Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 238, de 16 de abril de 2015
Lei nº 238/2015
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ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Altera a Lei Complementar n° 228, de 3 de dezembro de 2014, que dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual n° 221/14 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima).
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Os dispositivos normativos do art. 97-A da Lei Complementar Estadual n° 228, de 3 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual n° 221/14 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima)", passam avigorar com ·^ a seguinte redação: -J- -.- Q
IaIV[...]. vi [4 [...J.
IaVIU[...].
·
Art. r Acrescenta-se o parágrafo único ao Art. 97-A da Lei Complementar n° 228/15, com a seguinte redação:
Palácio SenadorHélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- Ccniro -CEP: 69JO 1-380 ·Boa Vbia-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Aríete de Souza Santos - IS/O4/2015 17:21:46 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr«)bol-com.br
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art, 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2015.
e
SUELY CAMPAS Governadora do Estado de Roraima
PtlieioSenador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax:(95) 2121-7926 / 2121-7930 Aríete de Souza Santos - 15/04/2015 17:21:46 DATL/Casa Civil - dall.casactviLrrfiTboLcora.br ^?- L<Lcxçol°Sü^r,