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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29877, de 20 de dezembro de 2024

Decreto nº 29877

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 241

Disponibilização: 23/12/2024 Publicação: 23/12/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.877, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Acresce dispositivos ao Decreto n° 28.903, de 9 de fevereiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso XV ao § 1° e o § 2° todos ao art. 1° do Decreto n° 28.903, de 9 de fevereiro de 2024, que "Institui grupo de trabalho de Enfrentamento à Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.", com a seguinte redação:

"Art. 1° ...................................................................................................................

§ 1º..........................................................................................................................

..................................................................................................................................

XVClarissa Gilmara Barros.
§ 2ºO servidor indicado no inciso XI substituirá o presidente na ocorrência de ausências ou impedimentos." (NR)
Art. 3.
O parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 28.903, de 2024, passa a ser
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2024, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055131947 e o código CRC CF87BBB7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.000419/2024-05 SEI nº 0055131947

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