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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 254, de 17 de março de 2017

Lei nº 254/2017

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Art. 1.
Ficam extintos o Ofício de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas e o Tabelionato de Notas, cujo titular acumula as funções de Protestos de Títulos, da Comarca de Alto Alegre.
Parágrafo únicoAs atribuições das serventias extintas da Comarca de Alto Alegre serão anexadas em definitivo ao Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Alto Alegre.

ESTADO DE RORAIMA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 254 DE 17 DE MARÇO DE 2017 "Dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no estado de Roraima, altera a Lei Complementar nº 221, de 9 de janeiro de 2014 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima) e dá outras providências." A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
Ficam extintos o Ofício de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas e o Tabelionato.de Notas, cujo titular acumula as funções de Protestos de Títulos, da Comarca de Bonfim. CIA LEGISLATIVA / RORAIMA
Parágrafo únicoAs atribuições das serventias extintas da Comarca de Bonfim serão anexadas em definitivo ao Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Bonfim.
Art. 3.
Ficam extintos o Ofício de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas e o Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Mucajaí.
Parágrafo únicoAs atribuições das serventias extintas da Comarca de Mucajaí serão anexadas em definitivo ao Tabelionato de Notas, cujo titular acumula as funções de Protestos de Títulos, da Comarca de Mucajaí. 43 000415
Art. 4.
Ficam extintos o Ofício de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas e o Tabelionato de Notas, cujo titular acumula as funções de Protestos de Títulos, da Comarca de Caracaraí.
Parágrafo únicoAs atribuições das serventias extintas da Comarca de Caracaraí serão anexadas em definitivo ao Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Caracaraí.
Art. 5.
Ficam extintos o Ofício de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas e o Tabelionato de Notas, cujo titular acumula as funções de Protestos de Títulos, da Comarca de São Luiz do Anauá. Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 1455

ESTADO DE RORAIN GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Parágrafo únicoAs atribuições das serventias extintas da Comarca de São Luiz do Anauá serão anexadas em definitivo ao Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de São Luiz do Anauá. Pacaraima.
Art. 6.
Fica extinto o Ofício de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de
Parágrafo únicoAs atribuições da serventia extinta da Comarca de Pacaraima serão anexadas em definitivo ao Tabelionato de Notas, cujo titular acumula as funções de Protestos de Títulos, da Comarca de Pacaraima. Rorainópolis.
Art. 7.
Fica extinto o Ofício de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de
Parágrafo únicoAs atribuições da serventia extinta da Comarca de Rorainópolis serão anexadas em definitivo ao Tabelionato de Notas, cujo titular acumula as funções de Protestos de Títulos, da Comarca de Rorainópolis.
Art. 8.
As Comarcas de Pacaraima e Rorainópolis permanecerão, temporariamente, com 2 (duas) serventias cada, até que ocorra a vacância de qualquer delas.
Parágrafo únicoOcorrendo a vacância, de qualquer delas, será anexada definitivamente à remanescente na respectiva comarca, juntamente às atribuições e acervo, restando ao final ofício Único em cada comarca do interior do estado de Roraima.
Art. 9.
Ficam criados o 3° Oficio de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Boa Vista, o 4º Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Boa Vista e o 2.º Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, sem prejuízo das serventias existentes na referida Comarca.
Parágrafo únicoO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima regulamentará as circunscrições de instalação e atuação dos Oficiais de Registro de Imóveis e dos Oficiais de Registro das Pessoas Naturais da Comarca de Boa Vista.
Art. 10.
Em se configurando situação fática e/ou jurídica que pelas exigências legais do art. 44 da Lei Federal n.° 8.935/94 justifiquem o desmembramento de quaisquer serventias do Estado, o direito de escolha recairá sobre o delegatório titular, e regularmente investido mediante concurso público, a quem Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

assistirá o direito de preferência. ESTADO DE RORAIM GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 11.
s artigos 49 e 90 da Lei Complementar n.º 221, de 9 de janeiro de 2014 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima), passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 49.
Na Comarca de Boa Vista haverá dois Oficiais de Registro de Imóveis e quatro Tabeliães de Notas, Registro Civil, Protesto e Registro de Pessoas Naturais e nas Comarcas de Caracarai, São Luiz do Anauá, Mucajaí, Rorainópolis, Alto Alegre, Pacaraima e Bonfim haverá Cartório Único, que concentrará as atividades de Oficial de Registro de Imóveis, Tabelião de Notas, Registro Civil, Protesto e Registro de Pessoas Naturais e Jurídicas. (NR)
Art. 90.
A Comarca de Boa Vista, para efeito do registro civil das pessoas naturais e do registro de imóveis, será dividida em zonas, com os limites a serem definidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima." (NR)
Art. 12.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos, 17 de março de 2017. Lavy. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

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