Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30355, de 24 de julho de 2025

Decreto nº 30355

Ver fonte oficial 8 artigos

Casa Civil - CASA CIVIL

Remaneja Cargos de Direção Superior da Casa Civil à Polícia Militar - PM, renomeia Cargos de Direção Superior do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, revoga o Decreto n° 30.159, de 15 de abril de 2025, e revoga dispositivos do Decreto n° 30.343, de 11 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do art. 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os 570 (quinhentos e setenta) Cargos de Direção Superior - CDS da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 567 (quinhentos e sessenta e sete) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto. (Revogado pelo Decreto n° 30.506, de 29/7/2025)
Art. 2.
Ficam remanejados 2 (dois) cargos de Assessor VI - CDS-06 e 1 (um) cargo de Assessor X - CDS-10 da Casa Civil para a Polícia Militar - PM, subordinada à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, conforme o Anexo Único deste Decreto, e passam a integrar o Quadro de Cargos de Direção Superior da PM constante no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, sendo mantidas as nomenclaturas, quantidades e simbologias, visando a operacionalização da Assessoria de Representação Institucional da Polícia Militar.
Art. 3.
Os 258 (duzentos e cinquenta e oito) Cargos de Direção Superior da PM, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passam a ser 261 (duzentos e sessenta e um) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Ficam renomeados no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar - CBM 2 (dois) cargos de Chefe de Captação de Recursos - CDS-10 os quais passam a ser 2 (dois) cargos de Assessor X - CDS- 10, constantes no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos remanejados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da PM, do CBM e da Casa Civil.
Art. 6.
As alterações contidas neste Decreto não implicarão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 7.
Ficam revogados:
a)o art. 1°; e
b)o Quadro de Direção Superior afeto à Casa Civil, constante no Anexo Único do Decreto n° 30.343, de 11 de junho de 2025.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

...........................................................................................................................

Cargo Quant. Simbologia Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO II Secretário Adjunto da Casa Civil 1 CDS-17 Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16 Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16 Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração Diretor de Comunicação 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16 Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16 Diretor Executivo 1 CDS-16 Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos

Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16 Chefe de Gabinete 1 CDS-16 Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12

Coordenador XIV 4 CDS-14 Coordenador XII 11 CDS-12 Coordenador X 2 CDS-10 Coordenador IX 1 CDS-09 Gerente VII 2 CDS-07 Gerente V 1 CDS-05 Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02 Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa

1 CDS-01 Oficial Assessor XV 32 CDS-15 Assessor XIV 13 CDS-14 Assessor XIII 13 CDS-13 Assessor XII 10 CDS-12 Assessor XI 12 CDS-11 Assessor X 23 CDS-10 Assessor IX 54 CDS-09 Assessor VIII 36 CDS-08 Assessor VII 9 CDS-07 Assessor VI 25 CDS-06 Assessor V 60 CDS-05 Assessor IV 59 CDS-04 Assessor III 59 CDS-03 Assessor II 101 CDS-02 Assessor I 23 CDS-01 TOTAL 567 (Revogado pelo Decreto n° 30.506, de 29/7/2025)

................................................................................................

Polícia Militar - Subordinada à Sesdec

Cargo Quant. Simbologia Comandante-Geral 1 CDS-17 Subcomandante-Geral 1 CDS-14 Chefe do Estado-Maior-Geral 1 CDS-11 Corregedor-Geral 1 CDS-10 Chefe do Centro de Inteligência 1 CDS-09

Coordenador IX 7 CDS-09 Comandante Regional/Especializado 5 CDS-09 Diretor VIII 9 CDS-08 Comandante de Batalhão 17 CDS-07 Ajudante-Geral 1 CDS-04 Chefe de Gabinete 3 CDS-05 Corregedor-Adjunto 1 CDS-07 Chefe do CI Adjunto 1 CDS-06 Coordenador Adjunto 7 CDS-06 Diretor de CTPM 13 CDS-05 Comandante de Companhia Independente 1 CDS-05 Ajudante de Ordens 3 CDS-04 Comandante de Companhia Destacada 13 CDS-04 Divisão de Projetos 2 CDS-03 Divisão de Contabilidade 2 CDS-03 Ajudante-Geral Adjunto 1 CDS-03 Comandante de Pelotão Destacado 22 CDS-02 Chefe de Divisão/Dpto 15 CDS-02 Comandante de Grupamento Destacado 55 CDS-01 Assessor X 1 CDS-10 Assessor VI 2 CDS-06 Assessor V 5 CDS-05 Assessor IV 5 CDS-04 Assessor III 6 CDS-03 Assessor I 59 CDS-01

TOTAL 261 (Revogado pelo Decreto n° 31.277, de 23/2/2026)

Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à Sesdec

Cargo Quant. Simbologia Comandante-Geral 1 CDS-17 Subcomandante-Geral 1 CDS-14 Chefe de Estado-Maior 1 CDS-11 Corregedor-Geral 1 CDS-10 Coordenador/Comandante Regional 8 CDS-09 Diretor de Divisão/Departamento 19 CDS-03 Chefe de Divisão/Departamento 9 CDS-02 Corregedor-Geral Adjunto 1 CDS-07 Comandante de Grupamento 8 CDS-07

Comandante de Subgrupamento Destacado 11 CDS-04 Ajudante de Ordem 3 CDS-04

Ajudante Geral 1 CDS-04

Chefe de Gabinete 3 CDS-05 Chefe de Seção 12 CDS-01 Assessor X 2 CDS-10 Assessor IX 1 CDS-09 Assessor VIII 1 CDS-08 Assessor VII 11 CDS-07 Assessor III 7 CDS-03 Assessor I 27 CDS-01

TOTAL 128

... ....................................................................................................... " (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo