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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30740, de 2 de outubro de 2025

Decreto nº 30740

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Art. 1.
Os 191 (cento e noventa e um) Cargos de Direção Superior - CDS, afetos à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 187 (cento e oitenta e sete) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 190

Disponibilização: 07/10/2025 Publicação: 07/10/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.740, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025. (REVOGADO PELO DECRETO N° 32.087, DE 25/9/2026)

Transforma Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e revoga dispositivos do Decreto n° 30.343, de 11 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do art. 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam transformados no Quadro de Cargos de Direção Superior da Sepog, constantes no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos:
I2 (dois) cargos de Assessor I - CDS-01;
II4 (quatro) cargos de Assessor II - CDS-02;
III2 (dois) cargos de Assessor IV - CDS-04;
IV3 (três) cargos de Assessor V - CDS-05;
V3 (três) cargos de Assessor VI - CDS-06;
VI2 (dois) cargos de Assessor VII - CDS-07; e
VII1 (um) cargo de Assessor XII - CDS-12.
Parágrafo únicoOs cargos descritos nos incisos do caput passam a ser:
I5 (cinco) cargos de Assessor III - CDS-03;
II1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05;

Decreto N° 30.740, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025. (0065109006) SEI 0035.003361/2025-77 / pg. 1

III5 (cinco) cargos de Assessor VII - CDS-07;
IV1 (um) cargo de Assessor IX - CDS-09; e
V1 (um) cargo de Assessor XIII - CDS-13.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados na data da publicação deste decreto, havendo nova nomeação, conforme o Anexo Único, mediante solicitação da Sepog.
Art. 4.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 5.
Ficam revogados do Decreto n° 30.343, de 11 de junho de 2025:
Io art. 3°; e
IIo Quadro de Cargos de Direção Superior, afetos à Sepog, constante no Anexo Único.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

.................................................................................................................................

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado do Planejamento, SUBSÍDIO

1 Orçamento e Gestão II Secretário Adjunto de Estado do 1 CDS-17 Planejamento, Orçamento e Gestão Diretor Executivo 1 CDS-14 Diretor de Gestão Estratégica e Políticas 1 CDS-14 Públicas Diretor de Planejamento Governamental 1 CDS-14

Decreto N° 30.740, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025. (0065109006) SEI 0035.003361/2025-77 / pg. 2

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas 1 CDS-12

Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-13 Coordenador de Controle Interno 1 CDS-12 Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-12 Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-08 Gerente de Execução Orçamentária

1 CDS-08 Governamental Gerente de Monitoramento e Avaliação 1 CDS-08 Governamental Gerente de Compras, Licitação e Contratos 1 CDS-08 Gerente de Planejamento e Execução 1 CDS-08 Orçamentária e Financeira Gerente de Almoxarifado, Patrimônio e 1 CDS-08 Logística Gerente de Convênio e Emendas 1 CDS-08 Gerente de Benefícios e Apoio ao Servidor 1 CDS-08 Gerente de Administração de Pessoas 1 CDS-08 Gerente de Transferências Governamentais 1 CDS-08 Gerente de Avaliação e Monitoramento de 1 CDS-08 Políticas Públicas Gerente de Estudos e Análises 1 CDS-08 Socioeconômicas Gerente de Gestão Estratégica e 1 CDS-08 Modernização Institucional Gerente de Controle de Gestão e Apoio à 1 CDS-08 Governança Gerente de Risco e Compliance 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Planejamento de Compras 1 CDS-07 e Contratos Chefe de Núcleo de Planejamento, Orçamento 1 CDS-07 e Gestão Chefe de Núcleo de Transporte 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Execução e Gestão de 1 CDS-06 Compras e Contratos Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária e 1 CDS-06 Financeira Chefe de Núcleo de Diárias e Suprimentos de 1 CDS-06 Fundos Chefe de Núcleo de Convênios 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Emendas Especiais 1 CDS-06 Estadual

Decreto N° 30.740, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025. (0065109006) SEI 0035.003361/2025-77 / pg. 3

Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Almoxarifado 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Movimentações 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Frequência e Férias 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Cálculos 1 CDS-05 Ouvidor 1 CDS-05 Assessor XIII 1 CDS-13 Assessor XII 4 CDS-12 Assessor XI 2 CDS-11 Assessor X 6 CDS-10 Assessor IX 7 CDS-09 Assessor VIII 17 CDS-08 Assessor VII 11 CDS-07 Assessor VI 19 CDS-06 Assessor V 15 CDS-05 Assessor IV 12 CDS-04 Assessor III 29 CDS-03 Assessor II 4 CDS-02 Assessor I 21 CDS-01

TOTAL 187

......................................................................................................" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 06/10/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 06/10/2025, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065109006 e o código CRC 50376F86.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003361/2025-77 SEI nº 0065109006

Decreto N° 30.740, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025. (0065109006) SEI 0035.003361/2025-77 / pg. 4

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