Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 30441, de 8 de julho de 2025
Decreto nº 30441
matrícula *****555, DIONÍSIO DUARTE DE ARAUJO;
matrícula ******085, HELIO MARQUES DE LIRA;
matrícula ******267, LOURIVALDO APARECIDO DA SILVA;
matrícula ******869, JOSÉ BARBOSA DA SILVA;
matrícula ******013, VENCESLAU ALVES DA SILVA NETO;
matrícula ******935, COSME FELIX SANTIAGO;
matrícula ******487, RONILSON BEZERRA DE ALMEIDA;
matrícula ******296, ATEVALDO VALENTIN DOS SANTOS;
matrícula ******877, ARILDO PONTES MOREIRA;
matrícula ******103, SANDRA HELENA DE LYRA LEMOS NASCIMENTO;
matrícula ******508, JOSÉ MARCELO DA SILVA;
Decreto Nº 30.441, DE 8 DE JULHO DE 2025. (0061219879) SEI 0021.091591/2022-91 / pg. 2
matrícula ******540, JOSÉ ABÍLIO GOMES DA SILVA; e
matrícula ******849, CARLOS AUGUSTO COUTEIRO;
matrícula ******220, ADEMILSON JOSÉ DA ROCHA;
matrícula ******724, CICERO DE SOUZA PIRES;
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128
Disponibilização: 10/07/2025 Publicação: 10/07/2025
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.441, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Prorroga a convocação para o serviço ativo, de integrantes do Corpo de Voluntários de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Decreto Nº 30.441, DE 8 DE JULHO DE 2025. (0061219879) SEI 0021.091591/2022-91 / pg. 3
Vilhena, Rolim de Moura, Cacoal, Guajará-Mirim, Alta Floresta D'Oeste, Ouro Preto D'Oeste, Jaru e Distrito de Jaci-Paraná, de acordo com o art. 4°, § 1°, inciso XV, da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002.
Rondônia, 8 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/07/2025, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061219879 e o código CRC 3DBF3A45.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.091591/2022-91 SEI nº 0061219879
Decreto Nº 30.441, DE 8 DE JULHO DE 2025. (0061219879) SEI 0021.091591/2022-91 / pg. 4
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31972, de 26 de agosto de 2026
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31869, de 31 de julho de 2026
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31868, de 31 de julho de 2026
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31867, de 31 de julho de 2026
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31866, de 31 de julho de 2026
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31077, de 17 de dezembro de 2025
- Decreto Estadual de Rondônia nº 30791, de 15 de outubro de 2025
- Decreto Estadual de Rondônia nº 30521, de 5 de agosto de 2025