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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30521, de 5 de agosto de 2025

Decreto nº 30521

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 146

Disponibilização: 05/08/2025 Publicação: 05/08/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.521, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

Dispensa, a pedido, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica dispensado, a pedido, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, o Primeiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******239, NATALICIO ALVES DE SOUZA, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 26 de junho de 2025, nos termos do art. 9°, caput, inciso I, da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9° do Decreto-Lei n° 09- A, de 9 de março de 1982.", convocado mediante o Decreto n° 27.298, de 1° de julho de 2022, e prorrogada a convocação por meio do Decreto n° 30.441, de 8 de julho de 2025.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput, fica o policial militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 26 de junho de 2025.

Rondônia, 5 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/08/2025, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 30.521, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. (0062292723) SEI 0021.038913/2025-17 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062292723 e o código CRC 9B2EBC28.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.038913/2025-17 SEI nº 0062292723

Decreto N° 30.521, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. (0062292723) SEI 0021.038913/2025-17 / pg. 2

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