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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3500, de 19 de janeiro de 2015

Lei nº 3500/2015

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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Fixa o subsídio do Governador, do ViceGovernador e de Secretário de Estado, nos termos do § 2° do artigo 28 da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos ,termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam fixados, nos termos do § 2° do artigo 28 da Constituição Federal, a partir de 1° de janeiro de 2015, os subsídios mensais:
Ido Governador e do Vice-Governador do Estado, no valor de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos); e

11.,-de Secretário de Estado, no valor R$ 18.680,00 (dezoito mil, seiscentos e oitenta reais). '

Art. 2.
Fica revogada a Lei n° 3.223, de 14 de outubro de 2013.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 1° de janeiro de 2015.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de janeiro de 2015.

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