Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30529, de 8 de agosto de 2025

Decreto nº 30529

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 149

Disponibilização: 08/08/2025 Publicação: 08/08/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.529, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.

Altera dispositivo do Decreto n° 29.255, de 4 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, caput, inciso II, alínea "d", do Decreto n° 29.255, de 4 de julho de 2024, que "Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO e revoga o Decreto n° 26.984 de 16 de março de 2022.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ................................................................................................

...............................................................................................................

II.........................................................................................................

...............................................................................................................

d)Eliane Marques de Moraes Leandro - suplente;

..............................................................................................................." (NR)

Art. 2.
A alteração disposta no art. 1° se dá em razão da renúncia da membro suplente para complementação de mandato, conforme Requerimento de 12 de junho de 2025.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 12 de junho de 2025.

Rondônia, 8 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Decreto N° 30.529, DE 8 DE AGOSTO DE 2025. (0061801227) SEI 0010.003754/2024-88 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 08/08/2025, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061801227 e o código CRC 6B7C6D8E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.003754/2024-88 SEI nº 0061801227

Decreto N° 30.529, DE 8 DE AGOSTO DE 2025. (0061801227) SEI 0010.003754/2024-88 / pg. 2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo