Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 12631, de 9 de janeiro de 2007
Decreto nº 12631
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DECRETO N°]265L DE 9 DE JANEIRO DE 2007.
Altera e acrescenta dispositivos nas Tabelas II e IV anexas ao Decreto n° 9953 de 21 de maio de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA
Art. Io Passa a vigorar com a seguinte redação o item 4.01 da Tabela IV anexa ao Decreto n° 9953 de 21 de maio de 2002:
"4.01 - Auxílio ao Auditor Fiscal em Postos Fiscais - plantão de 06:00 h (seis horas) diárias, conforme escala de plantão preparada pela Delegacia Regional da Receita Estadual - 67 pontos"
"2.24 - Plantões em Postos Fiscais de 06:00 h (seis horas) diárias, conforme escala de plantão preparada pela Delegacia Regional da Receita Estadual - 150 pontos"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2007, 119° da República.
NARCISO G^fô>OL
Governador
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jo^ê0ên!Sro DE ANDRADET ' * (^Secretário de Estado de Finanças
CIRO A Coordena ta Estadual
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