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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29439, de 2 de setembro de 2024

Decreto nº 29439

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Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.612, de 1°/11/2024.

Transforma Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador e remaneja Cargos para a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do artigo 65 da Constituição do Estado, nos termos do artigo 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017 e com fulcro no artigo 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os 432 (quatrocentos e trinta e dois) Cargos de Direção Superior - CDS afetos ao Gabinete do Governador, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto. (Revogado pelo Decreto n° 29.612, de 1°/11/2024)
Art. 2.
Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador, constante no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, 15 (quinze) cargos de Assessor XV - CDS-15 em 20 (vinte) cargos de Assessor V - CDS-05, 20 (vinte) cargos de Assessor IV - CDS-04, 20 (vinte) cargos de Assessor III - CDS-03 e 10 (dez) cargos de Assessor II - CDS- 02. (Revogado pelo Decreto n° 29.612, de 1°/11/2024)
Art. 3.
Ficam remanejados do Gabinete do Governador para a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, os seguintes Cargos de Direção Superior:
I1 (um) cargo de Assessor XV - CDS-15; e
II1 (um) cargo de Assessor X - CDS-10.
Art. 4.
Os cargos descritos nos incisos I e II do art 3º, ficam transformados em 1 (um) cargo de Secretário Adjunto da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - CDS-17, o qual passa a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior da Sejucel, constante no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 5.
Os 87 (oitenta e sete) Cargos de Direção Superior da Sejucel, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passam a ser 88 (oitenta e oito) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 6.
Os ocupantes dos cargos transformados e remanejados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação do Gabinete do Governador.
Art. 7.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LOURIVAL JÚNIOR DE ARAÚJO LOPES Secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

Gabinete do Governador Cargo Quant. Simbologia

SUBSÍDIO Secretário Executivo do Gabinete do Governador 1 II Coordenador Geral do Gabinete do Governador 1 CDS-16 Coordenador Técnico Especial 3 CDS-16 Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-15 Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-15 Coordenador de Administrativo 1 CDS-14 Coordenador de Comunicação 1 CDS-14 Chefe do Núcleo de Cedência 1 CDS-14 Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10 Chefe do Núcleo de Recepção 1 CDS-10 Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-17 Ouvidor-Geral Adjunto de Estado 1 CDS-16 Redator Oficial 1 CDS-13 Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14

Secretário Executivo Regional - Região II

1 CDS-13 (Ariquemes) Secretário Executivo Regional - Região III (Jaru) 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região IV (Ouro 1 CDS-13 Preto do Oeste) Secretário Executivo Regional - Região V (Ji1 CDS-13 Paraná) Secretário Executivo Regional - Região VI 1 CDS-13 (Cacoal) Secretário Executivo Regional - Região VII 1 CDS-13 (Vilhena) Secretário Executivo Regional - Região VIII 1 CDS-13 (Rolim de Moura) Secretário Executivo Regional - Região IX (São 1 CDS-13 Francisco) Secretário Executivo Regional - Região X 1 CDS-13 (Guajará-Mirim) Assessor I 13 CDS-01 Assessor II 87 CDS-02 Assessor III 59 CDS-03 Assessor IV 71 CDS-04 Assessor V 67 CDS-05 Assessor VI 14 CDS-06 Assessor VII 35 CDS-07 Assessor VIII 28 CDS-08 Assessor IX 25 CDS-09 Assessor X 12 CDS-10 Assessor XI 7 CDS-11 Assessor XII 8 CDS-12 Assessor XIII 6 CDS-13 Assessor XIV 7 CDS-14 Assessor XV 20 CDS-15 Assessor XVI 1 CDS-16 TOTAL 485 (Revogado pelo Decreto n° 29.612, de 1°/11/2024)

.................................................................................................................

Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel

Cargo Quant. Simbologia

SUBSÍDIO Secretário da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 1 II Secretário Adjunto da Juventude, Cultura, 1 CDS-17 Esporte e Lazer Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-10 Coordenador de Esporte e Lazer 1 CDS-09 Coordenador de Juventude 1 CDS-09 Coordenador de Cultura 1 CDS-09 Gerente de Convênios 1 CDS-09 Gerente de Contabilidade 1 CDS-09 Controlador Interno 1 CDS-09 Chefe de Gabinete 1 CDS-08 Assessor I 18 CDS-01 Assessor II 17 CDS-02 Assessor III 25 CDS-03 Assessor IV 11 CDS-04 Assessor V 1 CDS-05 Assessor VII 1 CDS-07 Assessor IX 4 CDS-09 Chefe de Equipe do Estádio Aluízio Ferreira 1 CDS-01 TOTAL 88

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