Leis Complementares
Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989
LC 62
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1989
ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR N o 62,DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
| Acre....................................................................................... Amapá..................................................................................... Amazonas................................................................................ Pará......................................................................................... Rondônia................................................................................... Roraima .................................................................................... Tocantins ................................................................................... Alagoas....................................................................................... Bahia ........................................................................................... Ceará ........................................................................................... Maranhão ..................................................................................... Paraíba ........................................................................................ Pernambuco ................................................................................ Piauí ............................................................................................ Rio Grande do Norte ...................................................................... Sergipe ........................................................................................ Distrito Federal .............................................................................. Goiás ............................................................................................ Mato Grosso .................................................................................. Mato Grosso do Sul ........................................................................ Espírito Santo ....................................................................... Minas Gerais ................................................................... Rio de Janeiro ................................................................................. São Paulo ....................................................................................... Paraná ............................................................................................ Rio Grande do Sul ............................................................................ Santa Catarina .................................................................................. | 3,4210 3,4120 2,7904 6,1120 2,8156 2,4807 4,3400 4,1601 9,3962 7,3369 7,2182 4,7889 6,9002 4,3214 4,1779 .4,1553 0,6902 2,8431 2,3079 1,3320 1,5000 4,4545 1,5277 1,0000 2,8832 2,3548 1,2798 |
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