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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30441, de 8 de julho de 2025

Decreto nº 30441

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Art. 1.
Fica prorrogada a convocação para o serviço ativo dos Policiais Militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Secretaria de Estado da Educação - Seduc, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9° do Decreto-Lei n° 09- A, de 9 de março de 1982.", em consonância com o Edital n° 11/2022/PM-CP4, de 19 de abril de 2022, convocados por meio do Decreto n° 27.298, de 1° de julho de 2022, e Decreto n° 27.410, de 11 de agosto de 2022, para exercerem suas atividades, conforme segue:
Ino município de Porto Velho, no CTPM I e CTPM VII:

matrícula *****555, DIONÍSIO DUARTE DE ARAUJO;

matrícula ******085, HELIO MARQUES DE LIRA;

c)Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******044, LILIAN MARIA CASTRO DO NASCIMENTO;

matrícula ******267, LOURIVALDO APARECIDO DA SILVA;

e)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******239, NATALÍCIO ALVES DE SOUZA;
f)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******634, ASSIS AUGUSTO DE OLIVEIRA; e
g)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar, da Reserva Remunerada, Decreto Nº 30.441, DE 8 DE JULHO DE 2025. (0061219879) SEI 0021.091591/2022-91 / pg. 1

matrícula ******869, JOSÉ BARBOSA DA SILVA;

IIno Distrito de Jaci-Paraná, no CTPM II:

matrícula ******013, VENCESLAU ALVES DA SILVA NETO;

matrícula ******935, COSME FELIX SANTIAGO;

c)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******893, JEFERSON FRANCINÉ PEREIRA DE SOUZA;

matrícula ******487, RONILSON BEZERRA DE ALMEIDA;

e)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******930, CLEUSON HOZANA SILVA;
f)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar, da Reserva Remunerada, matrícula ******222, FRANCISCO GONÇALVES FERREIRA; e
g)Cabo do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******643, GERSON CAMILO FERREIRA;
IIIno município de Ariquemes, no CTPM III:

matrícula ******296, ATEVALDO VALENTIN DOS SANTOS;

matrícula ******877, ARILDO PONTES MOREIRA;

c)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******982, JEAN CARLOS DE OLIVEIRA;

matrícula ******103, SANDRA HELENA DE LYRA LEMOS NASCIMENTO;

e)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******495, NELSON DOS PRAZERES IZIDRO;
f)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******522, JOSÉ FERREIRA DA SILVA; e
g)Cabo do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******104, SÔNIA DE ALMEIDA NEVES;
IVno município de Ji-Paraná, no CTPM IV e CTPM VI:

matrícula ******508, JOSÉ MARCELO DA SILVA;

b)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******462, EBSON BALTAZAR PEREIRA;

Decreto Nº 30.441, DE 8 DE JULHO DE 2025. (0061219879) SEI 0021.091591/2022-91 / pg. 2

c)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******320, LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA; e
d)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******608, ALDAIR LOPES JARDIM;
Vno município de Vilhena, no CTPM V:

matrícula ******540, JOSÉ ABÍLIO GOMES DA SILVA; e

b)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar, da Reserva Remunerada, matrícula ******173, ROMULO FERREIRA GOMES.
VIno município de Rolim de Moura, no CTPM VIII:
a)Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policial Militar, da Reserva Remunerada, matrícula ******270, MEM DE SÁ CHAVES DE ALMEIDA;
VIIno município de Cacoal, no CTPM IX:
a)Cabo do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******406, SEBASTIÃO FERNANDES DA COSTA;
VIIIno município de Guajará-Mirim, no CTPM X:

matrícula ******849, CARLOS AUGUSTO COUTEIRO;

IXno município de Alta Floresta D'Oeste, no CTPM XI:

matrícula ******220, ADEMILSON JOSÉ DA ROCHA;

Xno município de Ouro Preto D'Oeste, no CTPM XII:

matrícula ******724, CICERO DE SOUZA PIRES;

b)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******264, GUILHERME DE CASTRO MARTINS; e
c)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******777, EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA;
XIno município de Jaru, no CTPM XIII:
a)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******045, JULIO ALVES MACHADO.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128

Disponibilização: 10/07/2025 Publicação: 10/07/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.441, DE 8 DE JULHO DE 2025.

Prorroga a convocação para o serviço ativo, de integrantes do Corpo de Voluntários de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
O tempo em que os Militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço e não produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalteradas as suas situações jurídicas referente a esta, nos termos do art. 5°, § 1°, da Lei n° 1.053, de 2002.
Art. 3.
Os Militares convocados desempenharão suas atividades nas Unidades dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná,

Decreto Nº 30.441, DE 8 DE JULHO DE 2025. (0061219879) SEI 0021.091591/2022-91 / pg. 3

Vilhena, Rolim de Moura, Cacoal, Guajará-Mirim, Alta Floresta D'Oeste, Ouro Preto D'Oeste, Jaru e Distrito de Jaci-Paraná, de acordo com o art. 4°, § 1°, inciso XV, da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002.

Art. 4.
A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.
Art. 5.
As prorrogações previstas no art. 1° terão vigência:
Ipara o inciso I, alínea "g" e inciso II, alínea "f", a partir de 11 de agosto de 2024; e
IIpara os demais incisos, a partir de 1° de julho de 2024.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar das datas indicadas no art. 5°.

Rondônia, 8 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/07/2025, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061219879 e o código CRC 3DBF3A45.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.091591/2022-91 SEI nº 0061219879

Decreto Nº 30.441, DE 8 DE JULHO DE 2025. (0061219879) SEI 0021.091591/2022-91 / pg. 4

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