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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 238, de 16 de abril de 2015

Lei nº 238/2015

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Art. 97-A. Art. 3.
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ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Altera a Lei Complementar n° 228, de 3 de dezembro de 2014, que dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual n° 221/14 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima).

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io Os dispositivos normativos do art. 97-A da Lei Complementar Estadual n° 228, de 3 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual n° 221/14 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima)", passam avigorar com ·^ a seguinte redação: -J- -.- Q

Art. 97-
A. [. ·,,·: · ···

IaIV[...]. vi [4 [...J.

IaVIU[...].

VIIo imóvel, situado à Avenida Doutor Zany, n° 1463, na cidade de Caracaraí; (NR)
VIIIsete imóveis, situados à Avenida Ville Roy com a Avenida Santos Dumont, na cidade de Boa Vista.(NR)

·

Art. r Acrescenta-se o parágrafo único ao Art. 97-A da Lei Complementar n° 228/15, com a seguinte redação:

Parágrafo únicoAdestituição dos imóveis constantes dos incisos deste artigo será definida por meio de Resolução do Tribunal do Pleno. (AC)

Palácio SenadorHélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- Ccniro -CEP: 69JO 1-380 ·Boa Vbia-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Aríete de Souza Santos - IS/O4/2015 17:21:46 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr«)bol-com.br

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 3.
Fica revogado o inciso V do Art. 97-A da Lei Complementar Estadual n° 228, de 3 de dezembro de 2014.

Art, 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2015.

e

SUELY CAMPAS Governadora do Estado de Roraima

PtlieioSenador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax:(95) 2121-7926 / 2121-7930 Aríete de Souza Santos - 15/04/2015 17:21:46 DATL/Casa Civil - dall.casactviLrrfiTboLcora.br ^?- L<Lcxçol°Sü^r,

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