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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31932, de 18 de agosto de 2026

Decreto nº 31932

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 159

Disponibilização: 18/08/2026 Publicação: 18/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.932, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Torna sem efeito o Decreto n° 31.884, de 31 de julho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Torna sem efeito o Decreto n° 31.884, de 31 de julho de 2026, que "Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, e revoga o Decreto n° 29.255, de 4 de julho de 2024.", em consonância com a Informação n° 6/2026/PGE-CASACIVIL, de 13 de agosto de 2026.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 18/08/2026, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75515574 e o código CRC FC753D04.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.021745/2026-31 SEI nº 75515574

Decreto N° 31.932, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. (75515574) SEI 0010.021745/2026-31 / pg. 1

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