Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9055, de 20 de fevereiro de 1990
Nº 9.055/1990
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DOS CARGOS DE CARREIRA CAPÍTULO III – DO ENQUADRAMENTO CAPÍTULO IV – DO PROGRESSO FUNCIONAL CAPÍTULO V – DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO VI – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VII – DO PLANO DE PAGAMENTO CAPÍTULO VIII – DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS CAPÍTULO IX – DA REVISÃO DO QUADRO DE CARREIRA CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DOS CARGOS DE CARREIRA CAPÍTULO II – DO PROVIMENTO DOS CARGOS DE CARREIRAESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Dispõe sobre a criação do Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de l990.
(Contém Quadro de Carreira em anexo)
QUADRO DE CARREIRA DA CAIXA ECONÔMICA
ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
SUMÁRIO
Características dos Cargos
Sistema de Promoções
Vencimentos das Carreiras Valor das Funções Gratificadas
ANEXO - DESCRIÇÃO E REQUISITOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE CARREIRA
ES10.
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
2 Nomenclatura Código AUXILIAR DE SERVIÇO Nível Tipo de Função CARGO Sumário Realizar tarefas auxiliares relacionadas com a circulação de documentos e outros afazeres que sirvam de apoio às necessidades permanentes da respectiva unidade.
Atribuições - Executar todos os serviços de copa, habitualmente realizados nas respectivas unidades; - Efetuar remoções de móveis e outros materiais necessários ao uso das respectivas unidades; - Executar a circulação de correspondências, processos e outros documentos; - Executar serviços externos e demais tarefas que lhe forem determinadas e que sejam de interesse da Instituição; - Realizar outras atividades relacionadas com o Cargo. Requisitos Mínimos para o Provimento ESCOLARIDADE: 5a. série do 1º Grau Completo ou escolaridade equivalente.
CURSO: Não especificado.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Não Exigida.
OUTROS: Aprovação em Concurso Público. Lotação
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
Nomenclatura Código ESCRITURÁRIO Nível Tipo de Função
CARGO Sumário Realizar tarefas burocráticas, tanto no que se refere ao atendimento de clientes, como no que diz respeito a outras atividades rotineiras praticadas na Instituição.
Atribuições - Exercer trabalhos relacionados com controle, conferência e cálculo em geral; - Realizar tarefas de recepção e expedição de documentos e de arquivamento;
3 - Redigir e datilografar correspondências; - Atender e orientar clientes; - Receber e transmitir mensagens via telex; - Realizar outras atividades relacionadas com o cargo. Requisitos Mínimos para o Provimento ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo ou escolaridade equivalente.
CURSO: Não especificado.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Não exigida.
OUTROS: Aprovação em Concurso Público. Lotação
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
Nomenclatura Código ESCRITURÁRIO SUPERIOR Nível Tipo de Função
CARGO Sumário Realizar tarefas administrativas e operacionais inerentes às profissões de nível superior.
Atribuições - Exercer trabalhos relacionados com controle, conferência e cálculo; - Prestar assistência e assessoramento em matéria de sua especialidade; - Desenvolver ou participar da elaboração de projeto e coordenar sua implantação; - Realizar outras atividades relacionadas com o cargo e dentro das atribuições normais de sua profissão. Requisitos Mínimos para o Provimento ESCOLARIDADE: Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura ou por Lei específica.
CURSO: não especificado, porém que tenha afinidade com a natureza ou serviços da Instituição.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo de Escriturário.
4 OUTROS: Provimento por promoção extraordinária mediante Processo Seletivo Interno. Lotação
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
Nomenclatura Código CONSULTOR Nível Tipo de Função
CARGO Sumário Realizar trabalhos técnicos de natureza complexa que exijam especialização de alto nível, bem como prestar os serviços de consultoria necessários à Instituição.
Atribuições - Elaborar estudos, planos ou pareceres relacionados com a sua área de atuação; - Desenvolver ou participar da elaboração de projetos e coordenar sua implantação; - Prestar assistência e assessoramento em matéria de sua especialidade; - Identificar e investigar problemas Técnico-administrativos que digam respeito à política, organização, procedimentos e métodos na área de sua especialidade; - Realizar atividades relacionadas com o seu cargo e dentro das atribuições normais de sua profissão. Requisitos Mínimos para o Provimento ESCOLARIDADE: Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura ou por Lei específica e Pós-graduação em área de interesse da Instituição.
CURSO: Não especificado, porém que tenha afinidade com a natureza ou serviços da Instituição.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A ser estabelecida no Edital do Concurso.
OUTROS: Aprovação em Concurso Público. Lotação
CARREIRA DE CONSULTORIA - a Parte Do Cargo e Classe Para o Cargo e Classe
Consultor Consultor
A A B B
5 C C D D
CARREIRA DE PROCURADORIA - Em Extinção Do Cargo e Classe Para o Cargo e Classe
Procurador Procurador
A A B B C C D D E E
CAPÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO
Do Cargo e Classe Para o Cargo e Classe Auxiliar de Serviço Auxiliar de Serviço
- A1
C - A2 A A A3 C A R B A4 A U R C A5 R X E D A6 R I I E A7 E L R F A8 I I A G A9 R A
H A10 A R O P Operador Administrativo I Escriturário E F E1 R G E2 A H E3
C O C I E4 A P I J E5 R E O K E6 R R N L E7 E A A M E8 I C L R I Operador Administrativo II Escriturário A O K E6
N L E7 A L
6 M E8 N E9 O E10 P E11 Q E12 R E13
Operador Administrativo III Escriturário
P E11 Q E12 R E13 S E14 T E15
Escriturário Superior
ES1 ES2 ES3 ES4 ES5 ES6 ES7 ES8 ES9 ES10
CARREIRA DE CONSULTORIA - a Parte Do Cargo e Classe Para o Cargo e Classe
Consultor Consultor
A A B B C C D D
CARREIRA DE PROCURADORIA - Em Extinção Do Cargo e Classe Para o Cargo e Classe
Procurador Procurador
A A B B C C D D E E
7
CAPÍTULO IV
DO PROGRESSO FUNCIONAL
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO
8
CAPÍTULO VI
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DOS CARGOS EM COMISSÃO
Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO NÍVEIS/FUNÇÕES
GRATIFICADAS 8 Gerente Geral de Departamento 1 1 Chefe da Inspetoria 1 Chefe da Consultoria Jurídica 1 Chefe da Assessoria de Organização e Métodos 1 Chefe da Consultoria Técnica 4 Gerente Adjunto de Departamento 2 28 Gerente/Chefe de Divisão 1 Chefe da Assessoria de Imprensa 1 Chefe de Gabinete da Presidência 2 Subchefe da Inspetoria 1 Subchefe da Consultoria Jurídica 2 Subchefe da Consultoria Técnica 2 Subchefe da Assessoria de Organização e Métodos 1 Gerente da Agência Matriz 12 Gerente Adjunto/Subchefe de Divisão 3
9 30 Gerente de Agência de 1ª Categoria 33 Inspetor
2 Chefe de Gabinete da Diretoria 3 1 Chefe de Assessoria de Conselho Administrativo 1 Chefe da Secretaria Geral 1 Subchefe da Assessoria de Imprensa 4 30 Gerente de Agência de 2ª Categoria 73 Assessor da Administração Central 5 1 Subchefe da Secretaria Geral 2 Gerente de Carteira da Agência Matriz 52 Gerente de Agência de 3ª Categoria 53 Gerente de Agência de 4ª Categoria 6 63 Gerente Adjunto de 1ª Categoria 6 Gerente Adjunto da Agência Matriz 4 Gerente Itinerante 7 59 Gerente Adjunto de 2ª Categoria 8 68 Chefe de Seção 9 36 Gerente Adjunto de 3ª Categoria 10 29 Contabilista (Adm.Central e Ag.Matriz) 10 Chefe de Núcleo da Agência Matriz 68 Assistente Especial da Administração Central 11 44 Subchefe de Seção 60 Contabilista de Agência de 1ª e 2ª Categorias 186 Chefe de Núcleo de Agência de 1ª e 2ª
Categorias 105 Contabilista de Agência de 3ª e 4ª Categorias 12 150 Chefe de Núcleo de Agência de 3ª e 4 ª Categorias
Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO NÍVEIS/FUNÇÕES
GRATIFICADAS 38 Programador de Computador 13 89 Assistente de Negócios 115 Supervisor de Núcleo de Agência 14 18 Chefe de Setor 15 100 Assistente da Administração 1404 Caixa-Executivo 30 Supervisor de Serviço 38 Contabilista Auxiliar 90 Compensador 16 105 Operador de Microcomputador 20 Chefe de Serviço Auxiliar 17 1 Subchefe de Setor 6 Desenhista 25 Oficial de Manutenção 18
10 40 Técnico de Arquivo 10 Operador de Telecaixa 25 Operador Gráfico 100 Digitador 19 2 Fotógrafo 33 Motorista 20 10 Meio Oficial de Manutenção 10 Operador Gráfico Auxiliar 20 Assistente de Arquivo 27 Telefonista 21 20 Ascensorista 12 Auxiliar de Gabinete
1 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 2 CHEFES DE GABINETE DA DIRETORIA 4 ASSESSORES DE NÍVEL SUPERIOR, sendo 2 da PRESIDÊNCIA 4 ASSISTENTES DE NÍVEL MÉDIO, sendo 2 da PRESIDÊNCIA 3 SECRETÁRIAS (os) EXECUTIVAS (os) 3 RECEPCIONISTAS DE DIRETORIA 3 MOTORISTAS DE DIRETORIA
CAPÍTULO VII
DO PLANO DE PAGAMENTO
Classe Salário Básico (para 6 horas)
Ncz$ Janeiro/90
A1 2.029,91 A2 2.181,34 A3 2.344,08 A4 2.518,96 A5 2.706,89 A6 2.908,83
11 A7 3.125,84 A8 3.359,05 A9 3.609,64 A10 E1 3.878,94 E2 4.168,33 E3 4.479,30 E4 4.813,47 E5 5.172,58 E6 5.558,48
Classe Salário Básico (para 6 horas)
Ncz$ Janeiro/90
E7 5.973,16 E8 6.418,79 E9 6.897,66 E10 7.412,25 E11 7.965,24 E12 8.559,48 E13 9.198,05 E14 9.884,26 E15 ES1 10.621,67
ES2 11.414,09 ES3 12.265,63 ES4 13.180,70 ES5 14.164,03 ES6 15.220,73 ES7 16.356,26 ES8 17.576,51 ES9 18.887,79 ES10 20.299,10
Classe Salário Básico (para 6 horas)
Ncz$ Janeiro/90
A 20.303,52 B 21.819,23 C 23.445,68 D 25.195,91
Classe Salário Básico (para 6 horas)
Ncz$ Janeiro/90
12 A 13.405,53 B 13.405,53 C 14.243,30 D 15.081,28 E 15.918,04
Níveis Valor NCz$ Janeiro/90 1 8.561,50 2 7.628,06 3 6.798,62 4 6.059,38 5 5.400,51 6 4.813,29 7 4.289,92 8 3.823,46 9 3.407,72 10 3.037,18 11 2.706,93 12 2.412,60 13 2.150,26 14 1.916,46 15 1.708,07 16 1.522,34 17 1.356,81 18 1.209,28 19 1.077,79 20 906,60 21 856,15
Valor NCz$ Janeiro/90 (para tempo integral) CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 26.275,15 CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA 23.452,20 ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR 18.892,05 ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO 9.337,45 SECRETÁRIA EXECUTIVA 12.160,40 RECEPCIONISTA DE DIRETORIA 5.645,90 MOTORISTA DE DIRETORIA 5.645,90
CAPÍTULO VIII
DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS
14
15
16
17
CAPÍTULO IX
DA REVISÃO DO QUADRO DE CARREIRA
18
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SUBANEXO
DESCRIÇÃO E REQUISITOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
F1.01 Nomenclatura Código GERENTE GERAL DE DEPARTAMENTO Nível Tipo de Função 01 DE CHEFIA Sumário É responsável perante instâncias superiores, pelas atividades afetas ao Departamento a que for incumbido de administrar. Atribuições - Exercer as funções administrativas de planejamento, comando, organização, e controle, relacionadas com sua área de competência; - Prestar contas às autoridades administrativas superiores, sistematicamente, sobre o
19 andamento das atividades executadas; - Tomar iniciativas relacionadas com a prioridade de trabalhos e demais assuntos referentes a sua área de competência; - Sugerir medidas que venham ao encontro dos interesses da Instituição; - Exercer qualquer outra atividade que diga a respeito ao exercício das funções administrativas. Requisitos Mínimos para o Provimento ESCOLARIDADE: Superior Completo
CURSO: Compatível com as atribuições que irá exercer.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido
preferencialmente, Função Gratificada de Nível 02.
OUTROS: Lotação ADMINISTRAÇÃO CENTRAL.
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
F1.02 Nomenclatura Código CHEFE DA INSPETORIA Nível Tipo de Função 01 DE CHEFIA Sumário É responsável perante instâncias superiores, pelas atividades afetas a Inspetoria. Atribuições - Exercer as funções administrativas de planejamento, comando, organização, e controle, relacionadas com sua área de competência; - Prestar contas às autoridades administrativas superiores, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - Tomar iniciativas relacionadas com a prioridade de trabalhos e demais assuntos referentes a sua área de competência; - Sugerir medidas que venham ao encontro dos interesses da Instituição; - Exercer qualquer outra atividade que diga respeito ao exercício das funções administrativas. Requisitos Mínimos para o Provimento ESCOLARIDADE: Superior Completo
CURSO: Compatível com as atribuições que irá exercer.
20 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido preferencialmente, Função Gratificada de Nível 02.
OUTROS: Lotação ADMINISTRAÇÃO CENTRAL.
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
F1.03 Nomenclatura Código CHEFE DA CONSULTORIA JURÍDICA Nível Tipo de Função 01 DE CHEFIA Sumário É responsável perante instâncias superiores, pelas atividades afetas a Consultoria Jurídica.
Atribuições - Exercer as funções administrativas de planejamento, comando, organização, e controle, relacionadas com sua área de competência; - Prestar contas às autoridades administrativas superiores, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - Tomar iniciativas relacionadas com a prioridade de trabalhos e demais assuntos referentes a sua área de competência; - Sugerir medidas que venham ao encontro dos interesses da Instituição; - Exercer qualquer outra atividade que diga respeito ao exercício das funções administrativas. Requisitos Mínimos para o Provimento ESCOLARIDADE: Superior Completo
CURSO: Ciências Jurídicas e Sociais
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante de Cargo de Nível Superior e ter
exercido preferencialmente, Função Gratificada de Nível 02.
OUTROS: Lotação ADMINISTRAÇÃO CENTRAL.
21 CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
F1.04 Nomenclatura Código CHEFE DA ASSESSORIA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS Nível Tipo de Função 01 DE CHEFIA Sumário É responsável perante instâncias superiores, pelas atividades afetas a Assessoria de Organização e Métodos.
Atribuições - Exercer as funções administrativas de planejamento, comando, organização, e controle, relacionadas com sua área de competência; - Prestar contas às autoridades administrativas superiores, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - Tomar iniciativas relacionadas com a prioridade de trabalhos e demais assuntos referentes a sua área de competência; - Sugerir medidas que venham ao encontro dos interesses da Instituição; - Exercer qualquer outra atividade que diga respeito ao exercício das funções administrativas. Requisitos Mínimos para o Provimento ESCOLARIDADE: Superior Completo
CURSO: Compatível com as atribuições que irá exercer.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido
preferencialmente, Função Gratificada de Nível 02.
OUTROS: Lotação ADMINISTRAÇÃO CENTRAL.
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
F1.05 Nomenclatura Código CHEFE DA CONSULTORIA TÉCNICA Nível Tipo de Função 01 DE CHEFIA
22 Sumário É responsável perante instâncias superiores, pelas atividades afetas a Consultoria Técnica. Atribuições - Exercer as funções administrativas de planejamento, comando, organização, e controle, relacionadas com sua área de competência; - Prestar contas às autoridades administrativas superiores, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - Tomar iniciativas relacionadas com a prioridade de trabalhos e demais assuntos referentes a sua área de competência; - Sugerir medidas que venham ao encontro dos interesses da Instituição; - Exercer qualquer outra atividade que diga respeito ao exercício das funções administrativas. Requisitos Mínimos para o Provimento ESCOLARIDADE: Superior Completo
CURSO: Compatível com as atribuições que irá exercer, preferencialmente da área
Econômico-Financeira.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido
preferencialmente, Função Gratificada de Nível 02
OUTROS: Lotação ADMINISTRAÇÃO CENTRAL.
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
F1.06 Nomenclatura Código GERENTE ADJUNTO DE DEPARTAMENTO Nível Tipo de Função 02 DE CHEFIA Sumário É responsável pela coordenação das atividades afetas ao Departamento, que lhe forem delegadas.
Atribuições - Prestar contas ao Gerente Geral, sistematicamente, sobre o andamento das atividades executadas; - As demais atribuições serão idênticas às do Gerente Geral, restringindo-se, porém, aos assuntos que lhe forem delegados.
23 Requisitos Mínimos para o Provimento ESCOLARIDADE: Preferencialmente Superior Completo
CURSO: Compatível com as atribuições que irá exercer.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo E8 e ter exercido
preferencialmente a Função Gratificada de Chefe de
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE CARREIRA
70
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
Nomenclatura Código AUXILIAR DE SERVIÇO Nível Tipo de Função
CARGO Sumário Realizar tarefas auxiliares relacionadas com a circulação de documentos e outros afazeres que sirvam de apoio às necessidades permanentes da respectiva unidade.
Atribuições - Executar todos os serviços de copa, habitualmente realizados nas respectivas unidades; - Efetuar remoções de móveis e outros materiais necessários ao uso das respectivas
unidades; - Executar a circulação de correspondências, processos e outros documentos; - Executar serviços externos e demais tarefas que lhe forem determinadas e que sejam de interesse da Instituição; - Realizar outras atividades relacionadas com o Cargo. Requisitos Mínimos para o Provimento ESCOLARIDADE : 5ª série do 1º Grau Completo ou escolaridade equivalente.
CURSO: Não especificado.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Não Exigida.
OUTROS: Aprovação em Concurso Público. Lotação -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
Nomenclatura Código ESCRITURÁRIO
71 Nível Tipo de Função CARGO Sumário Realizar tarefas burocráticas, tanto no que se refere ao atendimento de clientes, como no que diz respeito a outras atividades rotineiras praticadas na Instituição.
Atribuições - Exercer trabalhos relacionados com controle, conferência e cálculo em geral; - Realizar tarefas de recepção e expedição de documentos e de arquivamento; - Redigir e datilografar correspondências; - Atender e orientar clientes; - Receber e transmitir mensagens via telex; - Realizar outras atividades relacionadas com o cargo.
Requisitos Mínimos para o Provimento ESCOLARIDADE : 2º Grau Completo ou escolaridade equivalente.
CURSO: Não especificado.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Não Exigida.
OUTROS: Aprovação em Concurso Público. Lotação -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
Nomenclatura Código ESCRITURÁRIO SUPERIOR Nível Tipo de Função
CARGO Sumário Realizar tarefas administrativas e operacionais inerentes às profissões de nível superior.
Atribuições
- Exercer trabalhos relacionados com controle, conferência e cálculo; - Prestar assistência e assessoramento em matéria de sua especialidade; - Desenvolver ou participar da elaboração de projeto e coordenar sua implantação; - Realizar outras atividades relacionadas com o cargo e dentro das atribuições normais de sua profissão.
72 Requisitos Mínimos para o Provimento ESCOLARIDADE : Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura ou por Lei específica.
CURSO: Não especificado, porém que tenha afinidade com a natureza ou serviços da
Instituição.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ser ocupante do Cargo de Escriturário.
OUTROS: Provimento por promoção extraordinária mediante Processo Seletivo Interno. Lotação -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DESCRIÇÃO DE CARGO DO RIO GRANDE DO SUL OU FUNÇÃO GRATIFICADA
Nomenclatura Código CONSULTOR Nível Tipo de Função
CARGO Sumário Realizar trabalhos técnicos de natureza complexa que exijam especialização de alto nível, bem como prestar os serviços de consultoria necessários à Instituição.
Atribuições
- Elaborar estudos, planos ou pareceres relacionados com a sua área de atuação; - Desenvolver ou participar da elaboração de projetos e coordenar sua implantação; - Prestar assistência e assessoramento em matéria de sua especialidade; - Identificar e investigar problemas Técnico-administrativos que digam respeito à política, organização, procedimentos e métodos na área de sua especialidade; - Realizar atividades relacionadas com o seu cargo e dentro das atribuições normais de sua profissão.
Requisitos Mínimos para o Provimento
ESCOLARIDADE : Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação e
Cultura ou por Lei específica e Pós-graduação em área de interesse da Instituição.
CURSO: Não especificado, porém que tenha afinidade com a natureza ou serviços da
Instituição.
73 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A ser estabelecida no Edital do Concurso.
OUTROS: Aprovação em concurso público. Lotação -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS DE CARREIRA
No corpo da Lei no art. 37 onde se lê :
"Art. 37 - ...., e para os cursos de nível superior dentre os exigidos para o acesso à carreira de Técnico Superior.
Leia-se:
"Art. 37 - ...., e para os cursos de nível superior dentre os exigidos para o acesso à carreira de Escriturário Superior."
74
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10807, de 15 de julho de 1996
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10421, de 4 de julho de 1995 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10166, de 13 de maio de 1994 · 6 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10072, de 17 de janeiro de 1994
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9933, de 30 de julho de 1993
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9695, de 22 de julho de 1992 · 4 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9512, de 21 de janeiro de 1992 · 2 menções