Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29877, de 20 de dezembro de 2024
Decreto nº 29877
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 241
Disponibilização: 23/12/2024 Publicação: 23/12/2024
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.877, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Acresce dispositivos ao Decreto n° 28.903, de 9 de fevereiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2024, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055131947 e o código CRC CF87BBB7.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.000419/2024-05 SEI nº 0055131947
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.