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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30128, de 1 de abril de 2025

Decreto nº 30128

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Art. 1.
Os 584 (quinhentos e oitenta e quatro) Cargos de Direção Superior da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 573 (quinhentos e setenta e três) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto. (Revogado pelo Decreto n° 30.159, de 15/4/2025)

(REVOGADO PELO DECRETO N° 30.343, DE 11/6/2025)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 30.159, de 15/4/2025.

Remaneja Cargos de Direção Superior da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, revoga o Decreto n° 29.944, de 9 de janeiro de 2025 e revoga dispositivos do Decreto n° 30.059, de 7 de março de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.

65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do art. 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam remanejados da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, os seguintes Cargos de Direção Superior:
I1 (um) cargo de Assessor XV - CDS-15;
II3 (três) cargos de Assessor XIV - CDS-14;
III4 (quatro) cargos de Assessor XII - CDS-12;
IV2 (dois) cargos de Assessor IX - CDS-09; e
V1 (um) cargo de Assessor VII - CDS-07.
Parágrafo únicoOs cargos descritos nos incisos deste artigo passam a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior da Sepog, constante no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, sendo mantidas as nomenclaturas, quantidades e simbologias.
Art. 3.
Os 177 (cento e setenta e sete) Cargos de Direção Superior da Sepog previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passam a ser 188 (cento e oitenta e oito) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos remanejados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Sepog.

1

Art. 5.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 6.
Ficam revogados:
a)o art. 3°; e
b)o Quadro de Cargos de Direção Superior afeto à Casa Civil constante no Anexo Único.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1º de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.º

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

...........................................................................................................................

Cargo Quant. Simbologia

SUBSÍDIO Secretário Chefe 1 II Secretário Adjunto 1 CDS-17 Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16 Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16 Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16

2

Diretor de Comunicação 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16 Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16 Diretor Executivo 1 CDS-16 Diretor Político e de Relacionamento

1 CDS-16 Parlamentar Diretor Técnico e de Gestão de Recursos 1 CDS-16 Humanos Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16 Chefe de Gabinete 1 CDS-16 Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12 Coordenador XIV 4 CDS-14 Coordenador XII 11 CDS-12 Coordenador X 2 CDS-10 Coordenador IX 1 CDS-09 Gerente VII 2 CDS-07 Gerente V 1 CDS-05 Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02 Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa 1 CDS-01 Oficial Assessor XV 31 CDS-15 Assessor XIV 13 CDS-14 Assessor XIII 13 CDS-13 Assessor XII 10 CDS-12 Assessor XI 13 CDS-11 Assessor X 26 CDS-10 Assessor IX 54 CDS-09 Assessor VIII 37 CDS-08 Assessor VII 9 CDS-07 Assessor VI 27 CDS-06 Assessor V 59 CDS-05 Assessor IV 59 CDS-04

3

Assessor III 59 CDS-03 Assessor II 101 CDS-02 Assessor I 24 CDS-01

TOTAL 573 (Revogado pelo Decreto n° 30.159, de 15/4/2025)

.........................................................................................................

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado do Planejamento, SUBSÍDIO

1 Orçamento e Gestão II Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, 1 CDS-17 Orçamento e Gestão Diretor Executivo 1 CDS-15 Diretor de Gestão Estratégica e Políticas Públicas 1 CDS-14 Diretor de Planejamento Governamental 1 CDS-14 Diretor de Desenvolvimento de Pessoas 1 CDS-12 Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-12 Coordenador de Controle Interno 1 CDS-09 Coordenador de Gestão de Pessoal 1 CDS-08 Gerente de Execução Orçamentária 1 CDS-08 Governamental Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-08 Gerente de Monitoramento e Avaliação 1 CDS-08 Governamental Gerente de Compras, Licitação e Contratos 1 CDS-08 Gerente de Planejamento e Execução 1 CDS-08 Orçamentária e Financeira Gerente de Convênio e Emendas 1 CDS-08 Gerente de Benefícios e Apoio ao Servidor 1 CDS-08 Gerente de Transferência Governamentais 1 CDS-08 Gerente de Avaliação e Monitoramento de 1 CDS-08 Políticas Públicas Gerente de Estudos e Análises Socioeconômicas 1 CDS-08

4

Gerente de Gestão Estratégica e Modernização

1 CDS-08 Institucional Gerente de Controle de Gestão e Apoio à 1 CDS-08 Governança Gerente de Gestão de Risco e Compliance 1 CDS-08 Gerente de Almoxarifado, Patrimônio e Logística 1 CDS-07 Ouvidor 1 CDS-05 Assessor XV 1 CDS-15 Assessor XIV 3 CDS-14 Assessor XII 5 CDS-12 Assessor X 6 CDS-10 Assessor IX 8 CDS-09 Assessor VIII 19 CDS-08 Assessor VII 7 CDS-07 Assessor VI 20 CDS-06 Assessor V 11 CDS-05 Assessor IV 14 CDS-04 Assessor III 35 CDS-03 Assessor II 10 CDS-02 Assessor I 25 CDS-01 TOTAL 188

......................................................................................." (NR)

5

Citada por 4 normas

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