
Analista do Ministério Público Estadual de Roraima, de nüel superior e
11 Técnico do Ministério Público Estadual de Roraima, de nível médio
$ 3QAs atribuiçõesespecKicasdos cargos de que trata esta lei, as áreas de atividades e suas especialidadesserão fixadas por resolução editada pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público Estadual de Roraima.
[ - [ ...]
11- periodicidade, com avaliação semestral;
[11- [ ...]
[v- [...]
ãs'st.zfilli RlrRHHI Ulll:ll:T de le de outubro de 1996:
lj
de Pedagogoe 2(dois) cargos de Psicólogo.
11- NK/el Médio MP/NM-1: 75 (setenta e cinco) cargos de Assistente Administrativo,18 (dezoito)cargosde Oficialde Diligência,
15 (quinze)cargosde Oficial de Promotoria do Interior, 12 (doze) cargos de técnico em Informática e 2 (dois) cargos de Operador de Som.
un=H::iliã; il$1 :E i RWi:Í incisos l ao Vll, da Lei nQ 053/2001
$ 2Q Asseguram-se aos atuais servidores ocupantes dos cargos
1996
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i 1%,"Í"Ík #'i'''''\ ':}."l?"";'./} 'Í í=:i;.4 1:. Í:l Ministério Público do Estado 1 - 31 (trinta e um) cargos de Analista do de Roraima de nível superior, código MP/NS;e
11- 80 (oitenta) cargos de técnico do Ministério Público Estadual de Roraima, de nível médio, código MP/MN.
Público, sem $ 1g São atribuições do cargo de Analista do Ministério
Público Estadual de Roraima.
$ 2QSão atribuições do cargo de técnico do Ministério Público,sem
atividade-fim ou meio do Ministério Público Estadual de Roraima.
$ 1e São requisitos para o provimento dos cargos previstos neste artigo Bachareladoem Medicinae inscrição no órgão competente, sem prejuízo ae outros previstosem lei.
$ 2Q O vencimento básico do cargo de Coordenador do Núcleo de Saúde Ocupacional e Prevenção é o mesmo pago ao Assessor Jurídico (M.P/!?AS-3)e o do cargo de CoordenadorAdjunto,o mesmo pago ao AssessorJurídicode Promotoria (MP/DAS-4).
Art. lO. Os anexos da Lei ne 153, de I' de outubro de 1996, passam a vigorar com a redação desta lei.
i""\i',f'{ ::::l:/'i, !*'''' i'v'11! j:Í"'}/x"'í"! j'ã {=í"l:i ;;1:: .8:''Í' 'Êiq .4 {= g==
Ê .q ':! «{:"\ '3 padrões remuneratórios constantes dos Anexos Vll e IX desta lei
1- o $ 1' do art. 5e
11- a alínea"c" do art. 6a
111 - o parágrafo único do art. 23; e
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 03 de janeiro de 2022
lassinatura eletrõnica\ ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamenteporAntonio .. . -. Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 03/01/2u2z, as 19:50, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
A autenticidadedo documento pode ser conferida no
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verificador 3772972 e o código CRC OC680CE9.
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