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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26053, de 5 de maio de 2021

Decreto nº 26053

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Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, para o quadriênio de 2021/2024, os membros titulares e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:
Irepresentantes do Poder Executivo Estadual:
a)Maria Queite Dias Feitosa - SEDUC, titular e Abnael Carvalho de Lima - SEDUC, suplente; Abnael Carvalho de Limal, titular, e Natanael Cartagena de Aguiar, suplente; (Redação dada
b)José Willians Martins Rocha, titular e Maria Oneide de Oliveire Enes Costa, suplente;
c)Paulo Afonso Ribeiro, titular e Elizabete Matia de Siqueira, suplente;
IIrepresentantes da Associação Rondoniense de Municípios - AROM:
a)Marcelio Rodrigues Uchoa, titular e Charles Luís Pinheiro Gomes, suplente;
b)Cleiton Adriane Cheregatto, titular e Luciano da Silva Farias, suplente;
IIIrepresentantes do Conselho Estadual de Educação - CEE/RO:
a)Nina Cátia Alexandre Cavalcante, titular e Paulo César Pires Andrade, suplente;
b)Valter Rincolato, titular e Gecilda Maria de Oliveira, suplente;
a)Paulo César Pires Andrade, titular, e Luizmar Oliveira Das Neves, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.548, de 8/11/2023)
b)Valter Rincolato, titular, e Gláucia Mendes da Silva, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.548, de 8/11/2023)
IVrepresentantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:
a)Alex Rodrigues de Lima, titular, e Terezinha Ferreira de Oliveira Lima, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.548, de 8/11/2023)
Vrepresentantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO:
a)Hiata Anderson Sousa e Silva, titular e Judith dos Santos Campos, suplente; Fernando de Freitas Azevedo, titular, e Judith dos Santos Campos, suplente; (Redação dada
VIrepresentantes dos Pais de Alunos:
a)Kenny Haws Pinheiro de Arruda, titular e Rodrigo Costa da Silva, suplente;
b)Francisca Juciene Campos Braga, titular e Cícera Raquel Moreira Maciel Farias, suplente;
VIIrepresentantes dos Estudantes Secundaristas:
a)Sarah Quésia Peixoto Magno, titular e Kairo Rhamon de Albuquerque, suplente;
b)Pâmela Ferreira de Oliveira, titular e Fabiana Costa dos Santos, suplente;
VIIIrepresentantes da Sociedade Civil:
a)Wilson Dias de Souza, titular e Jarbas Soares de Souza, suplente;
b)José Jorge da Silva, titular e Sirlei Bedin, suplente;
IXrepresentantes das Escolas Indígenas:
a)Luzia Aikana, titular e Arão Wao Hara Ororamxijein, suplente; Maria Leonice Tupari, titular, e Eldissandra Toscano de Souza, suplente; (Redação dada
Xrepresentantes das Escolas Quilombolas:
a)Raimunda Erineide Rodrigues da Silva, titular e Maria Sônia Vieira Rodrigues, suplente.

(REVOGADO PELO DECRETO N° 29.803, DE 12/12/2024, com efeitos a partir de 1°/1/2025)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 28.548, de 8/11/2023. (com efeitos retroativos administrativos a contar de 20/3/2023) Alterado pelo Decreto n° 29.574, de 21/10/2024. (com efeitos retroativos administrativos a contar de 20/7/2024)

Nomeia membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, altera o Decreto n° 26.037, de 23 de abril de 2021 e revoga o Decreto n° 24.744, de 5 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, e com fulcro no Decreto n° 26.037, de 23 de abril de 2021,

D E C R E T A:

Art. 2.
Os Conselheiros do FUNDEB não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 3.
O inciso V do art. 3° do Decreto n° 26.037, de 23 de abril de 2021, que "Institui o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3° .........................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

V1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO;

........................................................................................................................................." (NR)

Art. 4.
Fica revogado o Decreto n° 24.744, de 4 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - CONDEB e revoga os Decretos nº 22.520, de 8 de janeiro de 2018 e n° 24.650, de 7 de janeiro de 2020.".
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1° de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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