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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 348, de 23 de dezembro de 2024

Lei nº 348/2024

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23/12/2024, 21:14 SEI/GRR - 15752158 - Lei Complementar

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o art. 35, inc. I, alínea "i", da Lei Complementar n. 221/2014 (Cojerr) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 09 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35.
Judiciário de Roraima é composto pelas seguintes Comarcas:
IComarca de Boa Vista, integrada pelas seguintes unidades judiciárias: [...]
i)Primeiro, Segundo e Terceiro Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; [...] (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2024.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/12/2024, às 20:38, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 15734339 e o código CRC 269073CD.

13101.0003186/2024.93 15752158v2

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17312387&infra_sistem... 1/1

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