Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 221, de 9 de janeiro de 2014
Lei nº 221/2014
Nesta página
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io Este Código regula a divisão e a organização judiciárias do Estado de Roraima, compreendendo a constituição, estrutura, atribuições e competência do Tribunal de Justiça, Juizes e Serviços Auxiliares da Justiça. TÍTULO II – DA DIVISÃO JUDICIÁRIA TÍTULO III – ^Ç DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TÍTULO IV – DA ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA TÍTULO V – DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA TÍTULO VI – DOS IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES TÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS TÍTULO VIII – DA REINTEGRAÇÃO, DA REVERSÃO, DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO TÍTULO IX – DA ANTIGÜIDADE E DO MERECIMENTO TÍTULO X – DAS GARANTIAS, DAS PRERROGATIVAS, DAS VANTAGENS, DOS DIREITOS DOS MAGISTRADOS E DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA TÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASftSSEHBLEífl LEGISLATIVA / RORfilMfl 19-JAN-2814 89:56 898071 1/2
ESTADO DE RORAIMA
"Dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io Este Código regula a divisão e a organização judiciárias do Estado de Roraima, compreendendo a constituição, estrutura, atribuições e competência do Tribunal de Justiça, Juizes e Serviços Auxiliares da Justiça.
unico
TÍTULO II
DA DIVISÃO JUDICIÁRIA
TÍTULO III
^Ç DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS
SEÇÃO I
Do Tribunal de Justiça
§ Io Compete ao Tribunal de Justiça estabelecer no Regimento Interno as atribuições e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
SEÇÃO II
Do Tribunal Pleno
SEÇÃO III
Das Câmaras Reunidas
SEÇÃO IV
Das Câmaras Cível e Criminal
SEÇÃO V
Do Conselho da Magistratura
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
Da Presidência do Tribunal de Justiça
§ Io O mandato terá início no primeiro dia útil do mês de fevereiro.
Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930
§ Io Dentro de dez dias, a contar da vaga, realizar-se-á a eleição para o cargo de VicePresidente que vagou, obedecido o disposto na legislação federal.
SEÇÃO II
Da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
§ Io É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
SEÇÃO III
Do Conselho da Magistratura
SEÇÃO IV
Da Corregedoria-Geral de Justiça
§ Io Juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente e logo após a eleição deste, será eleito o Corregedor-Geral de Justiça, pelo mesmo processo e prazo, vedada a reeleição.
Fone / Fax: 0"*(95) 2121-7926/2121-7930
CAPÍTULO IV
DO TRIBUNAL DO JÚRI
CAPÍTULO V
DA JUSTIÇA MILITAR
CAPÍTULO VI
DOS JUÍZES DE DIREITO E DOS JUÍZES SUBSTITUTOS
11-16 (dezesseis) cargos de Juiz Substituto.
§ Io Cada Vara ou Juizado funcionará, no mínimo, com um Juiz de Direito.
§ Io Ao provimento inicial, às promoções por merecimento e por antigüidade, precederá a remoção.
CAPÍTULO VII
DA JUSTIÇA DE PAZ
TÍTULO IV
DA ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA
§ Io É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
§ Io O Tribunal de Justiça incluirá no seu orçamento rubrica específica para atender às necessidades da Escola do Poder Judiciário.
TÍTULO V
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA
§ Io Gozam de fé pública os titulares de Ofícios do foro judicial e extrajudicial e os servidores que exercem as funções de Oficial de Justiça, na forma da Lei.
SEÇÃO I
Dos Servidores do Foro Judicial
Fone / Fax: 0**(95) 2121 -7926/2121-7930
SEÇÃO II
Dos Servidores do Foro Extrajudicial
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DO FORO JUDICIAL
SEÇÃO I
Da Organização
SEÇÃO II
Das Atribuições
Praça do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO FORO EXTRAJUDICIAL
SEÇÃO I
Da Organização
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Notários e Oficiais de Registro
TÍTULO VI
DOS IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES
CAPÍTULO I
DOS MAGISTRADOS
§ Io O disposto neste artigo não se aplica às Comarcas providas de quatro ou mais Varas.
\
CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES
TÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS
CAPÍTULO I
DO EXPEDIENTE
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
CAPÍTULO III
DAS AUDIÊNCIAS
§ Io Os Magistrados poderão aplicar aos infratores:
CAPÍTULO IV
DO RECESSO E DAS FÉRIAS
SEÇÃO I
Do Recesso Forense
SEÇÃO II
Das Férias dos Magistrados
SEÇÃO III
Das Férias dos Servidores
TÍTULO VIII
DA REINTEGRAÇÃO, DA REVERSÃO, DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO
TÍTULO IX
DA ANTIGÜIDADE E DO MERECIMENTO
TÍTULO X
DAS GARANTIAS, DAS PRERROGATIVAS, DAS VANTAGENS, DOS DIREITOS DOS MAGISTRADOS E DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA
CAPÍTULO I
DAS GARANTIAS, DAS PRERROGATIVAS, DAS VANTAGENS E DOS DIREITOS DOS MAGISTRADOS
SEÇÃO I
Das Garantias e das Prerrogativas
SEÇÃO II
Das Vantagens
SEÇÃO III
Das Licenças e dos Afastamentos Remunerados
SEÇÃO IV
Da Aposentadoria
CAPÍTULO II
DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA
SEÇÃO ÚNICA – Dos Deveres do Magistrado e das Penalidades
TÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES FINAIS
ESTADO DE RORAIMA
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ÁNCHIÉTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima