Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29308, de 24 de julho de 2024
Decreto nº 29308
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 136
Disponibilização: 24/07/2024 Publicação: 24/07/2024
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.308, DE 24 DE JULHO DE 2024.
Acresce dispositivos ao Decreto n° 29.255, de 4 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° .....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/07/2024, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.003754/2024-88 SEI nº 0050669537
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.