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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5595, de 24 de agosto de 2023

Lei nº 5595/2023

Ver fonte oficial 8 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 161

Disponibilização: 25/08/2023 Publicação: 24/08/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 431.989.878,69 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 431.989.878,69, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, e autoriza a abrir credito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 12.315.027,21 e credito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.315.027,21.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 275.408.960,11 (duzentos e setenta e cinco milhões quatrocentos e oito mil novecentos e sessenta reais e onze centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação dos recursos ordinários proveniente de arrecadação direta da Secretaria de Finanças disposto no caput e no valor indicado no Anexo I são proveniente do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo do Anexo II.
Art. 2.
O valor aberto por excesso de arrecadação na Secretaria de Finanças da reestimativa do valor do orçamento para o exercício de 2023 será anulado da unidade orçamentária SEFIN e suplementado nas unidades orçamentárias que passaram por reestruturação para promoção dos ajustes orçamentários e financeiros necessários na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual na adequação orçamentária, conforme o artigo 14 da Lei Complementar n° 1.180, de 14 de março de 2023.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 275.408.960,11 (duzentos e setenta e cinco milhões quatrocentos e oito mil novecentos e sessenta reais e onze centavos), em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Contabilidade Geral do Estado - COGES, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo IV.

anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo III abertas por excesso da arrecadação pela SEFIN demonstrada no Anexo I e II e indicada para suplementação no Anexo IV nos valores especificados.

Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.315.027,21 (doze milhões trezentos e quinze mil vinte e sete reais e vinte e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo V.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 5.
Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.315.027,21 (doze milhões trezentos e quinze mil vinte e sete reais e vinte e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Polícia Militar - PM e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital a serem alocadas conforme Anexo VII.

anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo VI e nos valores especificados para suplementação no Anexo VII.

Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 156.580.918,58 (cento e cinquenta e seis milhões quinhentos e oitenta mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a serem alocada conforme Anexo VIII.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicadas no Anexo IX e nos valores especificados.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 156.580.918,58 (cento e cinquenta e seis milhões quinhentos e oitenta mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo XI.

anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo X e nos valores especificados e suplementados no Anexo XI.

Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

275.408.960,11 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 275.408.960,11 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 275.408.960,11

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso 11125101 A 1.500.0 - 1.284.902,99 Automotores - Principal 11125102 A 1.500.0 514.655,45 Automotores - Multas e Juros 11125103 A 1.500.0 244.928,29 Automotores - Dívida Ativa 11125104 A 1.500.0 11,17 Automotores - Dívida Ativa - Multas e Juros Imposto sobre Transmissão -Causa Mortise Doação 11125201 A 1.500.0 - 129.269,51 de Bens e Direitos - Principal Imposto sobre Transmissão -Causa Mortise Doação 11125202 A 1.500.0 8.488,10 de Bens e Direitos - Multas e Juros Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 11130311 A 1.500.0 62.567.722,24 Principal 11145011 A 1.500.0 177.757.996,79 Comunicação - Principal Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 11145012 A 1.500.0 785.900,74 Comunicação - Multas e Juros 11145013 A 1.500.0 - 8.180.828,99 Comunicação - Dívida Ativa 11145014 A 1.500.0 24.281,94 Comunicação - Dívida Ativa - Multas e Juros 13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal A 1.500.0 - 20.765.561,83 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do 17115001 A 1.500.0 167.100.385,47 Distrito Federal - FPE - Principal Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos 17115301 Industrializados - Estados Exportadores de Produtos A 1.500.0 - 970.465,50 Industrializados - Principal Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, 17115501 Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores A 1.500.0 - 92.148,29 Mobiliários - Comercialização do Ouro - Principal 19110101 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal A 1.500.0 4.104.232,50 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios 19220631 A 1.500.0 - 7.537.934,24 Anteriores - Principal 19229901 Outras Restituições - Principal A 1.500.0 817.824,36 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas 19999921 A 1.500.0 2.018.661,35 pela RFB - Primárias - Principal Dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 91145011 A 1.500.0 - 25.558.102,45 Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - FUNDEB - Principal Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação dos 97115001 A 1.500.0 - 33.420.076,96 Estados e do Distrito Federal - FUNDEB - Principal Dedução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de 98145011 A 1.500.0 - 42.596.837,53 Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Municípios - Principal TOTAL 275.408.960,11

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

275.408.960,11 DE FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 1.500.0 275.408.960,11 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 275.408.960,11

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL

1.466.049,77 DO ESTADO - PGE 11.003.03.122.1015.2091 339008 1.500.0 1.500,00 COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 7.200,00 339046 1.500.0 42.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.003.03.122.1015.2234 319113 1.500.0 266.005,24 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 1.149.344,53 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 544.000,00 SETUR 11.004.23.122.1015.2091 339008 1.500.0 10.000,00 COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 2.000,00 339049 1.500.0 7.000,00 339093 1.500.0 20.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.004.23.122.1015.2234 319011 1.500.0 420.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 35.000,00 319016 1.500.0 15.000,00 319113 1.500.0 35.000,00 CONTROLADORIA- 2.255.672,01 GERAL DO ESTADO - CGE 11.005.04.122.1015.2091 339008 1.500.0 42.000,00 COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 67.200,00 11.005.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A 319011 1.500.0 1.828.170,00 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 318.302,01 DO DESENVOLVIMENTO 4.136.722,00 ECONÔMICO - SEDEC 11.006.23.122.1015.2091 339008 1.500.0 56.144,00 COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 5.080,00 339049 1.500.0 183.413,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.006.23.122.1015.2234 319011 1.500.0 3.323.419,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 499.070,00 319113 1.500.0 69.596,00 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA 909.891,66 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 11.007.04.122.1015.2091 339049 1.500.0 84.425,00 COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 62.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.007.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 703.466,66 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 60.000,00 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 31.458.200,14 ADMINISTRATIVOS - SUGESP 11.009.04.122.1015.2091 339008 1.500.0 794.776,37 COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 1.275.149,52 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.009.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 22.287.313,95 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 123.747,02 319016 1.500.0 75.413,62 319113 1.500.0 5.723,25 319013 1.500.0 6.896.076,41 CONTABILIDADE GERAL 1.355.060,06 DO ESTADO - COGES 11.020.04.122.1015.2091 339008 1.500.0 9.149,33 COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 1.306,67 339049 1.500.0 17.904,56 339093 1.500.0 720,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.020.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 1.220.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 19.216,42 319016 1.500.0 5.996,01 319113 1.500.0 80.767,07 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 428.527,90 RONDÔNIA - IPEM ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.023.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 428.527,90 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS 2.132.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR PAGAMENTOS 11.025.26.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 339004 1.500.0 1.800.000,00 TEMPORÁRIOS 11.025.26.122.1015.2091 339008 1.500.0 20.000,00 COM AUXÍLIOS 339019 1.500.0 20.000,00 339046 1.500.0 12.000,00 339049 1.500.0 280.000,00 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 163.772,69 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.026.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 109.279,03 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 54.493,66 FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 191.200,00 TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.033.19.122.1015.2234 319011 1.500.0 154.200,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 29.500,00 319194 1.500.0 7.500,00 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS 1.276.985,82 E LICITAÇÃO - SUPEL 13.008.04.122.1015.2091 339049 1.500.0 87.714,00 COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 2.400,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.008.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 836.871,82 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 350.000,00 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E 9.834.302,95 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 13.009.16.122.1015.2091 339008 1.500.0 105.000,00 COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 28.500,00 339049 1.500.0 95.000,00 339019 1.500.0 18.500,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.009.16.122.1015.2234 319011 1.500.0 6.788.302,95 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 2.554.000,00 319012 1.500.0 195.000,00 319113 1.500.0 50.000,00 SUPERINTENDÊNCIA 4.370.700,00 ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 16.004.27.122.1015.2091 339008 1.500.0 129.000,00 COM AUXÍLIOS 339019 1.500.0 3.000,00 339046 1.500.0 7.500,00 339049 1.500.0 205.200,00 339093 1.500.0 100.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 16.004.27.122.1015.2234 319011 1.500.0 2.860.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 62.000,00 319013 1.500.0 804.000,00 319016 1.500.0 100.000,00 319113 1.500.0 100.000,00 FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE 37.500,00 RONDÔNIA - FUNCER 16.031.13.122.1015.2091 339008 1.500.0 10.000,00 COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 27.500,00 FUNDO ESTADUAL DE 192.000.000,00 SAÚDE - FES REALIZAR PAGAMENTOS 17.012.10.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 339004 1.500.0 3.300.000,00 TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 13.000.000,00 17.012.10.122.1015.2091 339046 1.500.0 2.133.333,22 COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 4.899.732,22 339008 1.500.0 3.000.600,00 339019 1.500.0 1.682,36 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.012.10.122.1015.2234 319011 1.500.0 108.075.654,73 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 3.065.319,99 319113 1.500.0 28.057.000,00 319012 1.500.0 59.508,60 319016 1.500.0 22.873.406,30 COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 319004 1.500.0 3.533.762,58 (COVID-19) DO DESENVOLVIMENTO 6.030.700,00 AMBIENTAL - SEDAM 18.001.18.122.1015.2091 339008 1.500.0 40.856,00 COM AUXÍLIOS 339019 1.500.0 5.000,00 339049 1.500.0 220.108,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 18.001.18.122.1015.2234 319011 1.500.0 4.472.308,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 787.213,00 319113 1.500.0 505.215,00 DA AGRICULTURA - 3.550.000,00 SEAGRI 19.001.20.122.1015.2091 339049 1.500.0 50.000,00 COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 50.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.001.20.122.1015.2234 319011 1.500.0 3.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 450.000,00 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 1.495.241,30 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 19.023.20.122.1015.2091 339046 1.500.0 33.550,00 COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 12.600,00 339008 1.500.0 7.500,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.122.1015.2234 319011 1.500.0 1.353.574,10 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 88.017,20 4.000.000,00 DA JUSTIÇA - SEJUS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 21.001.14.122.1015.2234 319011 1.500.0 4.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS DA ASSISTÊNCIA E DO 4.364.542,97 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 23.001.08.122.1015.2234 319011 1.500.0 2.976.026,47 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 559.161,60 319013 1.500.0 797.338,26 319113 1.500.0 32.016,64 FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 1.017.890,84 SOCIOEDUCATIVO - FEASE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 23.030.08.122.1015.2234 319011 1.500.0 827.553,53 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 190.337,31 DE OBRAS E SERVIÇOS 2.390.000,00 PÚBLICOS - SEOSP ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 27.001.15.122.1015.2234 319011 1.500.0 2.390.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 275.408.960,11

ANEXO V

CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

12.315.027,21 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 350.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso 339039 2.500.1 7.850.742,21 339039 2.709.0 4.114.285,00 TOTAL R$ 12.315.027,21

ANEXO VI

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

12.315.027,21 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.709.0 4.114.285,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.1 7.850.742,21 339039 2.500.0 350.000,00 TOTAL R$ 12.315.027,21

ANEXO VII

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA 4.225.232,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE 11.007.04.126.2074.2285 449052 2.709.0 4.114.285,00 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 449052 2.500.0 110.947,00 POLÍCIA MILITAR - PM 3.089.795,21 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.005.06.181.2020.2154 339030 2.500.0 2.672.500,21 OPERACIONAL DA UNIDADE

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso 339033 2.500.0 350.000,00 339039 2.500.0 67.295,00

5.000.000,00 DA JUSTIÇA - SEJUS FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA 21.001.14.421.2102.2893 339030 2.500.0 5.000.000,00 POPULAÇÃO CARCERÁRIA TOTAL R$ 12.315.027,21

ANEXO VIII

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 156.580.918,58 SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 156.580.918,58 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO IX

EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso 11125101 A 1.500.0 - 730.518,31 Automotores - Principal 11125102 A 1.500.0 292.602,04 Automotores - Multas e Juros 11125103 A 1.500.0 139.251,45 Automotores - Dívida Ativa 11125104 A 1.500.0 6,35 Automotores - Dívida Ativa - Multas e Juros Imposto sobre Transmissão -Causa Mortise 11125201 A 1.500.0 - 73.494,85 Doação de Bens e Direitos - Principal Imposto sobre Transmissão -Causa Mortise 11125202 A 1.500.0 4.825,82 Doação de Bens e Direitos - Multas e Juros Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 11130311 A 1.500.0 35.572.231,99 Trabalho - Principal 11145011 Prestações de Serviços de Transporte A 1.500.0 101.062.472,37 Comunicação - Principal 11145012 Prestações de Serviços de Transporte A 1.500.0 446.815,74 Comunicação - Multas e Juros 11145013 Prestações de Serviços de Transporte A 1.500.0 - 4.651.125,79 Comunicação - Dívida Ativa Prestações de Serviços de Transporte 11145014 A 1.500.0 13.805,25 Comunicação - Dívida Ativa - Multas e Juros Remuneração de Depósitos Bancários - 13210101 A 1.500.0 - 11.806.045,61 Principal Cota-Parte do Fundo de Participação dos 17115001 Estados e do Distrito Federal - FPE - A 1.500.0 95.003.197,58 Principal Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos 17115301 Industrializados - Estados Exportadores de A 1.500.0 - 551.748,13 Produtos Industrializados - Principal Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a 17115501 A 1.500.0 - 52.389,96 Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro - Principal Multas Previstas em Legislação Específica - 19110101 A 1.500.0 2.333.418,98 Principal Restituição de Despesas Primárias de 19220631 A 1.500.0 - 4.285.614,63 Exercícios Anteriores - Principal 19229901 Outras Restituições - Principal A 1.500.0 464.965,59 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não 19999921 A 1.500.0 1.147.689,05 Projetadas pela RFB - Primárias - Principal Dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 91145011 sobre Prestações de Serviços de Transporte A 1.500.0 - 14.530.795,07 Comunicação - FUNDEB - Principal Dedução da Cota-Parte do Fundo de 97115001 Participação dos Estados e do Distrito A 1.500.0 - 19.000.639,44 Federal - FUNDEB - Principal Dedução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e 98145011 Sobre Prestações de Serviços de Transporte A 1.500.0 - 24.217.991,84 Comunicação - Municípios - Principal

TOTAL 156.580.918,58

ANEXO X

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 156.580.918,58 SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 156.580.918,58 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO XI

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO 1.000.000,00 - SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E 11.004.23.695.2108.2194 339039 1.500.0 1.000.000,00 DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO DEPARTAMENTO 27.957.804,05 ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER EFETUAR 11.025.26.122.2106.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 1.500.0 27.957.804,05 VOLUNTÁRIAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 87.715.336,03 - SEDUC - Folha ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.001.12.122.1015.2087 339039 1.500.0 12.236.482,58 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339037 1.500.0 6.678.000,00 339014 1.500.0 2.200.000,00 REMUNERAR 16.001.12.122.1015.2351 PROFISSIONAIS DA 319011 1.500.0 18.564.148,53 EDUCAÇÃO 319013 1.500.0 420.650,85 319016 1.500.0 236.580,02 319113 1.500.0 2.030.236,88 319094 1.500.0 21.535.497,92 ATENDER ESTUDANTES 16.001.12.368.2125.2385 COM TRANSPORTE 339039 1.500.0 6.678.000,00 ESCOLAR EQUIPAR UNIDADES 16.001.12.368.2125.2398 449052 1.500.0 17.135.739,25 EDUCACIONAIS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 10.879.000,00 - SEDUC 16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 1.500.0 5.474.000,00 444042 1.500.0 5.405.000,00 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 900.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES 16.004.13.392.2093.1049 CULTURAIS 334041 1.500.0 900.000,00 TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES FUNDO ESTADUAL DE 716.100,00 SAÚDE - FES 17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E 334141 1.500.0 716.100,00 ENTIDADES COM Á ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA 2.870.000,00 AGRICULTURA - SEAGRI APOIAR O 19.001.20.608.2011.2021 DESENVOLVIMENTO DA 449052 1.500.0 2.570.000,00 AGRICULTURA FAMILIAR FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2011.2485 PROPRIEDADES POR 334041 1.500.0 300.000,00 MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

10.000.000,00 E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 449052 1.500.0 10.000.000,00 RURAL SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - 1.000.000,00 SEJUS CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS 21.001.14.421.2102.1001 339039 1.500.0 1.000.000,00 UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E 13.542.678,50 SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP EXECUTAR SERVIÇOS 27.001.15.451.2057.2465 339039 1.500.0 13.542.678,50 PÚBLICOS

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2023, às 23:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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