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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30159, de 15 de abril de 2025

Decreto nº 30159

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(REVOGADO PELO DECRETO N° 30.355, DE 24/6/2025)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 30.343, de 11/6/2025.

Remaneja, transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Casa Civil para o Corpo de Bombeiros Militar - CBM, revoga o Decreto n° 29.159, de 6 de junho de 2024, e revoga dispositivos do Decreto n° 30.128, de 1° de abril de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do art. 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os 573 (quinhentos e setenta e três) Cargos de Direção Superior - CDS da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 571 (quinhentos e setenta e um) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto. (Revogado pelo Decreto n° 30.343, de 11/6/2025)
Art. 2.
Ficam remanejados 2 (dois) cargos de Assessor X - CDS-10 da Casa Civil para o Corpo de Bombeiros Militar - CBM, subordinado à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, os quais ficam renomeados como 2 (dois) cargos de Chefe de Captação de Recursos - CDS-10 e passam a integrar o Quadro de Cargos de Direção Superior do CBM constante no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor I - CDS-01 da Casa Civil em 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05.
Parágrafo únicoA transformação constante no caput decorre da somatória do saldo remanescente dos 2 (dois) cargos de Assessor X - CDS-10, remanejados para o CBM, com 1 (um) cargo de Assessor I - CDS-01 da Casa Civil.
Art. 4.
Ficam renomeados no âmbito da Casa Civil 1 (um) cargo de Secretário Chefe - Subsídio II e 1 (um) cargo de Secretário Adjunto - CDS-17, os quais passam a ser 1 (um) cargo de SecretárioChefe da Casa Civil - Subsídio II e 1 (um) cargo de Secretário Adjunto da Casa Civil - CDS-17.
Art. 5.
Os 126 (cento e vinte e seis) Cargos de Direção Superior do CBM, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passam a ser 128 (cento e vinte e oito) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.

1

Art. 6.
Ficam renomeados 3 (três) cargos de Assistente de Gabinete - CDS-01 do CBM, os quais passam a ser 3 (três) cargos de Assessor I - CDS-01.
Art. 7.
Os ocupantes dos cargos remanejados, transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação do CBM e da Casa Civil.
Art. 8.
As alterações contidas neste Decreto não implicarão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 9.
Ficam revogados:
a)o art. 1°; e
b)o Quadro de Cargos de Direção Superior afeto à Casa Civil constante no Anexo Único.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

2

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

...........................................................................................................................

Cargo Quant. Simbologia

SUBSÍDIO Secretário-Chefe da Casa Civil 1 II Secretário Adjunto da Casa Civil 1 CDS-17 Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16 Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16 Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16 Diretor de Comunicação 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16 Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16 Diretor Executivo 1 CDS-16 Diretor Político e de Relacionamento 1 CDS-16 Parlamentar Diretor Técnico e de Gestão de Recursos 1 CDS-16 Humanos Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16 Chefe de Gabinete 1 CDS-16 Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12 Coordenador XIV 4 CDS-14 Coordenador XII 11 CDS-12 Coordenador X 2 CDS-10 Coordenador IX 1 CDS-09 Gerente VII 2 CDS-07

3

Gerente V 1 CDS-05 Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02 Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa

1 CDS-01 Oficial Assessor XV 31 CDS-15 Assessor XIV 13 CDS-14 Assessor XIII 13 CDS-13 Assessor XII 10 CDS-12 Assessor XI 13 CDS-11 Assessor X 24 CDS-10 Assessor IX 54 CDS-09 Assessor VIII 37 CDS-08 Assessor VII 9 CDS-07 Assessor VI 27 CDS-06 Assessor V 60 CDS-05 Assessor IV 59 CDS-04 Assessor III 59 CDS-03 Assessor II 101 CDS-02 Assessor I 23 CDS-01 TOTAL 571 (Revogado pelo Decreto n° 30.343, de 11/6/2025)

..........................................................................................

Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à Sesdec

Cargo Quant. Simbologia Comandante-Geral 1 CDS-17 Subcomandante-Geral 1 CDS-14 Chefe de Estado-Maior 1 CDS-11 Corregedor-Geral 1 CDS-10 Chefe de Captação de Recursos 2 CDS-10 Coordenador/Comandante Regional 8 CDS-09 Diretor de Divisão/Departamento 19 CDS-03

4

Chefe de Divisão/Departamento 9 CDS-02 Corregedor-Geral Adjunto 1 CDS-07 Comandante de Grupamento 8 CDS-07 Comandante de Subgrupamento Destacado 11 CDS-04 Ajudante de Ordem 3 CDS-04 Ajudante Geral 1 CDS-04 Chefe de Gabinete 3 CDS-05 Chefe de Seção 12 CDS-01 Assessor IX 1 CDS-09 Assessor VIII 1 CDS-08 Assessor VII 11 CDS-07 Assessor III 7 CDS-03 Assessor I 27 CDS-01

TOTAL 128

......................................................................................." (NR)

5

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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