Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31933, de 18 de agosto de 2026
Decreto nº 31933
Decreto N° 31.933, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75516018) SEI 0010.021745/2026-31 / pg. 1
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 159
Disponibilização: 18/08/2026 Publicação: 18/08/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.933, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, e revoga o Decreto n° 29.255, de 4 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Rondônia, 18 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 18/08/2026, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75516018 e o código CRC F76FF80D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.021745/2026-31 SEI nº 75516018
Decreto N° 31.933, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75516018) SEI 0010.021745/2026-31 / pg. 2
Citada por 1 norma
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