Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31950, de 21 de agosto de 2026
Decreto nº 31950
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 166
Disponibilização: 27/08/2026 Publicação: 27/08/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.950, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Altera dispositivo do Decreto n° 29.803, de 12 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ..................................................................................................
.................................................................................................................
................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 21 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2026, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 31.950, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. (74091038) SEI 0029.071306/2024-16 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.071306/2024-16 SEI nº 74091038
Decreto N° 31.950, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. (74091038) SEI 0029.071306/2024-16 / pg. 2
Citada por 1 norma
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