Ficam dispensados da convocação para o serviço ativo, ex offício, em caráter transitório, os Policiais Militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, a contar de 1° de julho de 2026, de acordo com o art. 9°, caput, inciso II, alínea "b", da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9° do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.", convocados por meio do Decreto n° 27.298, de 1° de julho de 2022, e prorrogado por meio do Decreto n° 30.441, de 8 de julho de 2025:Imunicípio de Porto Velho, no CTPM I e CTPM VII:
matrícula *****555, DIONÍSIO DUARTE DE ARAUJO;
b)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******085, HELIO MARQUES DE LIRA;
******044, LILIAN MARIA CASTRO DO NASCIMENTO;
d)Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******267, LOURIVALDO APARECIDO DA SILVA; e
e)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******634, ASSIS AUGUSTO DE OLIVEIRA.
IIDistrito de Jaci-Paraná, no CTPM II:
a)Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******013, VENCESLAU ALVES DA SILVA NETO;
Decreto N° 31.866, DE 31 DE JULHO DE 2026. (74277974) SEI 0021.091591/2022-91 / pg. 1
b)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******893, JEFERSON FRANCINÉ PEREIRA DE SOUZA;
******487, RONILSON BEZERRA DE ALMEIDA; e
d)Cabo do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******643, GERSON CAMILO FERREIRA.
IIImunicípio de Ariquemes, no CTPM III:
a)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******877, ARILDO PONTES MOREIRA;
b)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******982, JEAN CARLOS DE OLIVEIRA;
******103, SANDRA HELENA DE LYRA LEMOS NASCIMENTO;
d)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******495, NELSON DOS PRAZERES IZIDRO;
e)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******522, JOSÉ FERREIRA DA SILVA; e
f)Cabo do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******104, SÔNIA DE ALMEIDA NEVES;
IVmunicípio de Ji-Paraná, no CTPM IV e CTPM VI:
a)Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******508, JOSÉ MARCELO DA SILVA;
b)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******462, EBSON BALTAZAR PEREIRA;
c)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******320, LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA; e
d)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******608, ALDAIR LOPES JARDIM;
Vmunicípio de Vilhena, no CTPM V:
matrícula ******540, JOSÉ ABÍLIO GOMES DA SILVA; e
b)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar, da Reserva Remunerada, matrícula ******173, ROMULO FERREIRA GOMES.
VImunicípio de Rolim de Moura, no CTPM VIII:
a)Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policial Militar, da Reserva Remunerada, matrícula ******270, MEM DE SÁ CHAVES DE ALMEIDA;
Decreto N° 31.866, DE 31 DE JULHO DE 2026. (74277974) SEI 0021.091591/2022-91 / pg. 2
VIImunicípio de Cacoal, no CTPM IX:
a)Cabo do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******406, SEBASTIÃO FERNANDES DA COSTA;
VIIImunicípio de Guajará-Mirim, no CTPM X:
matrícula ******849, CARLOS AUGUSTO COUTEIRO;
Xmunicípio de Ouro Preto D'Oeste, no CTPM XII:
matrícula ******724, CICERO DE SOUZA PIRES; e
b)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******264, GUILHERME DE CASTRO MARTINS.
XImunicípio de Jaru, no CTPM XIII:
a)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******045, JULIO ALVES MACHADO.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.