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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27119, de 5 de maio de 2022

Decreto nº 27119

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 83

Disponibilização: 05/05/2022 Publicação: 05/05/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.119, DE 5 DE MAIO DE 2022. (REVOGADO PELO DECRETO N° 30.579, DE 22/8/2025)

Transforma Cargos de Direção Superior - CDSs do Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os 224 (duzentos e vinte e quatro) Cargos de Direção Superior - CDSs afetos ao Gabinete do Governador, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 223 (duzentos e vinte e três), de acordo com os demonstrativos no Anexo Único.
Art. 2.
Os Cargos de Direção Superior - CDSs, sendo eles 1 (um) Coordenador da Secretaria Executiva - CDS-13, 1 (um) Assessor Técnico Especial II - CDS-10, 1 (um) Assessor Especial III - CDS-09 e 1 (um) Assessor Técnico I - CDS-04, ficam transformados e renomeados para 1 (um) Coordenador - CDS-14 e 2 (dois) Assessor Técnico XI - CDS-11.
Art. 3.
Os ocupantes dos CDSs transformados e renomeados, conforme disposto no art. 2°, serão exonerados, havendo nova nomeação concordante com o Anexo Único, mediante solicitação do referido Órgão Governamental.
Art. 4.
As transformações dos cargos não acarretarão em aumento de despesas, pois se trata de mera reorganização interna.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

Gabinete do Governador Cargo Quant. Símbolo Secretário Executivo do Gabinete do Governador 1 SUBSÍDIO Assessor Técnico da Governadoria 4 CDS-14 Coordenador 1 CDS-14 Assessor Técnico da Governadoria II 2 CDS-12 Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-12 Assessor Técnico Especial XI 2 CDS-11 Assessor Técnico Especial II 3 CDS-10 Redator Oficial 1 CDS-10 Assessor Especial III 30 CDS-09 Coordenador Técnico 2 CDS-09 Assessor Técnico Especial 15 CDS-08 Assessor de Infraestrutura 3 CDS-08 Assessor Técnico Especial 1 CDS-08 Assessor 39 CDS-07 Gerente de Infraestrutura 2 CDS-07 Assessor I 33 CDS-06 Assistente do Governador 2 CDS-06 Assessor de Tecnologia da Informação e Comunicação 3 CDS-06 Assessor Técnico 19 CDS-05 Assistente de Transporte do Governador 1 CDS-05 Assessor Técnico I 53 CDS-04 Chefe de Núcleo II 3 CDS-03 Chefe de Equipe I 2 CDS-02

TOTAL 223

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/05/2022, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028400816 e o código CRC BE26C1E7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.067916/2022-12 SEI nº 0028400816

Criado por 87812681220, versão 26 por 49755811249 em 05/05/2022 13:10:33.

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