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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31933, de 18 de agosto de 2026

Decreto nº 31933

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam nomeados, os membros a seguir relacionados, pelo período de 2 (dois) anos, referente ao biênio 2026/2028, para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, nos termos dos art. 4° e art. 5° do Decreto n° 10.865, de 5 de janeiro de 2004, que "Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - JARI/DETRAN/RO.":
IPresidente: Walter Paula de Sales Neto, reconduzido;
IIrepresentantes do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO:
a)Joicilene Saraiva de Lima, titular;
b)Eva Cristina Pereira Pedreira, suplente, reconduzida;
c)Clairton Pereira da Silva, titular; e
d)Franklin André Lemos Felício, suplente, reconduzido;
IIIintegrantes com conhecimentos na área de Trânsito:
a)Marilene dos Santos Góes, titular, reconduzida; e
b)Josué Martins Luna, titular, reconduzido;
IVrepresentantes de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito:
a)Lindomar Barroso Cardona, titular, reconduzido;
b)Uilian Penha Leal, suplente, reconduzido;

Decreto N° 31.933, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75516018) SEI 0010.021745/2026-31 / pg. 1

c)Kalinca de Albuquerque Flores, titular, reconduzida; e
d)Jean da Silva Pessoa, suplente.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 159

Disponibilização: 18/08/2026 Publicação: 18/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.933, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, e revoga o Decreto n° 29.255, de 4 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 5 de julho de 2026.

Rondônia, 18 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 18/08/2026, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75516018 e o código CRC F76FF80D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.021745/2026-31 SEI nº 75516018

Decreto N° 31.933, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75516018) SEI 0010.021745/2026-31 / pg. 2

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