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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29803, de 12 de dezembro de 2024

Decreto nº 29803

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Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Cacs/Fundeb para o quadriênio de 2025/2028, nos termos do Decreto n° 26.037, de 23 de abril de 2021, que "Institui o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB.", os membros titulares e seus respectivos suplentes dos seguintes órgãos, os membros a seguir:
Irepresentantes do Poder Executivo Estadual:
a)Nilson Gonçalves Vieira, titular;
b)Liliane Sayonara de Melo Lima, suplente;
c)Orlando Cavalcante Pereira Júnior, titular; (Redação dada pelo Decreto n° 31.950, de 21/8/2026)
d)Cacilda Pereira da Hora, suplente;
e)Adriana Judite de Almeida, titular; e
f)Queite Fernandes de Moura, suplente;
IIrepresentantes da Associação Rondoniense de Municípios - Arom:
a)Charleson Sanchez Matos, titular; (Redação dada pelo Decreto n° 30.561, de 18/8/2025)
b)Manuela Bonfante Scarpa Vasconcellos, suplente (Redação dada pelo Decreto n° 30.561, de 18/8/2025)
c)Paula Ramos de Souza, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.561, de 18/8/2025)
d)Arildo Junior Lima Moreira, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.561, de 18/8/2025)
IIIrepresentantes do Conselho Estadual de Educação - CEE/RO:
a)Agenor Fernandes de Souza, titular;
b)Josiane Brunhago Saukio, suplente;
c)Regina Célia Nareci, titular; e
d)Camila Fernanda Carvalho Caetano, suplente;
IVrepresentantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime:
a)Maria de Fátima Ferreira de Oliveira Rosilho, titular; e
b)Mariza Salvi, suplente;
Vrepresentantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - Sintero:
a)Marileth Soares Deniz, titular; e
b)José da Silva Freire Júnior, suplente;
VIrepresentantes dos Pais de Alunos:
a)Edvania Pereira da Silva, titular;
b)Francineide Regina Nascimento de Souza, suplente;
c)Ildebrando Maxiniano da Silva, titular; e
d)Adriana Pereira dos Santos, suplente;

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VIIrepresentantes dos Estudantes Secundaristas:
a)Letícia Gonçalves Vieira, titular;
b)Isaque Marcellyno Santos Zabala, suplente;
c)Marjorye Luany Oliveira de Souza, titular; e
d)Murilo Almeida Soares, suplente;
VIIIrepresentantes da Sociedade Civil:
a)Silene Espinosa Quintao, titular;
b)Helen Batista Galindo, suplente;
c)Shirle Alves de Oliviera Pinheiro, titular; e
d)Suelene Maria Ferreira Manasfi, suplente;
IXrepresentantes das Escolas Indígenas:
a)Tiago Iteor Surui, titular; e
b)Nelson Oro Waram, suplente;
Xrepresentantes das Escolas Quilombolas:
a)Francisco Edivaldo Mendes Pinheiro, titular; e
b)Jane Aparecida Ponciano Horbach, suplente.

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 30.561, de 18/8/2025. (Com efeitos a contar de 27/6/2025) Alterado pelo Decreto n° 31.950, de 21/8/2026.

Nomeia membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Cacs/Fundeb para o quadriênio 2025- 2028, e revoga o Decreto n° 26.053, de 5 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Os Conselheiros do Fundeb não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 3.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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