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Lei Estadual de Roraima nº 1634, de 18 de janeiro de 2022

Lei nº 1634/2022

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.634, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Cria cargos comissionados na estrutura do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA. seguinte Lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Ficam criados 8 (oito) cargos de Consultor, código CNETS-II, 20 (vinte) cargos de Assessor Especializado, código CNES-III, 21 (vinte e um) cargos de Chefe de Divisão, código CDS-I, e 30 (trinta) cargos de Assessor de Projeto, código CDI-I, na estrutura do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA. 20181 2282-18
Parágrafo únicoAs atribuições, os requisitos e o vencimento dos cargos previstos no caput constam do Anexo Único desta lei.
Art. 2.
Os códigos referentes aos cargos de provimento em comissão elencados no Anexo V da Lei nº 1.257, de 6 de março de 2018, passam a vigorar com as seguintes correspondências: PROTOCOLO LEGISLATIVO/
ICNES-III, para os cargos de Assessor Especializado, Membro de CPL e Chefe de Gabinete da Presidência; e
IICNES-IV, para o cargo de Chefe de Controle Interno
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Joi rinário CASA CEDATI #52IRI ATIVY 3902ARA SFI 18301 006465/2001 R1 Lon 1

ANEXO ÚNICO TABELA DE CÓDIGOS/PADRÕES, DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA ESTA LEI CÓDIGO/PADRÃO DENOMINAÇÃO VALOR (R$) CNETS-II CONSULTOR 6.541,80 CNES-III ASSESSOR ESPECIALIZADO 4.180,25 CDS-I CHEFE DE DIVISÃO 2.604,52 CDI-I ASSESSOR DE PROJETOS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Prestar consultoria ao nível de direção superior da administração, realizar estudos e projetos de cunho estratégico ou de natureza e complexidade singulares, participar e orientar na elaboração das políticas e diretrizes organizacionais, desenvolver as funções de planejamento e elaboração de cenários e programas especiais, prestar consultoria afeta à Secretaria para as tomadas de decisões e promover iniciativas necessárias às atividades desenvolvidas pela unidade. Assessorar diretamente os níveis de administração e gerência superior, assim como os departamentos e coordenações em questões administrativas e gerais. Providenciar o material de consulta, com dados e informações a respeito de assuntos a serem discutidos em reuniões e debates, em apoio à tomada de decisões. Promover acompanhamento das questões de interesse da unidade junto aos demais Órgãos e Entidades do Governo. Exercer outras atividades correlatas ao assessoramento geral. Exercer a chefia hierárquica sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências administrativas de sua divisão, sob orientação de seu superior, além de outras atribuições a serem definidas em Regimento Interno. Prestar assessoramento administrativo na elaboração de projetos e 1.393,42 programas, atuando no nível de execução das políticas, sob o comando da chefia imediata. sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2022, às 21:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código Loi Ordináris CASA CIVIL DATE LEGISLATIVO 3024A QF118301 05/2021 R1 ?

verificador 3792911 e o código CRC FE69BBB4. 18301.005465/2021.61 3893464v2 Jai Arinária CASA CIVIL DATE #ECIRI ATIVO 3803464 QEI 12901005465/2001 13

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