Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3500, de 19 de janeiro de 2015
Lei nº 3500/2015
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D. O. n02624 de~O /011 lôfYl5
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Fixa o subsídio do Governador, do ViceGovernador e de Secretário de Estado, nos termos do § 2° do artigo 28 da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos ,termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
11.,-de Secretário de Estado, no valor R$ 18.680,00 (dezoito mil, seiscentos e oitenta reais). '
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de janeiro de 2015.