Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28548, de 8 de novembro de 2023
Decreto nº 28548
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 08/11/2023 Publicação: 08/11/2023
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.548, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos no Decreto n° 26.053, de 5 de maio de 2021.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° .........................................................................................................................
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................" (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/11/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.017716/2023-22 SEI nº 0041280749
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.