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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31869, de 31 de julho de 2026

Decreto nº 31869

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147

Disponibilização: 31/07/2026 Publicação: 31/07/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.869, DE 31 DE JULHO DE 2026.

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica dispensado da convocação para o serviço ativo, a pedido, em caráter transitório, o Subtenente Policial Militar, matrícula *****777, EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 18 de março de 2025, de acordo com o art. 9°, caput, inciso I, da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9° do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.", convocado por meio do Decreto n° 27.298, de 1° de julho de 2022, e prorrogado por meio do Decreto n° 30.441, de 8 de julho de 2025.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput, fica o Policial Militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 18 de março de 2025.

Rondônia, 31 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 31/07/2026, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058706110 e o código CRC E554ED10.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.016269/2025-26 SEI nº 0058706110

Decreto N° 31.869, DE 31 DE JULHO DE 2026. (0058706110) SEI 0021.016269/2025-26 / pg. 1

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