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Lei Estadual de Roraima nº 1609, de 3 de janeiro de 2022

Lei nº 1609/2022

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI Ne 1.609, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

Altera dispositivosda Lei ne 153, de IP de outubro de 1996; dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal, do Planode Carreirae de Cargosdos Servidoresdo Ministério Público do Estado de Roraíma e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Os incisos l e ll do art. 5P da Lei ne 153, de le de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redução:

Art. 5.
e [.. .]

Analista do Ministério Público Estadual de Roraima, de nüel superior e

11 Técnico do Ministério Público Estadual de Roraima, de nível médio

Art. 29.
Acrescenta o parágrafo 3Q ao art. 59 da Lei ne 153, de le çl;e outubro de 1996, com a seguinte redução:
Art. 5.
e [.. .]

$ 3QAs atribuiçõesespecKicasdos cargos de que trata esta lei, as áreas de atividades e suas especialidadesserão fixadas por resolução editada pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público Estadual de Roraima.

Art. 3.
e O art. 8' da Lei ne 153, de IQ de outubro de 1996, passaa vigorar com a seguinte redução:
Art. 8.
e O servidor, uma vez nomeado em virtude de concurso público, cumpre estágio probatório sujeito a avaliação periódica e, após 3 (três) anos de efetivo serviço, adquire estabilidade no serviço público. ?'"l.rJ-.l;i .:})«;,n Í""'-/ç,q=jll: !''"~i\ /'! g /i"'! :Í\."!' '! [::.;..'Ê {=. i.
Art. 4.
QO inciso ll do art. 18 da Lei ng 153, de IQ de outubro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redução:
Art. 18.
[. ..]

[ - [ ...]

11- periodicidade, com avaliação semestral;

[11- [ ...]

[v- [...]

ãs'st.zfilli RlrRHHI Ulll:ll:T de le de outubro de 1996:

lj

de Pedagogoe 2(dois) cargos de Psicólogo.

11- NK/el Médio MP/NM-1: 75 (setenta e cinco) cargos de Assistente Administrativo,18 (dezoito)cargosde Oficialde Diligência,

15 (quinze)cargosde Oficial de Promotoria do Interior, 12 (doze) cargos de técnico em Informática e 2 (dois) cargos de Operador de Som.

un=H::iliã; il$1 :E i RWi:Í incisos l ao Vll, da Lei nQ 053/2001

$ 2Q Asseguram-se aos atuais servidores ocupantes dos cargos

1996

Art. 6.
Q Cria, no Quadro de Provimento Efetivo do MinistérioPúblico Estadual de Roraima:

?"\frg'fT':; l";.:x {"' !(\ e= il\ e/''' i\ sri{ /Í'") ;a.. "l"! j'i ii.=f"::. l ?:i=1:

i 1%,"Í"Ík #'i'''''\ ':}."l?"";'./} 'Í í=:i;.4 1:. Í:l Ministério Público do Estado 1 - 31 (trinta e um) cargos de Analista do de Roraima de nível superior, código MP/NS;e

11- 80 (oitenta) cargos de técnico do Ministério Público Estadual de Roraima, de nível médio, código MP/MN.

Público, sem $ 1g São atribuições do cargo de Analista do Ministério

Público Estadual de Roraima.

$ 2QSão atribuições do cargo de técnico do Ministério Público,sem

atividade-fim ou meio do Ministério Público Estadual de Roraima.

Art. 7.
e Cria. no Quadro de Provimento em Comissão do Ministério público do Estado de Roraima 2 (dois) cargos, sendo um de Coordenador do Núcleo de Saúde Ocupacional e Prevenção e um de Coordenador Adjunto do Núcleo de Saúde Ocupacional e Prevenção.

$ 1e São requisitos para o provimento dos cargos previstos neste artigo Bachareladoem Medicinae inscrição no órgão competente, sem prejuízo ae outros previstosem lei.

$ 2Q O vencimento básico do cargo de Coordenador do Núcleo de Saúde Ocupacional e Prevenção é o mesmo pago ao Assessor Jurídico (M.P/!?AS-3)e o do cargo de CoordenadorAdjunto,o mesmo pago ao AssessorJurídicode Promotoria (MP/DAS-4).

Art. 8.
e Aumenta o número de cargos em comissão do Quadro de Servidores Comissionados do Ministério Público do Estado de Roraima, acrescendo 12(doze) cargos de AssessorJurídicode Promotoria(MP/DAS-4)e 12(doze) cargos de Assessor Jurídico(MP/DAS-3).
Art. 9.
e As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Ministério Público do Estado de Roraima,nos termos da legislaçãoem vigor

Art. lO. Os anexos da Lei ne 153, de I' de outubro de 1996, passam a vigorar com a redação desta lei.

Art. 11.
Aos ingressos nos cargos das carreiras de servidores do Min istério Público do Estado de Roraima resultantes desta lei, aplicar-se-ão os

i""\i',f'{ ::::l:/'i, !*'''' i'v'11! j:Í"'}/x"'í"! j'ã {=í"l:i ;;1:: .8:''Í' 'Êiq .4 {= g==

Ê .q ':! «{:"\ '3 padrões remuneratórios constantes dos Anexos Vll e IX desta lei

Art. 12.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei ng 153, de le de outubro de 1996:

1- o $ 1' do art. 5e

11- a alínea"c" do art. 6a

111 - o parágrafo único do art. 23; e

IVo Anexo Vlll
Art. 13.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 03 de janeiro de 2022

lassinatura eletrõnica\ ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamenteporAntonio .. . -. Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 03/01/2u2z, as 19:50, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

A autenticidadedo documento pode ser conferida no

W endereço informando o código

verificador 3772972 e o código CRC OC680CE9.

13101.0000023/2022.97

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