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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31972, de 26 de agosto de 2026

Decreto nº 31972

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 165

Disponibilização: 26/08/2026 Publicação: 26/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.972, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam dispensados da convocação para o serviço ativo, ex offício, em caráter transitório, os Policiais Militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, a contar de 11 de agosto de 2026, de acordo com o art. 9°, caput, inciso II, alínea "b", da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9° do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.", prorrogados por meio do Decreto n° 30.441, de 8 de julho de 2025:
Ino município de Porto Velho, no Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM I:
a)Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******869, JOSÉ BARBOSA DA SILVA;
IIno distrito de Jaci-Paraná, no CTPM II:
a)Subtenente da Polícia Militar, matrícula ******222, FRANCISCO GONÇALVES FERREIRA.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 11 de agosto de 2026.

Rondônia, 26 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Decreto N° 31.972, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. (75718424) SEI 0021.091591/2022-91 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/08/2026, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75718424 e o código CRC E9829BC1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.091591/2022-91 SEI nº 75718424

Decreto N° 31.972, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. (75718424) SEI 0021.091591/2022-91 / pg. 2

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