Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 9953, de 21 de maio de 2002
Decreto nº 9953
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Regulamenta o Adicional de Produtividade Fiscal instituído pelo artigo 38 da Lei nº 1052, de 19 de fevereiro de 2002, para os cargos de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, Técnico Tributário e Auxiliar de Serviços Fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando o § 4º do art. 38 da Lei nº 1052, de 19 de fevereiro de 2002,
D E C R E T A: ========
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2002, 114º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS Secretário de Estado de Finanças
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TABELA I
EMPRESAS CÓDIGO ENCARGOS TIPO A TIPO B TIPO C 1.01 Auditoria Fiscal, objeto de Designação de Fiscalização de 150 150 150 Estabelecimento (DFE), por dia de trabalho, com opção pelos pontos correspondentes ao Auto de Infração. 1.02 Verificação da exatidão aritmética das somas dos Livros 30 15 8 Registro de Entradas e Registro de Saídas, por período de apuração. 1.03 Conferência dos DAREs (Documento de arrecadação) com as 7 7 7 GIAM's (Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal), por período de apuração. 1.04 Conferência das GIAM's com os livros fiscais, por período de 7 7 7 apuração. 1.05 Confronto dos lançamentos realizados nos Livros Registro de 22 15 7 Entrada e Saídas, com livros contábeis, por período de apuração. 1.06 Confronto das somatórias lançadas nos Livros Registros de 7 7 7 Entradas e Saídas, com o Registro de Apuração de ICMS, inclusive somatório das colunas que contém os valores, por período de apuração. 1.07 Verificação dos Documentos de Arrecadação, em confronto 15 15 15 aos totais das Notas Fiscais de entrada e saída, a cada 20 documentos ou fração. 1.08 Verificação dos lançamentos efetuados no Livro Registro de Inventário, compreendendo, no mínimo, a soma e a 15 15 15 multiplicação da quantidade pelo valor unitário, ficando estabelecida a apropriação de pontos, à cada 50 (cinqüenta) lançamentos ou fração. 1.09 Conferência de Notas Fiscais de Entradas ou Saídas de 60 30 8 mercadorias, por mês, compreendendo: o exame do destinatário, da base de cálculo, do imposto destacado, o registro no livro respectivo e as correspondentes somas, com opção pelos pontos correspondentes ao Auto de Infração. 1.10 Verificação de estorno de créditos ou débitos de mercadorias 7 7 7 e de ICMS, a cada operação ou prestação. 1.11 Verificação da incorporação e baixa do ATIVO 7 7 7 PERMANENTE, a cada operação.
TABELA II
CÓDIGO ENCARGOS PONTOS
2.01 Verificação de internamento de Notas Fiscais, fornecidas pela repartição, por 15
estabelecimento, para cada 30 (trinta) documentos ou fração, com opção pelos pontos correspondentes ao Auto de Infração. 2.02 Verificação de emissão de documentos fiscais, por estabelecimento. 5
2.03 Coleta e conferência de Notas Fiscais, a cada 5 (cinco) notas ou fração. 5
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2.04 Verificação de GIAM's (Guia de Informação e Apuração Mensal de ICMS), 10
com saldos credores e/ou sem movimento, por estabelecimento, com opção pelos pontos do auto de infração. 2.05 Verificação de contribuinte omisso na apresentação de GIAM, por 5 estabelecimento, mais os pontos do auto de infração. 2.06 Análise de Balanço ou GIAM, para classificação das empresas, objetivando instruir a designação para fiscalização do estabelecimento.
Empresa tipo A 38 Empresa tipo B 38 Empresa tipo C 15 2.07 Relatar processo com o objetivo de confirmar o cumprimento das obrigações 25 formais, de analisar a adequação do pedido à legislação, de certificar a veracidade da informações prestadas pelo contribuinte e de concluir sobre a procedência da solicitação, por processo, nas seguintes matérias:
Intervenção em ECF;
contribuinte do ICMS
1. cargas com mais de 100 Notas Fiscais 96 2. cargas contendo de 51 a 100 Notas Fiscais 70 3. cargas contendo de 21 a 50 Notas Fiscais 50 4. cargas contendo de 3 a 20 Notas Fiscais 36 5. cargas com até 2 Notas Fiscais 20 2.15 Registro e elaboração, em Posto Fiscal, dos demonstrativos exigidos pelas 98 Gerências de Fiscalização ou Arrecadação relativo às operações abaixo, por plantão:
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2.16 Contra razões em Processo Administrativo Tributário:
TABELA III
CÓDIGO ENCARGOS / TAREFAS EXECUTADAS PONTOS
3.01 Recepção Informar /controlar processos e/ou documentos, por procedimento. 10 3.02 Formalização de CNTE: Liberação recepção, pesquisa/SINTAFE, registro, 10
controle de selos e entrega das certidões. Por procedimento 3.03 Recepção e emissão de relatório da Conta Corrente /SINTAFE. 10 3.04 EmissãoDARE, ICMS, Taxas, ITCD e IPVA. 5 3.05 Alteração e cancelamento de DARE. 30 3.06 Formalização e registro de processos. 10
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3.07 Análise e saneamento de procedimentos - administrativos . 10 3.08 Intimação / ciência por processo 30 3.09 Ciência por edital 10 3.10 Baixa especial de DARE/SITAFE 30 3.11 Cálculo de tributo para emissão do DARE 10 3.12 Saneamento liquidação do PAT 30 3.13 Controle e registro de procedimentos administrativo-fiscais em livros ou 10
sistemas (selos fiscais, AIDF, NF. Avulsa, P. rural e outros .) 3.14 Por termo de juntada em processos 5 3.15 Saneamento análise critica da Conta Corrente do contribuinte 5 3.16 Controle/ arquivos / processos 5 3.17 Por emissão de CLAI e A. I. cancelados por lote 10 3.18 Por emissão de termo de revelia 10 3.19 Por termo de encerramento de Processos julgados improcedente e baixas 15 especial/SITAFE 3.20 Controle/ arquivo- 3ª via A.I. 5 3.21 Controle de material de expediente 2 3.22 Setor de apoio por administração do prédio 10 3.23 Formalização processo de homologação de crédito 30 3.24 Controle de NF de entradas - Postos Fiscais 3 3.25 Restituição /Compensação de crédito fiscal 5 3.26 Atendimento aos PFs 10 3.27 Controle de patrimônio 10 3.28 Consultas e informação da legislação 5 3.29 Regimes especiais /controle 10 3.30 Conferência/controle da arrecadação dos PF's 10 3.31 Emissão e controle de NDF 10 3.32 Emissão de NF. Avulsas 10 3.33 Por resposta às consultas relativas à Autenticidade de documentos de 5 arrecadação bem como sua contabilização na Receita do Estado. 3.34 Leitura em "Z" anual das máquinas autenticadoras nas AR's sem rede bancária 30 3.35 Conferência de fita de máquina autenticadora 10 3.36 Controle e registro das máquinas autenticadoras dos PF's 10 3.37 Autenticação de livros e documentos Fiscais por procedimento definido 10 3.38 Por liberação de AIDF 10 3.39 Cadastramento de produtor rural 30 3.40 Autenticação e Liberação de blocos de Notas Fiscais de Produtor Rural. 10 3.41 Por identificação e emissão de relatório de contribuintes que deixaram de 10 recolher ICM'S-mensal até 05 (cinco) dias após o vencimento da obrigação. Por relatório por procedimento definido. 3.42 Recepção e processamento de GIAM no SITAFE. 32 3.43 Análise e encaminhamento de solução de inconsistências. 3 3.44 Giam retificadora em atraso. 3 3.45 Por cálculo de ITCD com base na avaliação e relatório fiscal. 5 3.46 Preparação de termos ou documentos em auxílio do Auditor Fiscal. 10 3.47 Registros de DARE ou NDFS manuais no sistema de informática ou livro. 5 3.48 Organização e arquivo dos assentamentos cadastrais do contribuinte. 10 3.49 Cadastramento de inscrição estadual. 10 3.50 Alterações cadastrais 10 3.51 Baixa da inscrição estadual. Análise do PAT e homologação no SITAFE 10
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3.52 Reativação de inscrição estadual no SITAFE 10 3.53 Enquadramento/desenquadramento Rondônia SIMPLES no SITAFE 10 3.54 Pedido/alteração/cessação de uso processamento eletrônico de dados 10 3.55 Pedido/cessação de uso e atestado de intervenção em ECF no PAT. 10 3.56 Extravio de documentos fiscais, processos 10 3.57 Credenciamento de estabelecimento gráfico 10 3.58 Credenciamento para intervenção em ECF 10 3.59 Lançamento e utilização extemporânea de crédito fiscal por processo. 10 3.60 Autenticação de documentos fiscais em 2ª fase. 10 3.61 Cálculo de substituição tributária nas entradas 5 3.62 Recebimento de solicitação `a Fazenda Estadual (inserção/ imunidade de 10
ITCD, IPVA, ICM'S, 2ª Via de Documentos e outros) por processo 3.63 Análise de Termos de Depósitos e emissão junto as transportadoras. 15 3.64 Incineração de documentos por processo 5 3.65 Atendimentos diversos 10 3.66 Outras tarefas não relacionadas 5
TABELA IV
CÓDIGO ENCARGOS / TAREFAS EXECUTADAS PONTOS
4.01 Cadastramento, reativação e alterações cadastrais 15 4.02 Realização de Plantões em Postos Fiscais, em turnos de 24:00 h 200
ininterruptas, em assessoramento aos Auditores Fiscais. 4.03 Plantões nas Agências de Rendas 50 4.04 Participação em atividades de fiscalização volante, em conjunto 40 com Auditores Fiscais, por períodos de 06:00 horas ininterruptas ou 08:00 horas intercaladas. 4.05 Ciência de decisões em Processos Administrativos Tributários. 5 4.06 Ciência de decisões em Processos de Homologação de Crédito 3 Fiscal 4.07 Notificação a contribuinte enquadrado no regime de Estimativa 2 Fixa 4.08 Notificação a contribuinte enquadrado no regime de normal de 2 apuração de ICMS 4.09 Notificação de débito de parcelamento. 2 4.10 Pesquisa de preço para elaboração de pauta de preços mínimos. 40 4.11 Por emissão de Termo de Lacre 5 4.12 Por emissão de Termo de Depósito. 5 4.13 Por liberação de Guia de Importação e Exportação (Zona de 5 Livre Comércio de Guajará-Mirim) 4.14 Por aposição de carimbos em Notas Fiscais de Entrada 15 4.15 Por liberação de Termo de Lacre, TDVF ou termo de depósito 10 (transbordo) 4.16 Por liberação de Termo de Depósito referente à substituição 15 tributária. 4.17 Por acompanhamento de descarga de mercadoria em 20 estabelecimento comercial ou depósito
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual de Rondônia nº 12631, de 9 de janeiro de 2007 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11946, de 27 de dezembro de 2005 · 4 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 10136, de 1 de outubro de 2002
- Decreto Estadual de Rondônia nº 10041, de 29 de julho de 2002 · 4 menções