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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30343, de 11 de junho de 2025

Decreto nº 30343

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Art. 1.
Os 571 (quinhentos e setenta e um) Cargos de Direção Superior da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 570 (quinhentos e setenta) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto. (Revogado pelo Decreto n° 30.355, de 24/6/2025)

(REVOGADO PELO DECRETO N° 32.087, DE 25/9/2026)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 30.355, de 24/6/2025. Alterado pelo Decreto n° 30.740, de 2/10/2025.

Remaneja Cargos de Direção Superior da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, remaneja Cargo de Direção Superior da Sepog à Casa Civil, transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Sepog, revoga o Decreto n° 30.128, de 1° de abril de 2025 e revoga dispositivos do Decreto n° 30.159, de 15 de abril de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do art. 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam remanejados 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08 e 1 (um) cargo de Assessor
XICDS-11 da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, e passam a integrar o Quadro de Cargos de Direção Superior da Sepog constante no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto, sendo mantidas as nomenclaturas, quantidades e simbologias.
Art. 3.
Os 188 (cento e oitenta e oito) Cargos de Direção Superior da Sepog, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passam a ser 191 (cento e noventa e um) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto. (Revogado pelo Decreto n° 30.740, de 2/10/2025)
Art. 4.
Fica remanejado 1 (um) cargo de Assessor XV - CDS-15 da Sepog para a Casa Civil, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Direção Superior da Casa Civil constante no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto, sendo mantida a nomenclatura, quantidade e simbologia.
Art. 5.
Ficam transformados no Quadro de Cargos de Direção Superior da Sepog, constantes no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, os seguintes cargos:

1

I1 (um) cargo de Diretor Executivo - CDS-15;
II1 (um) cargo de Coordenador de Administração e Finanças - CDS-12;
III1 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno - CDS-09;
IV1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoal - CDS-08;
V1 (um) cargo de Gerente de Almoxarifado, Patrimônio e Logística - CDS-07;
VI3 (três) cargos de Assessor XIV - CDS-14;
VII2 (dois) cargos de Assessor IX - CDS-09;
VIII1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08;
IX11 (onze) cargos de Assessor III - CDS-03;
X2 (dois) cargos de Assessor II - CDS-02; e
XI2 (dois) cargos de Assessor I - CDS-01.
Parágrafo únicoOs cargos descritos nos incisos do caput passam a ser:
I1 (um) cargo de Diretor Executivo - CDS-14;
II1 (um) cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro - CDS-13;
III1 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno - CDS-12;
IV1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas - CDS-12;
V1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Planejamento de Compras e Contratos - CDS-07;
VI1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Planejamento, Orçamento e Gestão - CDS-07;
VII1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Transporte - CDS-07;
VIII1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Execução e Gestão de Compras e Contratos - CDS-06;
IX1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - CDS-06;
X1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Diárias e Suprimentos de Fundos - CDS-06;
XI1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Convênios - CDS-06;
XII1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Emendas Especiais Estadual - CDS-06;

2

XIII1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Patrimônio - CDS-06;
XIV1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Almoxarifado - CDS-05;
XV1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Movimentações - CDS-05;
XVI1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Frequência e Férias - CDS-05;
XVII1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento - CDS-05;

XVIII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Cálculos - CDS-05;

XIX1 (um) cargo de Assessor XI - CDS-11;
XX1 (um) cargo de Assessor VII - CDS-07;
XXI2 (dois) cargos de Assessor VI - CDS-06; e
XXII6 (seis) cargos de Assessor V - CDS-05.
Art. 6.
Ficam renomeados os Cargos de Direção Superior da Sepog, passando a vigorar com as seguintes nomenclaturas:
I1 (um) cargo de Diretor de Desenvolvimento de Pessoas - CDS-12, que passa a ser 1 (um) cargo de Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas - CDS-12;
II1 (um) cargo de Gerente de Gestão de Risco e Compliance que passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Risco e Compliance - CDS-08;
III1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08 que passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Almoxarifado, Patrimônio e Logística - CDS-08; e
IV1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08 que passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Administração de Pessoas - CDS-08.
Art. 7.
Os ocupantes dos cargos remanejados, transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Casa Civil e da Sepog.
Art. 8.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 9.
Ficam revogados:
IIo art. 1° e o Quadro de Cargos de Direção Superior afeto à Casa Civil, constante no Anexo Único do Decreto n° 30.159, de 15 de abril de 2025.

3

Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA .................................................................................................................................

Cargo Quant. Simbologia

SUBSÍDIO Secretário-Chefe da Casa Civil 1 II Secretário Adjunto da Casa Civil 1 CDS-17 Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16 Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16 Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16 Diretor de Comunicação 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16 Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16 Diretor Executivo 1 CDS-16 Diretor Político e de Relacionamento 1 CDS-16 Parlamentar Diretor Técnico e de Gestão de Recursos 1 CDS-16

4

Humanos Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16 Chefe de Gabinete 1 CDS-16 Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12 Coordenador XIV 4 CDS-14 Coordenador XII 11 CDS-12 Coordenador X 2 CDS-10 Coordenador IX 1 CDS-09 Gerente VII 2 CDS-07 Gerente V 1 CDS-05 Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02 Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa

1 CDS-01 Oficial Assessor XV 32 CDS-15 Assessor XIV 13 CDS-14 Assessor XIII 13 CDS-13 Assessor XII 10 CDS-12 Assessor XI 12 CDS-11 Assessor X 24 CDS-10 Assessor IX 54 CDS-09 Assessor VIII 36 CDS-08 Assessor VII 9 CDS-07 Assessor VI 27 CDS-06 Assessor V 60 CDS-05 Assessor IV 59 CDS-04 Assessor III 59 CDS-03 Assessor II 101 CDS-02 Assessor I 23 CDS-01 TOTAL 570 (Revogado pelo Decreto n° 30.355, de 24/6/2025)

5

.................................................................................................................................

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado do Planejamento, SUBSÍDIO

1 Orçamento e Gestão II Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, 1 CDS-17 Orçamento e Gestão Diretor Executivo 1 CDS-14 Diretor de Gestão Estratégica e Políticas 1 CDS-14 Públicas Diretor de Planejamento Governamental 1 CDS-14 Diretor Executivo de Desenvolvimento de 1 CDS-12 Pessoas Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-13 Coordenador de Controle Interno 1 CDS-12 Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-12 Gerente de Execução Orçamentária Governamental Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-08 Gerente de Monitoramento e Avaliação Governamental Gerente de Compras, Licitação e Contratos 1 CDS-08 Gerente de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira Gerente de Almoxarifado, Patrimônio e Logística Gerente de Convênio e Emendas 1 CDS-08 Gerente de Benefícios e Apoio ao Servidor 1 CDS-08 Gerente de Administração de Pessoas 1 CDS-08 Gerente de Transferências Governamentais 1 CDS-08 Gerente de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas Gerente de Estudos e Análises 1 CDS-08

6

Socioeconômicas Gerente de Gestão Estratégica e Modernização

1 CDS-08 Institucional Gerente de Controle de Gestão e Apoio à 1 CDS-08 Governança Gerente de Risco e Compliance 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Planejamento de Compras 1 CDS-07 e Contratos Chefe de Núcleo de Planejamento, Orçamento e 1 CDS-07 Gestão Chefe de Núcleo de Transporte 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Execução e Gestão de 1 CDS-06 Compras e Contratos Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária e 1 CDS-06 Financeira Chefe de Núcleo de Diárias e Suprimentos de 1 CDS-06 Fundos Chefe de Núcleo de Convênios 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Emendas Especiais 1 CDS-06 Estadual Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Almoxarifado 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Movimentações 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Frequência e Férias 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Cálculos 1 CDS-05 Ouvidor 1 CDS-05 Assessor XII 5 CDS-12 Assessor XI 2 CDS-11 Assessor X 6 CDS-10 Assessor IX 6 CDS-09 Assessor VIII 17 CDS-08 Assessor VII 8 CDS-07

7

Assessor VI 22 CDS-06 Assessor V 17 CDS-05 Assessor IV 14 CDS-04 Assessor III 24 CDS-03 Assessor II 8 CDS-02 Assessor I 23 CDS-01

TOTAL 191 (Revogado pelo Decreto n° 30.740, de 2/10/2025) ......................................................................................................" (NR)

8

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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