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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30071, de 13 de março de 2025

Decreto nº 30071

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14/03/2025, 08:38 SEI/RO - 0058075459 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 48 Disponibilização: 13/03/2025 Publicação: 13/03/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.071, DE 13 DE MARÇO DE 2025. (REVOGADO PELO DECRETO N° 30.579, DE 22/8/2025)

Transforma Cargos de Direção Superior - CDS do Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do art. 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS, afetos ao Gabinete do Governador, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 482 (quatrocentos e oitenta e dois) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior - CDS do Gabinete do Governador 1 (um) cargo de Coordenador Geral do Gabinete do Governador - CDS-16, 1 (um) cargo de Coordenador Técnico Especial - CDS-16 e 2 (dois) cargo de Assessor XII - CDS - 12, os quais passam a ser 1 (um) cargo de Coordenador-Geral Adjunto da Secretaria Executiva - CDS-17 e 1 (um) cargo de Coordenador-Geral da Secretaria-Executiva - CDS-17.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação do referido Órgão Governamental.
Art. 4.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de março de 2025.

Rondônia, 13 de março de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

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14/03/2025, 08:38 SEI/RO - 0058075459 - Decreto

Gabinete do Governador

Cargo Quant. Simbologia Secretário Executivo do Gabinete do SUBSÍDIO

1 Governador II Coordenador-Geral da Secretaria Executiva 1 CDS-17 Coordenador-Geral Adjunto da Secretaria 1 CDS-17 Executiva Coordenador Técnico Especial 2 CDS-16 Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-15 Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-15 Coordenador de Administrativo 1 CDS-14 Coordenador de Comunicação 1 CDS-14 Chefe do Núcleo de Cedência 1 CDS-14 Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10 Chefe do Núcleo de Recepção 1 CDS-10 Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-17 Ouvidor-Geral Adjunto de Estado 1 CDS-16 Redator Oficial 1 CDS-13 Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14 Secretário Executivo Regional - Região II 1 CDS-13 (Ariquemes) Secretário Executivo Regional - Região III (Jaru) 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região IV 1 CDS-13 (Ouro Preto do Oeste) Secretário Executivo Regional - Região V (Ji1 CDS-13 Paraná) Secretário Executivo Regional - Região VI 1 CDS-13 (Cacoal) Secretário Executivo Regional - Região VII 1 CDS-13 (Vilhena) Secretário Executivo Regional - Região VIII 1 CDS-13 (Rolim de Moura) Secretário Executivo Regional - Região IX (São 1 CDS-13 Francisco) Secretário Executivo Regional - Região X 1 CDS-13 (Guajará-Mirim) Assessor XVI 1 CDS-16 Assessor XV 19 CDS-15 Assessor XIV 7 CDS-14 Assessor XIII 6 CDS-13 Assessor XII 6 CDS-12

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Assessor XI 7 CDS-11 Assessor X 12 CDS-10 Assessor IX 25 CDS-09 Assessor VIII 28 CDS-08 Assessor VII 35 CDS-07 Assessor VI 14 CDS-06 Assessor V 67 CDS-05 Assessor IV 71 CDS-04 Assessor III 59 CDS-03 Assessor II 87 CDS-02 Assessor I 13 CDS-01

TOTAL 482

..............................................................................................................."(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/03/2025, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058075459 e o código CRC 35E09363.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000864/2025-39 SEI nº 0058075459

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