Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30579, de 22 de agosto de 2025

Decreto nº 30579

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Os 481 (quatrocentos e oitenta e um) Cargos de Direção Superior - CDS afetos ao Gabinete do Governador, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 159

Disponibilização: 22/08/2025 Publicação: 22/08/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.579, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. REVOGADO PELO DECRETO N° 31.248, DE 5/2/2026

Renomeia Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador, revoga dispositivos do Decreto n° 29.612, de 1° de novembro de 2024, e revoga os Decretos n° 27.119, de 5 de maio de 2022, n° 30.071, de 13 de março de 2025, e n° 30.391, de 27 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do art. 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam renomeados os Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador, conforme segue:
I1 (um) cargo de Coordenador Técnico Especial - CDS-16, passa a ser 1 (um) cargo de Coordenador Técnico - CDS-16;
II1 (um) cargo de Assessor XV - CDS-15, passa a ser 1 (um) cargo de Coordenador de Comunicação e Mídia - CDS-15;
III1 (um) cargo de Coordenador de Comunicação - CDS-14, passa a ser 1 (um) cargo
IV1 (um) cargo de Coordenador de Redação - CDS-13, passa a ser 1 (um) cargo de Assessor XIII - CDS-13;
V1 (um) cargo de Assessor XV - CDS-15, passa a ser 1 (um) cargo de Coordenador de Redação - CDS-15;
VI1 (um) cargo de Assessor XIII - CDS-13, passa a ser 1 (um) cargo de Secretário Executivo Regional - Região I (Porto Velho) - CDS-13;
VII1 (um) cargo de Coordenador de Recursos Humanos - CDS-15, passa a ser 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas - CDS-15; Decreto N° 30.579, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. (0063562611) SEI 0014.002346/2025-50 / pg. 1
VIII1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Cedência - CDS-14, passa a ser 1 (um) cargo
IX1 (um) cargo de Assessor XV - CDS-15, passa a ser 1 (um) cargo de Coordenador de Cedência - CDS-15;
X1 (um) cargo de Coordenador Administrativo - CDS-14, passa a ser 1 (um) cargo
XI1 (um) cargo de Assessor XV - CDS-15, passa a ser 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo - CDS-15;
XII1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Recepção - CDS-10, passa a ser 1 (um) cargo de Assessor X - CDS-10; e
XIII1 (um) cargo de Assessor XIV - CDS-14, passa a ser 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Processos Administrativos Disciplinares - CDS-14.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação do Gabinete do Governador.
Art. 4.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 5.
Ficam revogados:
a)o art. 1°; e
b)o Quadro de Cargos de Direção Superior afeto ao Gabinete do Governador, constante no Anexo Único;
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de agosto de 2025.

Rondônia, 22 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

Decreto N° 30.579, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. (0063562611) SEI 0014.002346/2025-50 / pg. 2

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

.........................................................................................................

Gabinete do Governador

Cargo Quant. Simbologia Secretário Executivo do Gabinete do Governador 1 SUBSÍDIO II Diretor Administrativo 1 CDS-17 Diretor Administrativo Adjunto 1 CDS-17 Coordenador-Geral 1 CDS-17 Coordenador Técnico 1 CDS-16 Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-15 Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-15 Coordenador Administrativo 1 CDS-15 Coordenador de Comunicação e Mídia 1 CDS-15 Coordenador de Cedência 1 CDS-15 Coordenador de Redação 1 CDS-15 Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10 Ouvidor-Geral de Estado 1 CDS-17 Ouvidor-Geral Adjunto de Estado 1 CDS-16 Chefe do Núcleo de Processos Administrativos Disciplinares 1 CDS - 14 Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14 Secretário Executivo Regional - Região I (Porto Velho) 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região II (Ariquemes) 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região III (Jaru) 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região IV (Ouro Preto do Oeste) 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região V (Ji-Paraná) 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região VI (Cacoal) 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região VII (Vilhena) 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região VIII (Rolim de Moura) 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região IX (São Francisco) 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região X (Guajará-Mirim) 1 CDS-13 Assessor XVI 1 CDS-16 Assessor XV 15 CDS-15 Assessor XIV 9 CDS-14 Assessor XIII 6 CDS-13 Assessor XII 5 CDS-12 Assessor XI 7 CDS-11

Decreto N° 30.579, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. (0063562611) SEI 0014.002346/2025-50 / pg. 3

Assessor X 13 CDS-10 Assessor IX 25 CDS-09 Assessor VIII 28 CDS-08 Assessor VII 35 CDS-07 Assessor VI 14 CDS-06 Assessor V 67 CDS-05 Assessor IV 71 CDS-04 Assessor III 59 CDS-03 Assessor II 87 CDS-02 Assessor I 13 CDS-01

TOTAL 481

.........................................................................................................." (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 22/08/2025, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063562611 e o código CRC EFDA3645.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.002346/2025-50 SEI nº 0063562611

Decreto N° 30.579, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. (0063562611) SEI 0014.002346/2025-50 / pg. 4

Citada por 5 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo