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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27410, de 11 de agosto de 2022

Decreto nº 27410

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15/08/2022 08:59 SEI/ABC - 0030833064 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 153 Disponibilização: 12/08/2022 Publicação: 11/08/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.410, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam convocados para o Serviço Ativo, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 9.841, de 22 de fevereiro de 2002, em consonância com o Edital nº 11/2022/PM-CP4, de 19 de abril de 2022, os Policiais Militares, abaixo relacionados:
IPolicial Militar convocado para exercer suas atividades no município de Porto Velho, no CTPM VII:
a)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar Combatente, da Reserva Remunerada, registro estatístico 100032869, JOSÉ BARBOSA DA SILVA;
IIPolicial Militar convocado para exercer suas atividades no Distrito de Jaci-Paraná, no CTPM II:
a)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar Combatente, da Reserva Remunerada, registro estatístico 100048222, FRANCISCO GONÇALVES FERREIRA.
§ 1ºPara o período de permanência dos Militares da Reserva Remunerada no Convênio, será observado o limite de idade destes.
§ 2ºO tempo em que os Policiais Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço, bem como não produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica nesse sentido, nos termos do § 1° do art. 5° da Lei n° 1.053, de 2002.
Art. 2.
A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.
Art. 3.
Os Militares ora convocados atuarão nas Unidades dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar, em consonância com o que preconiza o inciso XV do § 1° do art. 4° da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro 2002.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2022, 134° da República.

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15/08/2022 08:59 SEI/ABC - 0030833064 - Decreto

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/08/2022, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030833064 e o código CRC 173D8D98.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.103765/2022-76 SEI nº 0030833064

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=31080811&inf... 2/2

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