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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30821, de 29 de outubro de 2025

Decreto nº 30821

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 206

Disponibilização: 30/10/2025 Publicação: 30/10/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.821, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera dispositivo do Decreto n° 29.255, de 4 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, inciso II, alínea "d", do Decreto n° 29.255, de 4 de julho de 2024, que "Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO e revoga o Decreto n° 26.984 de 16 de março de 2022.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .........................................................................................................

........................................................................................................................

II..................................................................................................................

........................................................................................................................

d)Franklin André Lemos Felício - suplente;

......................................................................................................................... " (NR)

Art. 2.
A alteração disposta no art. 1° dar-se-á em razão da renúncia do membro suplente para fins de complementação de mandato, conforme Requerimento de 16 de setembro de 2025.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 16 de setembro de 2025.

Rondônia, 29 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/10/2025, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 30.821, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. (0065187176) SEI 0010.003754/2024-88 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065187176 e o código CRC B79A31B3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.003754/2024-88 SEI nº 0065187176

Decreto N° 30.821, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. (0065187176) SEI 0010.003754/2024-88 / pg. 2

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