Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 228, de 3 de dezembro de 2014
Lei nº 228/2014
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Art. 83. Art. 2. Art. 84. Art. 3. Art. 75. Art. 4. Art. 84-A. Art. 5. Art. 97-A. Art. 4.Praça do Centro Cívicos/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual n° 221/14 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima)".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io Altera o art. 83, da Lei Complementar n° 221/14, que passa a ter a seguinte redação:
Caracaraí; ///? y^\
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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de. dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
Praça do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]