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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27035, de 8 de abril de 2022

Decreto nº 27035

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 67

Disponibilização: 11/04/2022 Publicação: 11/04/2022

Casa Civil - CASA CIVIL

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Contabilidade Geral do Estado - COGES. (REVOGADO PELO DECRETO N° 29.612, DE 1°/11/2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os 30 (trinta) Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Contabilidade Geral do Estado - COGES, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 19 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", alterado pela Lei Complementar nº 1.109, de 12 de novembro de 2021, passam a vigorar com 32 (trinta e dois) CDS, conforme o Anexo Único.
Art. 2.
Os Cargos de Direção Superior da COGES: 1 (um) cargo de Diretor Central de Contabilidade - CDS-11, 1 (um) cargo de Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal - CDS-11 e 1 (um) cargo de Assessor XI - CDS-11, ficam transformados em: 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05, 2 (dois) cargos de Assessor IV - CDS-04, 1 (um) cargo de Diretor Central de Contabilidade - CDS-12 e 1 (um) cargo de Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal - CDS-12.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos CDS transformados e renomeados, dispostos no art. 2°, serão exonerados, havendo nova nomeação concordante com o Anexo Único, mediante solicitação da Contabilidade Geral.
Art. 4.
As transformações e renomeações dos cargos não acarretarão em aumento de despesas, pois se trata de mera reorganização interna.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JURANDIR CLAUDIO DADDA Contador Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

Contabilidade Geral do Estado

CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO Contador Geral 1 CDS-16 Assessor XIII 1 CDS-13 Diretor de Tecnologia da Informação 1 CDS-12 Diretor Central de Contabilidade 1 CDS-12 Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal 1 CDS-12 Assessor X 2 CDS-10 Assessor IX 3 CDS-09 Assessor VIII 8 CDS-08 Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças 1 CDS-08 Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-08 Assessor VII 6 CDS-07 Controle Interno 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-07 Assessor V 2 CDS-05 Assessor IV 2 CDS-04

TOTAL 32

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por JURANDIR CLAUDIO DADDA, Contador(a) Geral, em 08/04/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/04/2022, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023473455 e o código CRC 9423B915.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0091.013626/2022-28 SEI nº 0023473455

Criado por 50913824291, versão 28 por 02833271204 em 08/04/2022 10:14:11.

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