Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 348, de 23 de dezembro de 2024
Lei nº 348/2024
23/12/2024, 21:14 SEI/GRR - 15752158 - Lei Complementar
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o art. 35, inc. I, alínea "i", da Lei Complementar n. 221/2014 (Cojerr) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2024.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/12/2024, às 20:38, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 15734339 e o código CRC 269073CD.
13101.0003186/2024.93 15752158v2
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