Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1634, de 18 de janeiro de 2022
Lei nº 1634/2022
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.634, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Cria cargos comissionados na estrutura do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA. seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
ANEXO ÚNICO TABELA DE CÓDIGOS/PADRÕES, DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA ESTA LEI CÓDIGO/PADRÃO DENOMINAÇÃO VALOR (R$) CNETS-II CONSULTOR 6.541,80 CNES-III ASSESSOR ESPECIALIZADO 4.180,25 CDS-I CHEFE DE DIVISÃO 2.604,52 CDI-I ASSESSOR DE PROJETOS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Prestar consultoria ao nível de direção superior da administração, realizar estudos e projetos de cunho estratégico ou de natureza e complexidade singulares, participar e orientar na elaboração das políticas e diretrizes organizacionais, desenvolver as funções de planejamento e elaboração de cenários e programas especiais, prestar consultoria afeta à Secretaria para as tomadas de decisões e promover iniciativas necessárias às atividades desenvolvidas pela unidade. Assessorar diretamente os níveis de administração e gerência superior, assim como os departamentos e coordenações em questões administrativas e gerais. Providenciar o material de consulta, com dados e informações a respeito de assuntos a serem discutidos em reuniões e debates, em apoio à tomada de decisões. Promover acompanhamento das questões de interesse da unidade junto aos demais Órgãos e Entidades do Governo. Exercer outras atividades correlatas ao assessoramento geral. Exercer a chefia hierárquica sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências administrativas de sua divisão, sob orientação de seu superior, além de outras atribuições a serem definidas em Regimento Interno. Prestar assessoramento administrativo na elaboração de projetos e 1.393,42 programas, atuando no nível de execução das políticas, sob o comando da chefia imediata. sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2022, às 21:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código Loi Ordináris CASA CIVIL DATE LEGISLATIVO 3024A QF118301 05/2021 R1 ?
verificador 3792911 e o código CRC FE69BBB4. 18301.005465/2021.61 3893464v2 Jai Arinária CASA CIVIL DATE #ECIRI ATIVO 3803464 QEI 12901005465/2001 13