Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29255, de 4 de julho de 2024
Decreto nº 29255
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(REVOGADO PELO DECRETO N° 31.933, DE 18/8/2026)
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.308, de 24/7/2024. Alterado pelo Decreto n° 30.012, de 10/2/2025. (Com efeitos retroativos a contar de 28/1/2025) Alterado pelo Decreto n° 30.529, de 8/8/2025. (Com efeitos administrativos e financeiros a contar de 12/6/2025) Alterado pelo Decreto n° 30.821, de 29/10/2025. (com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 16/9/2025)
Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO e revoga o Decreto n° 26.984 de 16 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31933, de 18 de agosto de 2026 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31932, de 18 de agosto de 2026
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31884, de 31 de julho de 2026 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 30821, de 29 de outubro de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 30529, de 8 de agosto de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 30012, de 10 de fevereiro de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 29308, de 24 de julho de 2024 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26984, de 16 de março de 2022