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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 737, de 18 de agosto de 2009

Lei nº 737/2009

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*.

GOVERNO DE RORAIMA

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e g Remunerações - PCCR, dos Servidores Públicos §f do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e j Colonização de Roraima - ITERAIMA, e dá § outras providências. §

CB

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, g

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: g

CAPÍTULO I

I Das Disposições Preliminares §g

unico

Art. 2.
O PCCR do ITERAIMA tem no seu escopo principal a consolidação das ações administrativas, proporcionando aos servidores melhoria dos vencimentos, aumento do grau de complexidade das atribuições e responsabilidades, atreladas à avaliação de desempenho e qualificação funcional.
Art. 3.
O PCCR do ITERAIMA é o principal instrumento de gestão de seus recursos humanos, e sua existência viabiliza o processo na tomada de decisões em relação às pessoas que integram a suaforça de trabalho, observados os preceitos constitucionais da igualdade, impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência.
Art. 4.
O PCCR instituído por esta Lei visa prover o quadro de servidores efetivos do ITERAIMA num sistema organizado de cargos, carreiras e remunerações, com observância na aplicação da filosofia de cargos multifuncionais, por meio de cargos amplos e estratégicos, com as seguintes vantagens: 1- englobar, no mesmo cargo, todas as especialidades organizadas pela dimensão adotada para a respectiva natureza do trabalho, permitindo que haja flexibilidade para seus ocupantes exercerem atribuições diversificadas, com níveis equivalentes de complexidade e responsabilidade;
IIfacilitar a mobilidade das pessoas, no âmbito das diversas unidades organizacionais do ITERAIMA, valorizando a polivalênci^ e o enriquecimento do trabalho e, como conseqüência, otimizar o aproveitamento do potencial dos servidores, evitando a suasubutilização; e III -reduzir onúmero de cargos ao mínimo necessário, não permitindo odesvio de função. j\

SEÇÃO ÚNICA – l\ \

Art. 5.
O PCCR do ITERAIMA tem como objetivos: ·

*wtsm~»-m/&

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GOVERNO DE RORAIMA A I serviços públtaj^ operacionalização das atividades edos «\ 7 uS · ' bRAIMA, organizando-os eescalonando-os, tendo em vistaaamultifoncionalidade eacomplexidade no exercício das c^^spííS^Sbuiçfles. ^TwÜZ-f °? específicos, exigiveis para odesempenho das respectivas atribuiçõese atribuições es^Se ^ **"TM ^ ^ *"*«- que coLpondaní à,,«das acordo com o^JiíKS^E enT" 1? "^·"T^ "^ °S ^ *= ProVÍmento efi*v°, * escalasdevenc^m^mSt refXcLlSs *^ ^"^ POr *""^ de S r permanec.reLeSnaZS:-33'3TM'5 COtresPondentós a° *TMl» ideai aue oservidor deve*

justificaro^^l£^12!2t,,íb *VTMt0 «" «"^ «*TM -I-- *

institucion^o^i^STeS?SEJESlíoST» ^ "^ comissão. ' af0mia dC retribui,?ã0 P^niária dos ocupantes de cargos de provimento em

CAPÍTULO II

Das Carreiras

SEÇÃO I

Dos Princípios Básicos

Art. 6.
As Carreiras do ITERAIMA têm como princípios básicos:
Iaprofissionalização, que pressupõe processo de formação equalificação permanentes;
IIa isonomia de remuneração entre cargos e funções iguais ou assemelhados e o* vencimentosconstitucbnas dispositivos compatíveis vigentes; dispositivos constitucionais

com acomplexidade e aresponsabilidade "das ZSTéS^ viopnt^c-

o ^ °°servaaos os

titulação; m~aVal0rÍZaÇâ° d0 Servidor' através de remuneração escalonada por desempenho e igualdade JÍZ? ^ 7 ^ d° Profissional TMrespectiva carreira, com base no princípio da éS^tSS!^^ d° deSempenh° fUnCͰna1' d° conheci~ da qualificação passional e ».ri.«~ í V" a?T0&essfÍ0 h0"zontal eaprogressão vertical, através de mudanças de referências padrões, níveis eclasses, conforme cada carreira, considerando atitulação, otemm de se^icoTò resultado da avaliação de desempenho do servidor P Ç °

'S> Praça do Centro Cívico s/n» ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930

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; GOVERNO DE RORAIMA

SEÇÃO II

Dos Conceitos

Art. 7.
Para os fins desta Lei, consideram-se:
ICargo: unidade básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, composto por funções com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, que devem ser cometidas a um servidor, criado porlei, com denominação própria e pagamento pelos cofres do Estado;
a)cargo de provimento efetivo: aquele para o qual o correspondente provimento exige aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; b)cargo em comissão: cargo de livre provimento e exoneração por parte do DiretorPresidente, queenvolve atividade de direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial;
IIDescrição do Cargo: conjunto de atribuições correlatas do cargo, que o distingue dos demais e o caracteriza como único dentre os demais da estrutura de cargos, em virtude de sua complexidade, amplitude, posição hierárquica e finalidade;
IIIRequisitos do Cargo: condições mínimas e máximas para o ocupante, no exercício do cargo, conforme formação, titulação, habilidades, tempo de serviço ou registro em órgão de fiscalização profissional, se exigível;
IVCarreira: conjunto de segmentos de classes e níveis, com os respectivos cargos, tendo a mesma identidade funcional, dispostos de forma escalonada, constituindo a trajetória de desenvolvimento profissional dos servidores;
VVencimento Básico: retribuição pecuniária, criada por Lei, devida ao servidor pelo efetivoexercíciodo cargo, em jornada de trabalhoespecífica, correspondente:
a)ao padrão e a referência da respectiva classe, se integrante da carreira;
b)ao código, se integrante de cargo em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial;
VIPadrão: conjunto de vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo da carreira expressos em números de 01 (um) a 17 (dezessete);
VIIReferência: a posição distinta na faixa de vencimento básico dos cargos de provimento efetivo da carreira de técnico-administrativos, dentro de cada padrão, expressa em letras de A até G, correspondentes ao posicionamento horizontal de um ocupante de cargo;
VIIIClasse: indica a ordem crescente de complexidade, responsabilidade e grau de dificuldade das atribuições, observada a qualificação profissional e os demais requisitos do cargo;
IXCódigo: nomenclatura dos cargos em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial, expressa em siglas, que indica, em ordem decrescente, a complexidade, responsabilidadee grau de dificuldade das atribuições, observada a qualificação profissional e os demais requisitos dos cargos;

Palácio Senador Hólio Campos Fone / Fax 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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GOVERNO DE RORAIMA

XTabela Financeira: tabela de vencimento básico que estabelece a correspondência entre os valores financeiros básicos e as respectivas classes, níveis, padrões e referências;
XIRemunerações: vencimento básico do cargo efetivo ou em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei;
XIIPlano de Cargos, Carreiras e Remunerações: conjunto de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura de desenvolvimento para provimento de cargos efetivos e em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial, agrupados conforme a complexidade das atribuições, a habilitação profissional e as respectivas remunerações, de forma escalonada;
XIIIProvimento: ato de nomeação de uma pessoa para exercer um cargo público, atendidos os requisitos para a investidura;
XIVProgressão Horizontal: passagem do servidor efetivo, de um nível salarial para outro de maior valor, no exercício do mesmo cargo, atendidos os requisitos estabelecidos de tempo de serviço e de avaliação de desempenho, considerando-se por base o padrão e a referência da respectiva classe, se integrante da carreira;
XVProgressão Vertical: passagem do servidor efetivo de uma classe para outra, em nível salarial superior, da correspondente série de classes, no exercício do mesmo cargo, atendidos os requisitos estabelecidos de titulação e, se for o caso, de tempo de serviço e de avaliação de desempenho, considerando-se por base o padrão e a referência da respectiva classe para a referência inicial da outra classe, se integrante da carreira;
XVITitulação: grau de estudo ou formação acadêmica obtido pelo servidor em instituição de ensino reconhecida;
XVIIFunção: atribuição ou conjunto de atribuições conferidas a cada cargo ou cometidas individualmentea determinado servidor para a execução de serviços permanentes ou eventuais;

· XVIII - Desvio de Função: exercício de atividades não relacionadas com o cargo ou com os requisitos exigidos para o provimento do cargo;

Parágrafo únicoA regulamentação do Desviode Funçãodefinirá as proibições, os critérios de julgamento e as punições para o servidor e seus superiores hierárquicos que venham a atribuir atividades distintas às do cargo do servidor;
XIXServidor: pessoa legalmente investida em Cargo Público.

Árt. 8o O servidor cumprirá jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta horas) e observados os limites mínimo e máximo de 06 (seis) horas e 08 (oito) horas diárias, respectivamente.

SEÇÃO FFL – Das Carreiras de Técnico-Administrativos

Art. 9.
As carreiras de técnico-administrativos são:
Ide nível médio e fundamental, compreendendo a:

a. classe I; b. classe II; e

c. classe III.

IIde nível superior, compreendendo a:

a. classe I; b. classe II; e

c. classe III.

§ Io As Tabelas I e II, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Anexo I desta Lei definem as respectivas classes, padrões, referências iniciais e finais, além dos quantitativos dos respectivos cargos.

§ 2ºA Tabela Única, de Retribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal, do Anexo II desta Lei define os vencimentos doscargos, conforme padrões e referências respectivos.
§ 3ºA regulamentação do Sistema de Avaliação de Desempenho do Técnico-Administrativo - SADT, definirá os critérios e requisitos mínimos para as progressões do servidor técnico-administrativo.

SEÇÃO IV

Da Investídura

Art. 10.
A investídura nos cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dar-se-á no padrão e referência iniciais dos respectivos cargos, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o correspondente edital, observados sempre os requisitos básicos exigidos para cada cargo.
Parágrafo únicoCumpre à Diretoria de Administração e Finanças do ITERAIMA adotar as medidas cabíveis paraa realização dos concursos públicos que se fizerem necessários para o provimento dos cargos efetivos de que trata esta Lei.
Art. 11.
s requisitos necessários, para a investídura e as atribuições genéricas dos cargos de carreira são os que constam nas Tabelas I e II do Anexo III desta Lei.

CAPÍTULO UI – DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

SEÇÃO ÚNICA – Dos Quadros de Pessoal

Art. 12.
Compõem o Quadro Geral de Pessoal do ITERAIMA:
Io Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
IIo Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial.

§ Io No mínimo, 20% (vinte por cento) do total de cargos referidos no inciso II deste artigo

d> Fone / Fax: 0**{95) 2121-7926/2121-7930 í Ml

7 GOVERNO DE RORAIMA

serão providos por servidores ocupantes de cargos efetivos;

§ 2ºOs ocupantes dos cargos referidos no inciso II deste artigo exercerão as atribuições definidas no Regimento Geral.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - SAD

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 13.
Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD, é integrado pelo Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED, e pelo Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD, gerenciado e operacionalizado pela Diretoria de Administração e Finanças. § Io O servidor efetivo ocupante de cargo do Quadro de Pessoal, quando nomeado para função gratificada ou cargo em comissão, será avaliado no desempenho das correspondentes atribuições.
§ 2ºO servidor não será submetido ao SAD quando cedido para outro órgão ou unidade dos demais Poderes do Estado, de outros Estados, da União, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto durar a cessão.
Art. 14.
São elementos de constituição do SAD:
Ia interação entre servidor, chefes mediato e imediato e comissão especial designada para avaliação;
IIa avaliação:
a)individual do servidor;
b)especial, de desempenho a cada seis meses; e
c)periódica, de desempenho, a cada doze meses.
IIIo reconhecimento das características específicas de cada tarefa desempenhada.
Art. 15.
São objetivos do SAD, alcançados por meio do SAED e do SAPD:
Ivincular, de modo objetivo, os ganhos de eficiência e eficácia à estrutura organizacional do ITERAIMA, no desempenho de suas competências e na prestação de serviços públicos;
IIidentificar os fatores que tenham ascendência sobre a qualidade do desempenho das atribuições dos cargos;
IIIvincular a mobilidade funcional ao resultado do trabalho; e
IVprestar as informações necessárias à formação do conhecimento quanto:
a)à permanência do servidorno serviçopúblicoe no sistema de mobilidadefuncional;
b)ao implemento de ações, políticas e estratégias que visem ao constante aperfeiçoamento, à atualização e à capacitação dos servidores; e
c)à instituição de sistema de mérito no serviço público.

^ seção n Do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED

Art. 16.
SAED será operacionalizado por comissão instituída para essa finalidade, e nele serão avaliados os aspectos funcionais de atuação do servidor e os elementos relativos ao seu f\ comportamento no ambiente de trabalho, entre eles: f\ £jJ
Iassiduidade; \J
IIdisciplina; v lT i t t

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GOVERNO DE RORAIMA /

IIIresponsabilidade;
IVcapacidade de iniciativa; e
Vprodutividade.
Art. 17.
As avaliações dar-se-ão em etapas autônomas entre si, que ocorrerão a cada 06 (seis) meses, até o fim do estágio probatório. § Io Os resultados serão apurados em pontos.
§ 2ºO servidor que obtiver média inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em 03 (três) avaliações, consecutivas ou não, será considerado reprovado.
§ 3ºReprovado, em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido a procedimento administrativo, do qual, após ser-lhe garantida a ampla defesa e em sendo confirmada a reprovação, decorrerá a sua exoneração.

SEÇÃO NI – Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD

Art. 18.
SAPD obedecerá à periodicidade de doze meses, iniciando-se em Io de abril de cada exercício e encerrando-se em 31 de março do exercício seguinte.
Parágrafo únicoOs dados da Avaliação Periódica de Desempenho serão apurados em pontos, entre Io de abril e 30 de junho de cada exercício, e noticiados ao servidor em documento de caráter sigiloso.
Art. 19.
São instrumentos da Avaliação Periódica de Desempenho - APD:
Iacompanhamento de desempenho, caracterizado pela troca de informações entre a chefia e o servidor, visando apontar problemas de execução dos projetos e atividades ou ausência de meios que estejam interferindo na obtenção dos resultados, identificando, ainda, ações corretivas a serem adotadas;
IIavaliação de desempenho individual, caracterizada pela atribuição dos pontos aos fatores preestabelecidos; e
IIIplano de aperfeiçoamento do servidor, caracterizado pelas recomendações relativas ao atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento profissional do servidor.

CAPÍTULO III

DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 20.
desenvolvimento funcional do servidor efetivo estável, titular de cargo que integre o Quadro de Pessoal, tem por objetivo:
Iincentivar a melhoria ç\> desempenho do servidor ao executaras atribuições do cargo;
IIoferecer perspectivas de melhoria salarial e qualidade de vida; e
IIIincentivar a qualificação profissional e o aprimoramento das técnicas e formas de exercício das atribuições dos cargos.
Art. 21.
desenvolvimento funcional dar-se-á por Progressão Horizontal e por Progressão Vertical.

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil 6

/ GOVERNO DE RORAIMA / "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 22.
As Progressões Horizontal e Vertical geram efeitos financeiros para o servidor, a partir do ato de sua publicação.
Art. 23.
Além de outros requisitos estabelecidos nesta Lei, todo procedimento que vise à Progressão Funcional levará em conta:
Ia qualificação, a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos;
IIa participação em cursos como um dos requisitos para a progressão na correspondente referência;
IIIo resultado positivo em Avaliação Periódica de Desempenho;
IVa melhoria do desempenho do servidor, ao executar as atribuições inerentes ao cargo; e
Vos conhecimentos específicos para o exercício das atribuições decorrentes da progressão vertical.
Art. 24.
Suspende o interstício necessário para a Progressão Horizontal e a Progressão Vertical:
Ias licenças para:
a)acompanhar cônjuge ou companheiro;
b)desempenho de mandato classista; e
c)tratar de interesses particulares.
IIa cessão do servidor para os demais Poderes do Estado, dos outros Estados, da União, do Distrito Federal e dos Municípios.

SEÇÃOU Da Progressão Horizontal

Art. 25.
A Progressão Horizontal poderá ser concedida, mediante critérios de merecimento verificados em Avaliação Periódica de Desempenho, ao servidor efetivo que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências: . I - ter completado, pelo menos, dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontra;
IIobter conceito igual ou superiora 70% (setenta por cento) dos pontos possíveisem todos os procedimentos da APD;
IIIestar em efetivo exercício em órgão, departamento, unidade ou seção do ITERAIMA;
IVnão ter mais do que cinco faltas injustificadas nos vinte e quatro últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
Vnão ter sofrido punição disciplinar nos vinte e quatro últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD; e
VInão ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por motivos disciplinares, nos vinte e quatro últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD. § Io Observados os requisitos estabelecidos neste artigo, transportar-se-á para a referência inicial do padrão imediatamente posterior o servidor que chegar à última referência do respectivo padrão e continuar no efetivo exercício do cargo.
§ 2ºAo servidor aprovado no Estágio Probatório será concedida progressão horizontal de N uma referência, comefeitos imediatos ao resultado da avaliação final a que fora submetido. f\ ^ J

SEÇÃO NI – Hj Da Progressão Vertical \ GOVERNO DE RORAIMA

Art. 26.
A Progressão Vertical poderá ser concedida mediante critérios de merecimento, verificados em APD, ao servidor efetivo estável que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências:
Iter completado pelo menos cinco anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra;
IIobter conceito igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de APD;
IIIestar em efetivo exercício em órgão, departamento, unidade ou seção do ITERAIMA;
IVnão ter mais do que cinco faltas injustificadas nos 60 (sessenta) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
Vnão ter sofrido punição disciplinar nos 60 (sessenta) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
VInão ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada por motivo disciplinar nos 60 (sessenta) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
VIIter o conhecimento e a experiência profissional necessários para o exercício do cargo, verificados em avaliação interna de conhecimentos; e . VIII - obter conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis na avaliação interna de conhecimentos de quetrata o inciso anterior.

SEÇÃO RV – Da Avaliação Interna de Conhecimentos para a Progressão Vertical

Art. 27.
É instituída a Avaliação Interna de Conhecimentos, destinada a verificar o conhecimento e a experiência profissional, necessários para o exercício das atribuições previstas para cada cargo.
Parágrafo únicoA avaliação de que trata este artigo constará de questões teóricas e práticas, deacordo com as especificações decada cargo.

CAPÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO

Art. 28.
vencimento básico dos cargos que integram o Quadro de Pessoal do ITERAIMA, expresso em padrões e referências iniciais, para jornada de trabalho de quarenta horas semanais, está organizado em Tabela Financeira, em conformidade com o Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 29.
A remuneração dos titulares de cargos do Quadro de Pessoal do ITERAIMA, bem como, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Governador do Estado de Roraima.

CAPÍTULO V

DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

Art. 30.
A implantação e a gestão do PCCR de que trata esta Lei é da competência da Diretoria de Administração e Finanças do ITERAIMA, cabendo-lhe:
Ifixar as diretrizes operacionais e implementar os programas, sistemas e subsistemas de que trata esta Lei, incluindo odetalhamento dos procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho

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V

GOVERNO DE RORAIMA

da Avaliação Periódica de Desempenho;

IImanter atualizadas as especificações doscargos;
IIIdetalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal, o planejamento e a gestão de pessoas, incluindo a alocação e lotação dos recursos humanos, a progressão e a movimentação depessoal;

, IV - promover a lotação regular e sistemática dos servidores nas diversas unidades do ITERAIMA; e

Vadotar as seguintes diretrizes gerenciais:
a)implementação e operacionalização de um cadastro central de recursos humanos, abrangendo todo o pessoal do ITERAIMA;
b)estudo das propostas de criação, transformação e extinção de cargos e funções de quaisquer naturezas; e
c)promoção dos direitos, vantagens e deveres dos servidores, bem como, sua auditoria e controle.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31.
Conselho de Administração do ITERAIMA expedirá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), os atos normativos necessários à implantaçãoe gestão do PCCR.

§ Io As atribuições específicas decada cargo serão detalhadas em regulamento.

§ 2ºO PCCR poderá ser implantado, gradualmente, de acordo com as necessidades e diversidades institucionais.
§ 3ºO PCCR será revisado para adequação às necessidades e diversidades institucionais de que tratam o caput deste artigo, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de sua publicação.
Art. 32.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do ITERAIMA.
Art. 33.
0 atual quadro de pessoal do ITERAIMA, após publicação desta Lei, será adequado ao comando nela contido, sendo mantidos os demais servidores, até a posse dos concursados para os cargos efetivos nela criados.
Parágrafo únicoO Diretor-Presidente do ITERAIMA tomará as providências legais necessárias à realização do concurso público, bem como, à nomeação dos servidores para os cargos comissionados nela previstos.
Art. 34.
São Anexos desta Lei:
IAnexo I, Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, assim organizado:
a)Tabela I - cargos de nível médio e fundamental, com as respectivas classes, padrões, referências e quantitativos;
b)Tabela II - cargos da. nível superior, com as respectivas classes, padrões, referências e quantitativos.
IIAnexo II, Retribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal:
a)Tabela Única - Tabela Financeira, composta pelos vencimentos dos cargos das carreiras de técnico-administrativos.
IIIAnexo III, Requisitos de Investídura e Atribuições dos Cargos do Quadro Geral Pessoal:

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GOVERNO DE RORAIMA

a)Tabela I - cargos de nível médio e fundamental;
b)Tabela II - cargos de nível superior;
IVAnexo IV, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial:
a)Tabela I - cargosde natureza especial técnicasuperior;
b)Tabela II - cargos de natureza especial superior;
c)Tabela III - cargos de direção superior;
d)Tabela IV - cargos de função intermediária.
VAnexo V, Retribuições de Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial:
a)Tabela Única - Tabela Financeira, composta pelas retribuições e quantitativos de Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial.
Art. 35.
Para efeito de aposentadoria dos servidores, será aplicado o que dispõe a Lei Complementar n° 054, de 31 de dezembro de 2001.
Art. 36.
s candidatos aprovados no processo seletivo serão nomeados, observando o número de vagas, de acordo com a existência de recursos orçamentários.
Art. 37.
Fica revogada a Lei n°. 556, de 25 de julho de 2006.
Art. 38.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de agosto de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETAJuíílOR Governador ao Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I DA LEI N° 737 DE 18 DE AGOSTO DE 2009

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TABELA I CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

PADRÃO/REFERÊNCIA CARGO CLASSE QUANT. INICIAL FINAL I 1C 3A Almoxarife 11 3B 4G 02 III 5A 6F I 1C 3A Assistente Administrativo II 3B 4G 49 III 5A 6F Auxiliar de Serviços Gerais II 2G 4E 08 Auxiliar de Topografia e Agrimensura II 2G 4E 10 Desenhista II 4A 5F 03 Motorista II 2G 4E 06 Programador de Microcomputador II 4A 5F 02 I 4C 6B Técnico em Agropecuária II 6C 7G 13 III 8A 9D Técnico em Agrimensura II 4A 5F 05 l 2B 3G Técnico Imobiliário II 4A 5F 03 Topógrafo II 4A 5F 05 V III 5G 7C Vigia II 2G 4E 08 " III -4F 6D TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL 114

.7

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TABELA D CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

PADRÃO/REFERÊNCIA CARGO CLASSE INICIAL FINAL QUANT. Administrador II 10F 13D 04

Analista em Comunicação Social II 10F 13D 02 Analista de Sistemas IJ 10F 13D 02 Analista Técnico Jurídico II 10F 13D 03 Arquiteto II 12D 15A 02 Assistente Social II 10F 13D 02 Biólogo II 10F 13D 02

III 13E I5G Contador II 10F 13D 03 I 7F I0E Economista. II 10F 13D 02 Engenheiro Agrimensor 11 I2D 15A 02 Engenheiro Agrônomo v 11 12D 15A 05 Engenheiro Civil II 12D 15A 02 Engenheiro Florestal I 9D 12C II 12D 15A 02

Praça do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926/2121^7930

[À^-^l

GOVERNO DE RORAIMA

III I5B 17D I 9D 12C Geógrafo II 12D 15A 02 III 15B 17D I 9D I2C Médico Veterinário II 12D 15A 02 III 15B I7D Promotor Cultural II 10F 13D 02 Psicólogo II 10F 13D 02 Secretário-Executivo II 10F 13D 03 Tecnólogo em Agronegócios II 10D I3B 02 III 13C 15E Tecnólogo em Gestão Pública II 10D 13B 02 III 13C 15E Tecnólogo em Meio Ambiente 11 10D I3B 02 III I3C I5E I 9D 12C Zootecnista II I2D 15A 02 III 15B 17D TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR 52

SsSbm ^Wtr-^ff^ffin 7

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II DA LEI N° 737 DE 18 DE AGOSTO DE 2009

RETRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA ÚNICA TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS

REFERÊNCIA R$1,00

PADRÃO A B C D E F G

1 804,35 820,44 836,07 853,59 870,66 888,06 905,83 2 923,95 941,55 961,27 980,50 1.000,11 1.020,11 1.040,51 3 1.061,32 1.082,55 1.1043 1.126,28 1.148,80 1.171,79 1.195,22 4 1.243,51 1.268,38 1.293,75 1.319,62 1.346,01 1.372,93 1.400,40 5 1.219,12 1.428,42 1.456,97 1.486,11 1.515,83 1.546,15 1.577,07 6 1.608,61 1.640,79 1.673,60 1.707,07 1.741,22 1.776,04 1.811,55 7 1.847,79 1.884,75 2.359,37 2.404,31 2.454,68 2.501,44 2.553,85 8 2.604,92 2.657,03 2.710,17 2.764,38 2.819,66 2.876,05 2.933,57 9 2.992,24 3.052,09 3.133,12 3.175,39 3.238,90 3.303,68 3.369,75 10 3.437,15 3.505,88 3.576,01 3.647,53 3.720,48 3.794,88 3.870,79 11 3.948,20 4.027,17 4.107,71 4.189,87 4.273,66 4.359,13 4.446,32 12 4.535,24 4.625,95 4.718,47 4.812,83 4.909,10 5.007,27 5.107,42 13 5.313,76 5.420,03 5.528,44 5.639,,0I 5.751,78 5.866,83

5.209,58 14 5.984,16 6.103,85 6.225,92 6.350,44 6.477,45 6.606,99 6.739,13 15 6.873,92 7.011,40 7.151,62 7.294,66 7.440,55 7.589,36 7.741,15 16 7.895,73 8.053,89 8.214,97 8.379,26 8.546,85 8.717,79 8.892,14 17 9.069,99 9.251,39 9.436,41 9.625,13

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO EI DA LEI N° 737 DE 18 DE AGOSTO DE 2009

REQUISITOS DE INVESTÍDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA I CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL

CARGO ALMOXARIFE PADRAO/REF 1C CURSO Operacionalização em informática ESPECÍFICO Organizar e executar trabalhos de recebimento, registro e entrega de materiais, ferramentas e equipamentos, responsabilizando-se pela estocagem e inventário dos mesmos, observando normas e instruções de armazenagem, bem como, níveis satisfatórios de estoques, solicitando a reposição dentro das necessidades; Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, qualidade e especificações.

CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PADRAO/REF 1C

CURSO Operacionalização em informática ESPECÍFICO Executar ouauxiliar aexecução detarefas relacionadas com as atividades-meio e atividades-fim doórgão de lotação, incluídas as atividades que exijam datilografia ou digitação, respeitados osregulamentos do serviço.

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRAO/REF IA

CURSO Atendimento ao Público e Relações Interpessoais ESPECÍFICO Executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação de prédios, bem como, remoção, arrumação, acondicionamento, distribuição e armazenamento de materiais, máquinas e cargas em geral, atuando nas tarefas de higienização de ambientes prediais e móveis, observadas as normas e instruções para a prevenção de acidentes e incêndios; Preparar e servir alimentação e congêneres para pessoal administrativo e de campo,quando necessário.

CARGO AUXILIAR 5íf TOPOGRAFIA E PADRAO/REF IA

AGRIMENSURA CURSO Operacionalização em informática ESPECÍFICO

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

Auxiliar as atividades de agrimensura e topografia no levantamentode superfície e subsolo, analisar mapas e plantas, efetuar reconhecimento de área, fazer picadas, efetuar registros e cálculos, elaborar esboços, plantas e relatórios.

CARGO DESENHISTA PADRAO/REF 2B ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO Autocad e Office Solidworks ESPECÍFICO Criar e executarplantase obras de arte ou aplicar as artes visuais associadas ao conhecimento tecnológico, para conceber a forma e a funcionalidade de bens e serviços, pesquisando temas, elaborando propostas, realizando e divulgando os produtose as artes concebidas.

CARGO MOTORISTA PADRAO/REF IA CURSO Habilitação de Veículos Automotores e Direção Defensiva ESPECÍFICO Dirigir veículos para transporte de pessoas e entregas de cargas e documentos, de acordo com instruções e orientações específicas, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; Manter o veículo em perfeito estado de funcionamento, providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; Solicitar as revisões periódicas; Executar as ordens de serviço verificando o itinerário a ser percorrido na capital, na região metropolitana e no interior do Estado de Roraima, inclusive fora dessas jurisdições, e a programação estabelecida; Preencher o boletim diário de transportes; Abastecer e manter o controle de combustíveis; Desenvolver outras atividades correlatas.

CARGO PROGRAMADOR DE PADRAO/REF 2B

MICROCOMPUTADOR CURSO Curso Técnico ou Profissionalizante em Programação ESPECÍFICO Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividadesfim do órgão de lotação, nasáreas de Informática e Computação, incluídas as atividades de desenvolvimento de programas, digitação, identificação de falhas nos sistemas, de verificação das condições de operação dos computadores, respeitados as normas técnicas e os regulamentos do Serviço.

CARGO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PADRAO/REF 4C REQUISITOS PARA INGRESSO ^ ESCOLARIDADE 1Ensino Médio completõT CURSO Curso Técnico com Habilitação em Agropecuária ESPECÍFICO Atuar com foco na diversidade de produção e processamento de produtos agropecuários, considerando as características econômicas, sociais e ambientais, implantando e gerenciando sistemas de controle de qualidade na produção, elaborando relatórios e projetos topográficos e de impacto ambiental, laudos,

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GOVERNO DE RORAIMA

perícias e pareceres, inclusive de incorporação de novas tecnologias.

CARGO TÉCNICO EM AGRIMENSURA PADRAO/REF 2B CURSO Curso Técnico em Agrimensura ESPECÍFICO Aplicar os conhecimentos científicos e tecnológicos adquiridos sobre produção, aquisição, armazenagem, análise, disseminação e gerenciamento de informações espaciais relacionadas com o ambiente e com os recursos terrestres, planejando, coordenando e supervisionando trabalhos de suas atribuições.

CARGO TÉCNICO IMOBILIÁRIO PADRAO/REF 2B CURSO Curso Técnico em Transações Imobiliárias, com registro no CRECI ESPECÍFICO Orientar no processo de identificação de terreno e habitações, elaborando pareceres e laudos técnicos e avaliações inerentes à área imobiliária, elaborando planos de ações, executando e auxiliando em tarefas e trabalhos relativos à documentação cartorária necessária à transferência de domínio de propriedade, procedendo à captaçãode vistoria e à montagem documental do processoimobiliário.

CARGO TOPÓGRAFO PADRAO/REF 2B CURSO Curso Técnico em Topografia ESPECÍFICO Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno e executando os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, referência de nível e outros, alémde realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios e registrando os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e/ou transferindo dados de um equipamento para outro. Também, deve elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos.

CARGO VIGIA PADRAO/REF IA

CURSO Curso de Vigilância (Segurança Armada) ESPECÍFICO Promover a vigilância, percorrendo e inspecionando as dependências prediais, atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como, no registro de pessoas estranhas e visitantes ao ambiente do trabalho, principalmente fora do horário normal de funcionamento; Providenciar o fechamento de portas, portões, janelas e outras vias de acesso, após o encerramento do expediente; além de zelar e proteger a integridade física dos funcionários e população atendida.

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO III

REQUISITOS DE INVESTÍDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA H CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO ADMINISTRADOR PADRAO/REF 7F CURSO ESPECIFICO Administração Interpretar, selecionar e aplicar os instrumentos do processo de constituição, estruturação e extinção organizacional, bem como, planejar, organizar, controlar e aplicar metodologias que facilitem a programação e a operacionalização das atividades de pessoal, material, orçamento, organização, sistemas, métodos, análise econômico-financeira, além de atuar em outras atividades correlatas à profissão respeitadas a formação, a legislação e os regulamentos do Serviço.

CARGO ANALISTA EM COMUNICAÇÃO PADRAO/REF 7F

SOCIAL CURSO ESPECIFICO Comunicação Social ou Jornalismo Executar atividades correspondentes à divulgação das ações institucionais, relativas às políticas e diretrizes corporativas e às atividades das áreas acadêmica, artística, plástica, científica e literária, propiciando a integração do ITERAIMA com a sociedade, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. .

CARGO ANALISTA DE SISTEMAS PADRAO/REF 7F CURSO ESPECIFICO Ciências da Computação ou Análise de Sistemas. Planejar, executar e acompanhar os projetos de sistemas que envolvam o processamento de dados ou a utilização de recursos de informática e automação, além de elaborar orçamentos específicos e outras atividades correlatas, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

CARGO ANALISTA TECNICO-JURIDIÇO PADRAO/REF 7F

CURSO ESPECIFICO Ciências Jurídicas ou Direito. Prestar assistência técnico-jurídica às atividades administrativas, respeitada a formação e a legislação profissional e os regulamentos do Serviço, propondo a elaboração de normas e regulamentos e emitindo pareceres em matérias jurídicas, além de desempenhar outras atividades correlatas, respeitadas a formação, a legislação e os regulamentos do Serviço.

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GOVERNO DE RORAIMA

CARGO ARQUITETO PADRAO/REF 9D CURSO ESPECIFICO Arquitetura Analisar e elaborar projetos arquitetônicos de loteamentos de áreas urbanas; verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas; apreciar as solicitações de loteamentos; elaborar e analisar projetos paisagísticos em geral; acompanhar a execução de parques, praças jardins e outros; participar de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente.

CARGO ASSISTENTE SOCIAL PADRAO/REF 7F CURSO ESPECIFICO Serviço Social Realizar atividades de programação ou execução qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento e a avaliação da comunidade em seus aspectos sociais e assistência social, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

CARGO BIÓLOGO PADRAO/REF 7F

CURSO ESPECIFICO Biologia Executar atividades técnicas e científicas que envolvam o planejamento, a supervisão, a coordenação e elaboração de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico e complementares atinentes à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à educação ambiental.

CARGO CONTADOR PADRAO/REF 7F

CURSO ESPECÍFICO Ciências Contábeis Realizar atividades de execução qualificada relativas às finanças, à contabilidade pública, ao planejamento, patrimônio e controle interno, além de atividades de auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil, elaboração de balancetes e demonstrações contábeis, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentosdo Serviço. .

ECONOMISTA PADRAO/REF 7F CARGO CURSO ESPECIFICO Ciências Econômicas ou Economia Realizar trabalhos relacionados com a análise econômica estadual e nacional e das relações internacionais sobre comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais e investimentos, além da elaboração, acompanhamento e análise de projetos, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. __^_______

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GOVERNO DE RORAIMA

CARGO ENGENHEIRO AGRIMENSOR PADRAO/REF 9D CURSO ESPECIFICO Engenharia de Agrimensura Realizar e gerenciar levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, inclusive na locação de loteamentos, de sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, como também no estudo do traçado de oidades, estradas, arruamentos,estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos.

CARGO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PADRAO/REF 9D CURSO ESPECÍFICO Agronomia Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas como utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento para a silvicultura, ou melhorar a já existente.

CARGO ENGENHEIRO CIVIL PADRAO/REF 9D

ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Engenharia Civil Fazer estudos e análise de interfaceamento de projetos, obras e serviços, executando levantamento, quantificação e orçamento de obras e serviços, além de emitir pareceres e laudos técnicos, propondo alterações e aplicações de normas e procedimentos técnicos, respeitadas a formação, a legislação e os regulamentos do Serviço, podendo elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como, analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos e desmembramentos, visandoatender as solicitações. .

CARGO ENGENHEIRO FLORESTAL PADRAO/REF 9D

CURSO ESPECÍFICO Engenharia Florestal Elaborar e supervisionar projetos referentes à preservação e expansão de áreas florestais, planejando, orientando e controlando técnicas de produção e exploração florestal em áreas de preservação, contribuindo na implementação de medidas que visem o uso racional das áreas, incluindo a elaboração de projetos de educação ambiental. ^

CARGO GEÓGRAFO PADRAO/REF 9D CURSO ESPECIFICO Geografia Planejamentos locais e setoriais, elaborar pesquisas geográficas, estudos geo-econômicos, estudos soba

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conservação de solo, proceder ao levantamento de recursos naturais, preparar projetos de demarcação de limites zonais, desenvolver atividades utilizando técnicas de cartografia e geoprocessamento, coletar, interpretar-e manipular dados georreferenciados. CARGO MEDICO VETERINÁRIO PADRAO/REF 9D CURSO ESPECIFICO Medicina Veterinária Elaborar e supervisionar projetos de identificação de áreas para a criação e produção, assegurando a saúde dos animais e, consequentemente, também a de seus donos, controlando as zoonoses, com vistas ao melhoramento genético e à prevenção e tratamento de doenças, acompanhando a inspeção sanitária oficial, avaliando a sanidade dos bovinos, ovinos, peixes, aves, abelhas, porcos, dentre outros, utilizados na produção. PROMOTOR CULTURAL CARGO PROMOTOR CULTURAL PADRAO/REF 7F ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Educação Artística Executar atividades correspondentes à organização de eventos e de educação artística, plástica, cultural e literária, propiciando melhoria à saúde e ao bem-estar profissional, além de proferir palestras, cursos e oficinas de disseminação da melhoria da qualidade de vida no trabalho e na integração social, respeitadas a formação, a legislação profissional e osregulamentos doServiço.

CARGO PSICÓLOGO PADRAO/REF 7F ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Psicologia Realizar acompanhamento de atividades relativas ao comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação e ao ajustamento individual no ambiente do trabalho e nos processos de assentamento, propiciando melhoria à saúde e ao bem-estar profissional e da sociedade assistida, além de proferir palestras, cursos e oficinas de disseminação da melhoria da qualidade de vida no trabalho e na integração social, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos doServiço.

CARGO SECRETARIO EXECUTIVO PADRAO/REF 7F ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO ESPECIFICO Secretariado Assessorar direções, gerenciando informações e realizando atividades de redação e revisão de textos, o controlede agendas e arquivos, além de prestar serviços na traduçãode idiomas e organizaçãode reuniões e eventos, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

CARGO TECNÓLOGO EM PADRAO/REF 7D

AGRONEGÓCIOS ESCOLARIDADE Tecnólogo, Educação Superior. CURSO ESPECIFICO Tecnologia em Agronegócio

GOVERNO DE RORAIMA

Viabilizar soluções tecnológicas competitivas para o desenvolvimento de negócios na agropecuária, a partir do domínio dos processos de gestão e das cadeias produtivas do setor; Realizar a prospecção de novos mercados, análise de viabilidade econômica, identificação de alternativas de captação de recursos, beneficiamento, logística e comercialização são atividades gerenciadas do setor rural, à qualidade e produtividade do negócio, definindo investimentos, insumos e serviços, visando à otimização da produção e o uso racional dos recursos.

CARGO TECNÓLOGO EM GESTÃO PADRAO/REF 7D

PÚBLICA ESCOLARIDADE Tecnólogo, Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO | Tecnologia em Gestão Pública ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS" Buscar a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população, atendendo as demandas sociais, também atuando na liderança de equipes.multidisciplinares, na elaboração de processos ücitatórios, no controle e avaliação dos processos e rotinas que envolvem a administração pública, com atuação nas áreasde gestão, de assessoramento, de soluções de problemas ambientais, de elaboração de propostas orçamentárias e planejamento público.

CARGO TECNÓLOGO EM MEIO PADRÃO/REF 7D

AMBIENTE ESCOLARIDADE Tecnólogo, Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO Tecnologia em Gestão Ambiental Planejar, gerenciar e executar as atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras - corretivas e preventivas - recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental, no interesse da regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente e também atuando na avaliação, de conformidade legal, análise de impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres, podendo elaborar e implantar, ainda, políticas e programas de educação ambiental, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza.

CARGO ZOOTECNISTA PADRAO/REF 9D ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional CURSO ESPECIFICO Zootecnia Elaborar e executar projetos e estudos de viabilidade de áreas para a reprodução animal, aprimoramento genético e nutrição de animais criados para fins comerciais, que visam aumentar a produção e melhorar a qualidade dos produtos de origem animal, além de acompanhar experiências com alimentação e pesquisas para prevenir e combater doenças e parasitas, garantindo as condições de higiene, para melhorar a saúde dos rebanhos e a qualidade dos produtos derivados.

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IV DA LEI N° 737 DE 18 DE AGOSTO DE 2009

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU

ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL

TABELAI CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL TÉCNICA SUPERIOR

Diretor-Presidente SUBSÍDIO Diretor

CNETS -1 Procurador Geral

TABELA D CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL SUPERIOR

Consultor CNES-l Gerente de Projeto I

Gerente de Unidade CNES - II Presidente da CPL

Assessor Especializado

CNES-III Membros da CPL

Chefe de Gabinete da Presidência

CNES - IV Chefe de Controle Interno

TABELAIH CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Código/Padrão Especificação

CDS-I Chefe de Divisão

CDS - II Secretario de Diretor-Presidente

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GOVERNO DE RORAIMA

Secretário de Diretor

TABELA IV CARGOS DE FUNÇÃO INTERMEDIÁRIA

CFI-I Motorista de Diretoria

ANEXO V DA LEI N° 737 DE 18 DE AGOSTO DE 2009

RETRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO,

CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL

TABELA ÚNICA TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELAS RETRIBUIÇÕES E QUANTITATIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OUASSESSORAMENTO OUDENATUREZA ESPECIAL

CÓDIGO CARGOS _fíJD VALOR R$ TOTAL R$ Subsídio Diretor-Presidente 01 13.950,00 13.950,00 Subsídio Diretor 04 9.765,00 39.060,00 CNETS-I Procurador Chefe 01 5.305,00 5.305,00 CNES-I Consultor 07 5.023,42 35.163,94 CNES-I Gerente de Projeto I 05 4.586,57 22.932,85 CNES-II Gerente de Unidade 4.000,00 52.000,00 CNES-II Presidente da CPL 4.000,00 4.000,00 CNES-m Assessor Especializado 12 3.210,00 38.520,00 CNES-ID Membros da CPL 02 3.210,00 6.420,00 CNES-ÍII Chefe de Gabinete da Presidência 01 3.210,00 3.210,00 CNES-IV Chefe de Controle Interno 01 2.500,00 2.500,00 CDS-I Chefe de Divisão 09 2.000,00 18.000,00 CDS-II Secretário de Diretor-Presidente 01 1.605,00 1.605,00 CDS-II Secretário de Diretor 04 1.605,00 6.420,00 CFI-I Motorista 02 1.070,00 2.140,00

TOTAL 64 75.274,51 251.226,79

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Praça do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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