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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28548, de 8 de novembro de 2023

Decreto nº 28548

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 08/11/2023 Publicação: 08/11/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.548, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos no Decreto n° 26.053, de 5 de maio de 2021.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
As alíneas "a" e "b" do inciso III e alínea "a" do inciso IV do art. 1° do Decreto n° 26.053, de 5 de maio de 2021, que "Nomeia membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, altera o Decreto n° 26.037, de 23 de abril de 2021 e revoga o Decreto n° 24.744, de 5 de fevereiro de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .........................................................................................................................

........................................................................................................................................

IIIrepresentantes do Conselho Estadual de Educação - CEE/RO:
a)Paulo César Pires Andrade, titular, e Luizmar Oliveira Das Neves, suplente;
b)Valter Rincolato, titular, e Gláucia Mendes da Silva, suplente;
IVrepresentantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:
a)Alex Rodrigues de Lima, titular, e Terezinha Ferreira de Oliveira Lima, suplente;

........................................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a contar de 20 de março de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/11/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041280749 e o código CRC D9A81F59.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.017716/2023-22 SEI nº 0041280749

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