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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29255, de 4 de julho de 2024

Decreto nº 29255

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam nomeados os membros relacionados abaixo pelo período de 2 (dois) anos, biênio 2024/2026, para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO, nos termos dos arts. 4° e 5° do Decreto n° 10.865, de 5 de janeiro de 2004, que "Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - JARI/DETRAN/RO.":
IPresidente: Walter Paula de Sales Neto; (Redação dada pelo Decreto n° 30.012, de 10/2/2025)
IIrepresentantes do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO:
a)Hassan Mohamad Hijazi - titular;
b)Eva Cristina Pereira Pedreira - suplente;
c)Esli Ferreira de Oliveira - titular; e
d)Franklin André Lemos Felício - suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.821, de 29/10/2025)

1

IIIintegrantes com conhecimentos na área de Trânsito:
a)Marilene dos Santos Góes - titular; e
b)Josué Martins Luna - titular;
IVrepresentantes de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito: (Acrescido pelo Decreto n° 29.308, de 24/7/2024)
a)Lindomar Barroso Cardona - titular; (Acrescido pelo Decreto n° 29.308, de 24/7/2024)
b)Uilian Penha Leal - suplente; (Acrescido pelo Decreto n° 29.308, de 24/7/2024)
c)Kalinca de Albuquerque Flores - titular; e (Acrescido pelo Decreto n° 29.308, de 24/7/2024)
d)Luciana Jardim de Oliveira - suplente. (Acrescido pelo Decreto n° 29.308, de 24/7/2024)

(REVOGADO PELO DECRETO N° 31.933, DE 18/8/2026)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.308, de 24/7/2024. Alterado pelo Decreto n° 30.012, de 10/2/2025. (Com efeitos retroativos a contar de 28/1/2025) Alterado pelo Decreto n° 30.529, de 8/8/2025. (Com efeitos administrativos e financeiros a contar de 12/6/2025) Alterado pelo Decreto n° 30.821, de 29/10/2025. (com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 16/9/2025)

Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO e revoga o Decreto n° 26.984 de 16 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

2

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